Edna Aparecida Da Silva Levy Maia

Edna Aparecida Da Silva Levy Maia

Número da OAB: OAB/MS 030491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edna Aparecida Da Silva Levy Maia possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJSP, TRT15, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMS
Nome: EDNA APARECIDA DA SILVA LEVY MAIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011686-70.2022.5.15.0132 AUTOR: FELIPE SILVA LOPES RÉU: KENVUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48889a proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora. Proceda a Secretaria a requisição dos honorários periciais ao E. TRT15. Após, nos termos da sentença e, considerando a Recomendação nº 3/GCGJT, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KENVUE LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011686-70.2022.5.15.0132 AUTOR: FELIPE SILVA LOPES RÉU: KENVUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48889a proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora. Proceda a Secretaria a requisição dos honorários periciais ao E. TRT15. Após, nos termos da sentença e, considerando a Recomendação nº 3/GCGJT, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA LOPES
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010789-12.2022.5.15.0045 : SUELLEN MORAES SANTANA : LAR PARA IDOSOS MIGUEL ARCANJO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8bd9 proferida nos autos. DECISÃO As partes noticiam a celebração de acordo por meio da petição de ID. c3e24f6 no importe de R$ 41.416,11, HOMOLOGO o acordo para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da reclamada, e incidirão proporcionalmente às verbas de natureza salarial constantes da sentença de liquidação (OJ. 376, SDI-1, C. TST), inclusive a pertinente à parte reclamante, e deverão ser recolhidas no prazo legal (artigo 30, inciso I, alínea b, da Lei 8.212 de 24 julho de 1991), comprovando a realização do pagamento nos autos no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria  Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente. Custas pela reclamada, nos termos da sentença, que devem ser recolhidas por meio de GRU, comprovando no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Não são devidos honorários periciais. O inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso), acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa de 50% sobre todo o saldo devedor. Haverá incidência de juros SELIC (Receita Federal) a partir da data do inadimplemento. Não incidirão juros sobre a multa.  Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação. Após o cumprimento da avença, reputar-se-á extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, movimento o qual deverá ser registrado por meio de sentença. Deverão ser excluídas as restrições que recaíram sobre os executados. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de maio de 2025. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular LMPF Intimado(s) / Citado(s) - LAR PARA IDOSOS MIGUEL ARCANJO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010789-12.2022.5.15.0045 : SUELLEN MORAES SANTANA : LAR PARA IDOSOS MIGUEL ARCANJO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8bd9 proferida nos autos. DECISÃO As partes noticiam a celebração de acordo por meio da petição de ID. c3e24f6 no importe de R$ 41.416,11, HOMOLOGO o acordo para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da reclamada, e incidirão proporcionalmente às verbas de natureza salarial constantes da sentença de liquidação (OJ. 376, SDI-1, C. TST), inclusive a pertinente à parte reclamante, e deverão ser recolhidas no prazo legal (artigo 30, inciso I, alínea b, da Lei 8.212 de 24 julho de 1991), comprovando a realização do pagamento nos autos no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria  Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente. Custas pela reclamada, nos termos da sentença, que devem ser recolhidas por meio de GRU, comprovando no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Não são devidos honorários periciais. O inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso), acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa de 50% sobre todo o saldo devedor. Haverá incidência de juros SELIC (Receita Federal) a partir da data do inadimplemento. Não incidirão juros sobre a multa.  Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação. Após o cumprimento da avença, reputar-se-á extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, movimento o qual deverá ser registrado por meio de sentença. Deverão ser excluídas as restrições que recaíram sobre os executados. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de maio de 2025. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular LMPF Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN MORAES SANTANA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011201-69.2024.5.15.0045 : ROSELI DE OLIVEIRA EPIFANIO : LAR PARA IDOSOS MIGUEL ARCANJO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170fa69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DE OLIVEIRA EPIFANIO
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