Luana Schuffner De Souza
Luana Schuffner De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 030887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Schuffner De Souza possui 81 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT24, TJMS, TST
Nome:
LUANA SCHUFFNER DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RORSum 0024736-72.2024.5.24.0091 RECORRENTE: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: WAGNER APARECIDO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ed72e proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - WAGNER APARECIDO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para tomarem ciência do despacho/decisão sob Id 5188049, exarada nos autos em epígrafe, a qual encontra-se abaixo transcrita, e que poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25072516264203200000029613196?instancia=1 : "DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação." Destinatário: JOSE ANTONIO MELQUIADES CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. ANA CAROLINA ALVES MACHADO VELOSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MELQUIADES
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024752-84.2024.5.24.0007 AUTOR: MICHELLE MARCIAL DA SILVA RÉU: RIO PARDO BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dea42b proferida nos autos. Vistos. As partes interpõem recurso ordinário, tempestivamente e por procuradores habilitados. Houve pagamento de custas e de depósito recursal. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo os recursos. Fica a parte contrária intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MARCIAL DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024752-84.2024.5.24.0007 AUTOR: MICHELLE MARCIAL DA SILVA RÉU: RIO PARDO BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dea42b proferida nos autos. Vistos. As partes interpõem recurso ordinário, tempestivamente e por procuradores habilitados. Houve pagamento de custas e de depósito recursal. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo os recursos. Fica a parte contrária intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO PARDO BIOENERGIA S.A.
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PEREIRA - ROSENILDA CENTURIAO - VILMA SILVA DO NASCIMENTO - ELIAS PEREIRA DA SILVA - VALDIR RODRIGUES - PATRICIA PEREIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA FIGUEIREDO DE QUEIROZ SANCHEZ - LOURIMAR SALGADO DE QUEIROZ - EXPRESSO QUEIROZ LTDA - NEUSA ALICE PEREIRA DE QUEIROZ FERMAU - LENIMAR SALGADO DE QUEIROZ
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumSen 0027554-10.2024.5.24.0022 EXEQUENTE: ALINE SIQUEIRA LOPES EXECUTADO: LANCHONETES, RESTAURANTES E HOTEL ESTACAO FOOD TRUCK LTDA INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste acerca das pesquisas patrimoniais, assim como que indique bens livres e desembaraçados da executada, ficando ainda ciente de que, decorrido in albis o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e que, exaurido o período de 2 (dois) anos, incidirá a prescrição intercorrente, nos termos do disposto no Art. 11-A da CLT. Destinatário: ALINE SIQUEIRA LOPES DOURADOS/MS, 25 de julho de 2025. CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SIQUEIRA LOPES
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