Emerson Domingos Dos Santos
Emerson Domingos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MS 030488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Domingos Dos Santos possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRF3
Nome:
EMERSON DOMINGOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8a9423a. Intimado(s) / Citado(s) - A.A.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 4000392-51.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância e da Adolescência Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Emerson Domingos dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Campo Grande Paciente: N. L. G. Advogado: Emerson Domingos dos Santos (OAB: 30488/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Vara com JEF Adjunto de Três Lagoas-MS 5001935-43.2024.4.03.6203 REQUERENTE: MARIA LUCIA DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em razão de desconto associativo ou sindical alegadamente fraudulento, incidente sobre benefício previdenciário. Em decisão monocrática proferida em 02/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.236, que prevê o ressarcimento integral pelos descontos não autorizados em benefícios previdenciários, referentes às competências de março de 2020 a março de 2025, com correção dos valores pelo IPCA, independentemente da prévia responsabilização das associações. Caso a parte autora tenha interesse, poderá requerer administrativamente a devolução das quantias descontadas, sendo disponibilizados os seguintes canais para tanto: a) portal da internet Meu INSS; b) central telefônica 135; e c) atendimento presencial em agências dos Correios. Ressalta-se que a eventual adesão individual implicará extinção do processo em relação ao INSS, sem prejuízo do direito de ação contra a entidade fraudadora, que poderá ser demandada no foro estadual competente. Além disso, para as demandas ajuizadas até 23/04/2025, haverá o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente. Informações adicionais quanto ao plano de ressarcimento poderão ser obtidas no site do INSS (www.gov.br/inss/pt-br). Cópia do termo de acordo e do plano operacional de ressarcimento estão disponíveis em: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf e https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/confira-plano-apresentado-ao-stf-para-ressarcimento-de-descontos-no-inss/PlanoOperacional.pdf A parte autora deverá informar nestes autos eventual adesão ao plano de ressarcimento, com a manifestação expressa de desistência da ação, após o que será requerido o pagamento dos honorários advocatício, nos termos da cláusula oitava do acordo. Por outro lado, o STF determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”. Desse modo, suspendo tramitação do presente feito até deliberação em sentido contrário do STF na ADPF 1.236, ou até a comunicação da parte autora quanto à adesão ao plano de ressarcimento. Retifique-se a autuação processual, a fim de constar o assunto “Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário” (código 10592), conforme orientações contidas no Ofício Circular nº 224/2025/SG do CNJ. Intimem-se. Anote-se a suspensão.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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