Rejane Vital Roland Gonçalves
Rejane Vital Roland Gonçalves
Número da OAB:
OAB/MS 030924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rejane Vital Roland Gonçalves possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMS, TRT24
Nome:
REJANE VITAL ROLAND GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024233-51.2024.5.24.0091 AUTOR: ALINE MADRUGA DE AVILA RÉU: AILTON CESAR NANTES ESCOBAR E OUTROS (5) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de LEILÃO ÚNICO de BEM MÓVEL para intimação dos reclamados Ailton Cesar Nantes Escobar - ME - CNPJ nº 15.790.914/0001-70, por meio de seu representante legal e também executado Ailton Cesar Nantes Escobar - CPF nº 936.556.731-91, a empresa executada Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - CNPJ nº 40.938.087/0001-67, a empresa executada Bruna da Rocha Escobar LTDA. - CNPJ nº 28.366.586/0001-21, por meio de seu representante legal e executada Bruna da Rocha Escobar - CPF n° 049.306.681-07, o proprietário do bem e executado Railson Nantes Escobar - CPF nº 607.881.271-87, o depositário Marcos Vinicius Verusse Agostinelli - CPF nº 047.202.381-86, o credor fiduciário Banco do Brasil Consórcios e demais interessados, expedido nos autos de Reclamação Trabalhista, requerido por Aline Madruga Avila, Processo nº 0024233-51.2024.5.24.0091. O Dr. Luiz Divino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público leilão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º Leilão iniciando com a publicação do Edital e término no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação, conforme Decisão de fls. 605/606, de 02 de junho de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sob um veículo Toyota/Hilux, ano/modelo 2016, placa QAA0F99, RENAVAM 01081916254, na cor prata, 4 portas e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: O valor do bem a ser leiloado é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 593, de 19 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Este bem está localizado na Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, n° 1519 - Bairro Progresso - CEP: 79130-000, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Auto de Depósito de Fls. 594, de 19 de fevereiro de 2025 ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam Restrição Administrativa, Transferência, Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil Consórcios, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Fls.560, de 20 de setembro de 2024 e sobre Alienação conforme Fls. 569, de 16 de outubro de 2024. A arrematação dos direitos aquisitivos implicará na sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor, incluindo o pagamento do saldo devedor remanescente. Após a quitação integral do saldo devedor e o cumprimento das demais condições contratuais, o bem passará à propriedade do arrematante. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$15.150,40 (quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme Consulta de Débitos, Multas e Licenciamento, atualizada em 27 de junho de 2025. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: "Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente." Estado do bem: O bem móvel a ser leiloado se encontra depositado com o executado Marcos Vinicius Verusse Agostinelli e será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Quem pretender arrematar o dito bem deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br , devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 2) Fica assim o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 3) Quando o objeto da venda judicial for veículo, o pagamento dos valores devidos a título de multas e licenciamento serão de responsabilidade do arrematante. 4) As despesas com a transferência do bem arrematado no órgão específico ficarão a cargo do arrematante. 5) Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. (artigo 888, § 2º da CLT, salvo concessão do Leiloeiro). 6) O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado. 7)Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes. 8)Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente terá preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. 10) Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 11) Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a BASTON LEILÕES intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. 12) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. 13) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital do DEJT, bem como pela afixação em local próprio neste foro. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica (nos termos do artigo 879, II do CPC) pelo gestor Baston Leilões EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMS n. 25. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Os valores dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt24.jus.br/deposito-judicial-trabalhista), imediatamente após a realização do leilão. OBSERVAÇÕES: 1) O leilão eletrônico estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMS nº 25, a qual ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, através da rede mundial de computadores (artigo 886 do CPC); b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 2) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da BASTON LEILÕES, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3)É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 5) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: Em caso de adjudicação anterior ao leilão ou durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo adjudicante. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do Leilão, salvo concessão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no montante de 2% sobre o valor da avaliação do bem ou ainda, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública e antes da publicação do respectivo edital. ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, situada na Rua Professora Etelvina Vasconcelos n 198, bairro Vila Maria, em Rio Brilhante/MS, ou no escritório da Baston Leilões EIRELI, localizado na Rua Joaquim Balduíno de Souza, n° 740, Centro, em Cassilândia/MS ou na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam os executados, o proprietário do bem, o fiel depositário do bem e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. RIO BRILHANTE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - AILTON CESAR NANTES ESCOBAR
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024233-51.2024.5.24.0091 AUTOR: ALINE MADRUGA DE AVILA RÉU: AILTON CESAR NANTES ESCOBAR E OUTROS (5) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de LEILÃO ÚNICO de BEM MÓVEL para intimação dos reclamados Ailton Cesar Nantes Escobar - ME - CNPJ nº 15.790.914/0001-70, por meio de seu representante legal e também executado Ailton Cesar Nantes Escobar - CPF nº 936.556.731-91, a empresa executada Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - CNPJ nº 40.938.087/0001-67, a empresa executada Bruna da Rocha Escobar LTDA. - CNPJ nº 28.366.586/0001-21, por meio de seu representante legal e executada Bruna da Rocha Escobar - CPF n° 049.306.681-07, o proprietário do bem e executado Railson Nantes Escobar - CPF nº 607.881.271-87, o depositário Marcos Vinicius Verusse Agostinelli - CPF nº 047.202.381-86, o credor fiduciário Banco do Brasil Consórcios e demais interessados, expedido nos autos de Reclamação Trabalhista, requerido por Aline Madruga Avila, Processo nº 0024233-51.2024.5.24.0091. O Dr. Luiz Divino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público leilão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º Leilão iniciando com a publicação do Edital e término no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação, conforme Decisão de fls. 605/606, de 02 de junho de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sob um veículo Toyota/Hilux, ano/modelo 2016, placa QAA0F99, RENAVAM 01081916254, na cor prata, 4 portas e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: O valor do bem a ser leiloado é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 593, de 19 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Este bem está localizado na Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, n° 1519 - Bairro Progresso - CEP: 79130-000, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Auto de Depósito de Fls. 594, de 19 de fevereiro de 2025 ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam Restrição Administrativa, Transferência, Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil Consórcios, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Fls.560, de 20 de setembro de 2024 e sobre Alienação conforme Fls. 569, de 16 de outubro de 2024. A arrematação dos direitos aquisitivos implicará na sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor, incluindo o pagamento do saldo devedor remanescente. Após a quitação integral do saldo devedor e o cumprimento das demais condições contratuais, o bem passará à propriedade do arrematante. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$15.150,40 (quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme Consulta de Débitos, Multas e Licenciamento, atualizada em 27 de junho de 2025. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: "Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente." Estado do bem: O bem móvel a ser leiloado se encontra depositado com o executado Marcos Vinicius Verusse Agostinelli e será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Quem pretender arrematar o dito bem deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br , devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 2) Fica assim o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 3) Quando o objeto da venda judicial for veículo, o pagamento dos valores devidos a título de multas e licenciamento serão de responsabilidade do arrematante. 4) As despesas com a transferência do bem arrematado no órgão específico ficarão a cargo do arrematante. 5) Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. (artigo 888, § 2º da CLT, salvo concessão do Leiloeiro). 6) O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado. 7)Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes. 8)Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente terá preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. 10) Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 11) Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a BASTON LEILÕES intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. 12) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. 13) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital do DEJT, bem como pela afixação em local próprio neste foro. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica (nos termos do artigo 879, II do CPC) pelo gestor Baston Leilões EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMS n. 25. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Os valores dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt24.jus.br/deposito-judicial-trabalhista), imediatamente após a realização do leilão. OBSERVAÇÕES: 1) O leilão eletrônico estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMS nº 25, a qual ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, através da rede mundial de computadores (artigo 886 do CPC); b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 2) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da BASTON LEILÕES, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3)É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 5) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: Em caso de adjudicação anterior ao leilão ou durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo adjudicante. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do Leilão, salvo concessão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no montante de 2% sobre o valor da avaliação do bem ou ainda, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública e antes da publicação do respectivo edital. ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, situada na Rua Professora Etelvina Vasconcelos n 198, bairro Vila Maria, em Rio Brilhante/MS, ou no escritório da Baston Leilões EIRELI, localizado na Rua Joaquim Balduíno de Souza, n° 740, Centro, em Cassilândia/MS ou na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam os executados, o proprietário do bem, o fiel depositário do bem e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. RIO BRILHANTE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PORTO CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024233-51.2024.5.24.0091 AUTOR: ALINE MADRUGA DE AVILA RÉU: AILTON CESAR NANTES ESCOBAR E OUTROS (5) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de LEILÃO ÚNICO de BEM MÓVEL para intimação dos reclamados Ailton Cesar Nantes Escobar - ME - CNPJ nº 15.790.914/0001-70, por meio de seu representante legal e também executado Ailton Cesar Nantes Escobar - CPF nº 936.556.731-91, a empresa executada Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - CNPJ nº 40.938.087/0001-67, a empresa executada Bruna da Rocha Escobar LTDA. - CNPJ nº 28.366.586/0001-21, por meio de seu representante legal e executada Bruna da Rocha Escobar - CPF n° 049.306.681-07, o proprietário do bem e executado Railson Nantes Escobar - CPF nº 607.881.271-87, o depositário Marcos Vinicius Verusse Agostinelli - CPF nº 047.202.381-86, o credor fiduciário Banco do Brasil Consórcios e demais interessados, expedido nos autos de Reclamação Trabalhista, requerido por Aline Madruga Avila, Processo nº 0024233-51.2024.5.24.0091. O Dr. Luiz Divino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público leilão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º Leilão iniciando com a publicação do Edital e término no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação, conforme Decisão de fls. 605/606, de 02 de junho de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sob um veículo Toyota/Hilux, ano/modelo 2016, placa QAA0F99, RENAVAM 01081916254, na cor prata, 4 portas e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: O valor do bem a ser leiloado é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 593, de 19 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Este bem está localizado na Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, n° 1519 - Bairro Progresso - CEP: 79130-000, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Auto de Depósito de Fls. 594, de 19 de fevereiro de 2025 ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam Restrição Administrativa, Transferência, Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil Consórcios, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Fls.560, de 20 de setembro de 2024 e sobre Alienação conforme Fls. 569, de 16 de outubro de 2024. A arrematação dos direitos aquisitivos implicará na sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor, incluindo o pagamento do saldo devedor remanescente. Após a quitação integral do saldo devedor e o cumprimento das demais condições contratuais, o bem passará à propriedade do arrematante. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$15.150,40 (quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme Consulta de Débitos, Multas e Licenciamento, atualizada em 27 de junho de 2025. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: "Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente." Estado do bem: O bem móvel a ser leiloado se encontra depositado com o executado Marcos Vinicius Verusse Agostinelli e será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Quem pretender arrematar o dito bem deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br , devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 2) Fica assim o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 3) Quando o objeto da venda judicial for veículo, o pagamento dos valores devidos a título de multas e licenciamento serão de responsabilidade do arrematante. 4) As despesas com a transferência do bem arrematado no órgão específico ficarão a cargo do arrematante. 5) Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. (artigo 888, § 2º da CLT, salvo concessão do Leiloeiro). 6) O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado. 7)Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes. 8)Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente terá preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. 10) Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 11) Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a BASTON LEILÕES intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. 12) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. 13) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital do DEJT, bem como pela afixação em local próprio neste foro. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica (nos termos do artigo 879, II do CPC) pelo gestor Baston Leilões EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMS n. 25. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Os valores dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt24.jus.br/deposito-judicial-trabalhista), imediatamente após a realização do leilão. OBSERVAÇÕES: 1) O leilão eletrônico estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMS nº 25, a qual ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, através da rede mundial de computadores (artigo 886 do CPC); b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 2) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da BASTON LEILÕES, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3)É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 5) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: Em caso de adjudicação anterior ao leilão ou durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo adjudicante. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do Leilão, salvo concessão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no montante de 2% sobre o valor da avaliação do bem ou ainda, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública e antes da publicação do respectivo edital. ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, situada na Rua Professora Etelvina Vasconcelos n 198, bairro Vila Maria, em Rio Brilhante/MS, ou no escritório da Baston Leilões EIRELI, localizado na Rua Joaquim Balduíno de Souza, n° 740, Centro, em Cassilândia/MS ou na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam os executados, o proprietário do bem, o fiel depositário do bem e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. RIO BRILHANTE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - B. DA ROCHA ESCOBAR LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024233-51.2024.5.24.0091 AUTOR: ALINE MADRUGA DE AVILA RÉU: AILTON CESAR NANTES ESCOBAR E OUTROS (5) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de LEILÃO ÚNICO de BEM MÓVEL para intimação dos reclamados Ailton Cesar Nantes Escobar - ME - CNPJ nº 15.790.914/0001-70, por meio de seu representante legal e também executado Ailton Cesar Nantes Escobar - CPF nº 936.556.731-91, a empresa executada Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - CNPJ nº 40.938.087/0001-67, a empresa executada Bruna da Rocha Escobar LTDA. - CNPJ nº 28.366.586/0001-21, por meio de seu representante legal e executada Bruna da Rocha Escobar - CPF n° 049.306.681-07, o proprietário do bem e executado Railson Nantes Escobar - CPF nº 607.881.271-87, o depositário Marcos Vinicius Verusse Agostinelli - CPF nº 047.202.381-86, o credor fiduciário Banco do Brasil Consórcios e demais interessados, expedido nos autos de Reclamação Trabalhista, requerido por Aline Madruga Avila, Processo nº 0024233-51.2024.5.24.0091. O Dr. Luiz Divino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público leilão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º Leilão iniciando com a publicação do Edital e término no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação, conforme Decisão de fls. 605/606, de 02 de junho de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sob um veículo Toyota/Hilux, ano/modelo 2016, placa QAA0F99, RENAVAM 01081916254, na cor prata, 4 portas e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: O valor do bem a ser leiloado é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 593, de 19 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Este bem está localizado na Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, n° 1519 - Bairro Progresso - CEP: 79130-000, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Auto de Depósito de Fls. 594, de 19 de fevereiro de 2025 ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam Restrição Administrativa, Transferência, Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil Consórcios, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Fls.560, de 20 de setembro de 2024 e sobre Alienação conforme Fls. 569, de 16 de outubro de 2024. A arrematação dos direitos aquisitivos implicará na sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor, incluindo o pagamento do saldo devedor remanescente. Após a quitação integral do saldo devedor e o cumprimento das demais condições contratuais, o bem passará à propriedade do arrematante. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$15.150,40 (quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme Consulta de Débitos, Multas e Licenciamento, atualizada em 27 de junho de 2025. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: "Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente." Estado do bem: O bem móvel a ser leiloado se encontra depositado com o executado Marcos Vinicius Verusse Agostinelli e será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Quem pretender arrematar o dito bem deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br , devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 2) Fica assim o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 3) Quando o objeto da venda judicial for veículo, o pagamento dos valores devidos a título de multas e licenciamento serão de responsabilidade do arrematante. 4) As despesas com a transferência do bem arrematado no órgão específico ficarão a cargo do arrematante. 5) Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. (artigo 888, § 2º da CLT, salvo concessão do Leiloeiro). 6) O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado. 7)Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes. 8)Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente terá preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. 10) Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 11) Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a BASTON LEILÕES intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. 12) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. 13) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital do DEJT, bem como pela afixação em local próprio neste foro. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica (nos termos do artigo 879, II do CPC) pelo gestor Baston Leilões EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMS n. 25. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Os valores dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt24.jus.br/deposito-judicial-trabalhista), imediatamente após a realização do leilão. OBSERVAÇÕES: 1) O leilão eletrônico estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMS nº 25, a qual ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, através da rede mundial de computadores (artigo 886 do CPC); b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 2) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da BASTON LEILÕES, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3)É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 5) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: Em caso de adjudicação anterior ao leilão ou durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo adjudicante. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do Leilão, salvo concessão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no montante de 2% sobre o valor da avaliação do bem ou ainda, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública e antes da publicação do respectivo edital. ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, situada na Rua Professora Etelvina Vasconcelos n 198, bairro Vila Maria, em Rio Brilhante/MS, ou no escritório da Baston Leilões EIRELI, localizado na Rua Joaquim Balduíno de Souza, n° 740, Centro, em Cassilândia/MS ou na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam os executados, o proprietário do bem, o fiel depositário do bem e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. RIO BRILHANTE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - AILTON CESAR NANTES ESCOBAR
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024233-51.2024.5.24.0091 AUTOR: ALINE MADRUGA DE AVILA RÉU: AILTON CESAR NANTES ESCOBAR E OUTROS (5) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de LEILÃO ÚNICO de BEM MÓVEL para intimação dos reclamados Ailton Cesar Nantes Escobar - ME - CNPJ nº 15.790.914/0001-70, por meio de seu representante legal e também executado Ailton Cesar Nantes Escobar - CPF nº 936.556.731-91, a empresa executada Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - CNPJ nº 40.938.087/0001-67, a empresa executada Bruna da Rocha Escobar LTDA. - CNPJ nº 28.366.586/0001-21, por meio de seu representante legal e executada Bruna da Rocha Escobar - CPF n° 049.306.681-07, o proprietário do bem e executado Railson Nantes Escobar - CPF nº 607.881.271-87, o depositário Marcos Vinicius Verusse Agostinelli - CPF nº 047.202.381-86, o credor fiduciário Banco do Brasil Consórcios e demais interessados, expedido nos autos de Reclamação Trabalhista, requerido por Aline Madruga Avila, Processo nº 0024233-51.2024.5.24.0091. O Dr. Luiz Divino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público leilão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º Leilão iniciando com a publicação do Edital e término no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação, conforme Decisão de fls. 605/606, de 02 de junho de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sob um veículo Toyota/Hilux, ano/modelo 2016, placa QAA0F99, RENAVAM 01081916254, na cor prata, 4 portas e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: O valor do bem a ser leiloado é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 593, de 19 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Este bem está localizado na Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, n° 1519 - Bairro Progresso - CEP: 79130-000, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Auto de Depósito de Fls. 594, de 19 de fevereiro de 2025 ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam Restrição Administrativa, Transferência, Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil Consórcios, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Fls.560, de 20 de setembro de 2024 e sobre Alienação conforme Fls. 569, de 16 de outubro de 2024. A arrematação dos direitos aquisitivos implicará na sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor, incluindo o pagamento do saldo devedor remanescente. Após a quitação integral do saldo devedor e o cumprimento das demais condições contratuais, o bem passará à propriedade do arrematante. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$15.150,40 (quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme Consulta de Débitos, Multas e Licenciamento, atualizada em 27 de junho de 2025. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: "Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente." Estado do bem: O bem móvel a ser leiloado se encontra depositado com o executado Marcos Vinicius Verusse Agostinelli e será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Quem pretender arrematar o dito bem deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br , devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 2) Fica assim o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 3) Quando o objeto da venda judicial for veículo, o pagamento dos valores devidos a título de multas e licenciamento serão de responsabilidade do arrematante. 4) As despesas com a transferência do bem arrematado no órgão específico ficarão a cargo do arrematante. 5) Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. (artigo 888, § 2º da CLT, salvo concessão do Leiloeiro). 6) O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado. 7)Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes. 8)Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente terá preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. 10) Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 11) Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a BASTON LEILÕES intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. 12) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. 13) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital do DEJT, bem como pela afixação em local próprio neste foro. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica (nos termos do artigo 879, II do CPC) pelo gestor Baston Leilões EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMS n. 25. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Os valores dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt24.jus.br/deposito-judicial-trabalhista), imediatamente após a realização do leilão. OBSERVAÇÕES: 1) O leilão eletrônico estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMS nº 25, a qual ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, através da rede mundial de computadores (artigo 886 do CPC); b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 2) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da BASTON LEILÕES, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3)É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 5) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: Em caso de adjudicação anterior ao leilão ou durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo adjudicante. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do Leilão, salvo concessão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no montante de 2% sobre o valor da avaliação do bem ou ainda, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública e antes da publicação do respectivo edital. ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, situada na Rua Professora Etelvina Vasconcelos n 198, bairro Vila Maria, em Rio Brilhante/MS, ou no escritório da Baston Leilões EIRELI, localizado na Rua Joaquim Balduíno de Souza, n° 740, Centro, em Cassilândia/MS ou na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam os executados, o proprietário do bem, o fiel depositário do bem e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. RIO BRILHANTE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - RAILSON NANTES ESCOBAR
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024233-51.2024.5.24.0091 AUTOR: ALINE MADRUGA DE AVILA RÉU: AILTON CESAR NANTES ESCOBAR E OUTROS (5) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de LEILÃO ÚNICO de BEM MÓVEL para intimação dos reclamados Ailton Cesar Nantes Escobar - ME - CNPJ nº 15.790.914/0001-70, por meio de seu representante legal e também executado Ailton Cesar Nantes Escobar - CPF nº 936.556.731-91, a empresa executada Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - CNPJ nº 40.938.087/0001-67, a empresa executada Bruna da Rocha Escobar LTDA. - CNPJ nº 28.366.586/0001-21, por meio de seu representante legal e executada Bruna da Rocha Escobar - CPF n° 049.306.681-07, o proprietário do bem e executado Railson Nantes Escobar - CPF nº 607.881.271-87, o depositário Marcos Vinicius Verusse Agostinelli - CPF nº 047.202.381-86, o credor fiduciário Banco do Brasil Consórcios e demais interessados, expedido nos autos de Reclamação Trabalhista, requerido por Aline Madruga Avila, Processo nº 0024233-51.2024.5.24.0091. O Dr. Luiz Divino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público leilão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º Leilão iniciando com a publicação do Edital e término no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação, conforme Decisão de fls. 605/606, de 02 de junho de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sob um veículo Toyota/Hilux, ano/modelo 2016, placa QAA0F99, RENAVAM 01081916254, na cor prata, 4 portas e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: O valor do bem a ser leiloado é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 593, de 19 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Este bem está localizado na Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, n° 1519 - Bairro Progresso - CEP: 79130-000, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Auto de Depósito de Fls. 594, de 19 de fevereiro de 2025 ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam Restrição Administrativa, Transferência, Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil Consórcios, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Fls.560, de 20 de setembro de 2024 e sobre Alienação conforme Fls. 569, de 16 de outubro de 2024. A arrematação dos direitos aquisitivos implicará na sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor, incluindo o pagamento do saldo devedor remanescente. Após a quitação integral do saldo devedor e o cumprimento das demais condições contratuais, o bem passará à propriedade do arrematante. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$15.150,40 (quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme Consulta de Débitos, Multas e Licenciamento, atualizada em 27 de junho de 2025. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: "Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente." Estado do bem: O bem móvel a ser leiloado se encontra depositado com o executado Marcos Vinicius Verusse Agostinelli e será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Quem pretender arrematar o dito bem deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br , devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 2) Fica assim o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 3) Quando o objeto da venda judicial for veículo, o pagamento dos valores devidos a título de multas e licenciamento serão de responsabilidade do arrematante. 4) As despesas com a transferência do bem arrematado no órgão específico ficarão a cargo do arrematante. 5) Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. (artigo 888, § 2º da CLT, salvo concessão do Leiloeiro). 6) O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado. 7)Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes. 8)Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente terá preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. 10) Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 11) Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a BASTON LEILÕES intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. 12) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. 13) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital do DEJT, bem como pela afixação em local próprio neste foro. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica (nos termos do artigo 879, II do CPC) pelo gestor Baston Leilões EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Mouzar Baston Filho, JUCEMS n. 25. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Os valores dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt24.jus.br/deposito-judicial-trabalhista), imediatamente após a realização do leilão. OBSERVAÇÕES: 1) O leilão eletrônico estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMS nº 25, a qual ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, através da rede mundial de computadores (artigo 886 do CPC); b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 2) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da BASTON LEILÕES, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3)É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 5) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: Em caso de adjudicação anterior ao leilão ou durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo adjudicante. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do Leilão, salvo concessão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro, no montante de 2% sobre o valor da avaliação do bem ou ainda, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública e antes da publicação do respectivo edital. ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, situada na Rua Professora Etelvina Vasconcelos n 198, bairro Vila Maria, em Rio Brilhante/MS, ou no escritório da Baston Leilões EIRELI, localizado na Rua Joaquim Balduíno de Souza, n° 740, Centro, em Cassilândia/MS ou na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam os executados, o proprietário do bem, o fiel depositário do bem e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. RIO BRILHANTE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA ROCHA ESCOBAR
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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