Pedro D'Alkimin Basso
Pedro D'Alkimin Basso
Número da OAB:
OAB/MS 031155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro D'Alkimin Basso possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJSP, TJPR, TJGO, TJMS, TJBA
Nome:
PEDRO D'ALKIMIN BASSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano Rua Nossa Senhora das Graças, 37, Santo Antônio, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5004889-04.2025.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Oferta e Publicidade] AUTOR: RODRIGO BAUTH DE FREITAS CPF: 016.077.936-79 RÉU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. CPF: 32.246.162/0001-09 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se apto a julgamento, nos termos do art. 355 do CPC, mormente porque as partes não requereram a produção de outras provas ou diligências. No caso em tela, a parte autora propôs ação indenizatória por danos materiais e morais em face de EBANX LTDA. e ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., em razão da não entrega de produtos adquiridos na plataforma digital AliExpress. Entretanto, ao analisar as contestações apresentadas, verifica-se que ambas as rés sustentam, de forma fundamentada, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que atuam unicamente como intermediadoras de pagamento. Alegam que não possuem nenhuma ingerência na cadeia de fornecimento dos produtos adquiridos, tampouco responsabilidade sobre a logística, estoque, entrega ou relação contratual com o fornecedor, ou vendedor da mercadoria. Ademais, ainda que assim não fosse, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar minimamente a relação jurídica mantida com as rés, sequer juntando aos autos comprovação da efetiva realização da compra ou de que as requeridas participaram do processamento do pagamento ou da cadeia de fornecimento do produto. Não há qualquer documento comprovando a suposta compra, como deveria ter o autor procedido, nos termos do art. 373 do CPC. A ausência de documentos que demonstrem o vínculo contratual ou comercial com as rés reforça a tese de ilegitimidade passiva. Assim, ausente qualquer prova nos autos de que as rés compõem a cadeia de fornecimento ou tenham praticado ato ilícito que justifique sua responsabilização civil, é de rigor o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés EBANX LTDA. e ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. e, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ambas as rés. Sem custas e sem honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 04 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155760-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: leone cerqueira de oliveira - Agravado: Fast Gaming S.a. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO: NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR AGRAVANTE. RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO DO CONSUMIDOR QUE É INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE ESCASSEZ FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Dalkmini Basso (OAB: 31155/MS) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008164-73.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Sergio Dalkmin - - Marli de Souza Gerlack Dalkmin - Vistos. Fls. 47/48: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PEDRO D'ALKIMIN BASSO (OAB 31155/MS), PEDRO D'ALKIMIN BASSO (OAB 31155/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155760-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: leone cerqueira de oliveira - Agravado: Fast Gaming S.a. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO: NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR AGRAVANTE. RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO DO CONSUMIDOR QUE É INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE ESCASSEZ FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Dalkmini Basso (OAB: 31155/MS) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155760-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: leone cerqueira de oliveira - Agravado: Fast Gaming S.a. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO: NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR AGRAVANTE. RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO DO CONSUMIDOR QUE É INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE ESCASSEZ FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Dalkmini Basso (OAB: 31155/MS) - 3º Andar
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