Ardemiro Santana Ferreira

Ardemiro Santana Ferreira

Número da OAB: OAB/MT 000897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ardemiro Santana Ferreira possui 96 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT23, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRT23, TJAC
Nome: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000853-75.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: ODINEI LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: NORAIR NELSON DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do agendamento dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo, nos termos da petição juntada pelo perito, id eb4f45b: VARZEA GRANDE/MT, 04 de agosto de 2025. DIEGO AGUIAR FERREIRA DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI MAURO DE SOUZA LTDA
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9155438 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para análise das petições de IDs c5e9dc3 e 07c517a. 1. Petição ID c5e9dc3 A executada SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – CNPJ nº 03.476.629/0001-09, em atenção à intimação de ID 8c9ca1e, efetuou a juntada dos contratos de locação dos espaços pertencentes ao seu complexo sede, bem como de documentos correlatos (petição ID c5e9dc3). A executada esclarece que, desde o início da requisição administrativa (maio/2019), recebeu dos inquilinos a importância total de R$ 236.025,29, paga diretamente no escritório da Santa Casa, a qual foi utilizada para pagamento de parte dos salários e despesas de manutenção do imóvel, parte de alimentação e ajuda de transporte dos funcionários. Ademais, informa que lhe foram repassados pela Justiça do Trabalho os valores de R$ 360.000,00 em 2022 e R$ 323.780,00 em 2023, este último destinado ao pagamento das despesas do ano anterior. Ratificando os termos da petição anteriormente apresentada (ID e0b5506), a executada requer a reserva da importância de R$ 409.040,28 dos valores adiantados pelo Estado de Mato Grosso, referentes às despesas do ano de 2023. Por fim, indica as atividades que ainda desenvolve atualmente, as quais, segundo alega, justificam a manutenção de sua estrutura básica, solicitando autorização para retenção mensal do valor de R$ 34.200,00 para fazer frente a estas despesas, especificando ainda a relação de colaboradores que atualmente desempenham suas funções no escritório da Santa Casa. Acerca dos requerimentos, a comissão de credores manifestou-se ao ID 07c517a, argumentando que os pedidos devem ser indeferidos, uma vez que a executada não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a existência dessas obrigações. Na mesma petição, requer que a ré seja intimada para que tome as medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento da prescrição, isenção ou imunidade tributária dos débitos de IPTU e ISS que estão lançados nos cadastros dos imóveis apresentados pelo Município. Pugna, ainda, que seja determinado o reforço com a penhora dos aluguéis pagos pelos locatários do imóvel da executada. Analiso. Para melhor compreensão da questão, faz-se necessário contextualizar o histórico processual. O Estado de Mato Grosso encontra-se na posse de parte do complexo da Santa Casa desde maio de 2019, precisamente a área onde atualmente funciona o Hospital Estadual Santa Casa, mediante o instituto da requisição administrativa, fundamentado no Decreto nº 102 de 02/05/2019 (ID 876b8e9), que declarou estado de calamidade pública e requisitou os bens imóveis e móveis, além dos serviços afetados às atividades da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá - CNPJ nº 03.476.629/0001-09, situados à Praça do Seminário, nº 141, Bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP 78.015-325. A indenização devida pelo Estado de Mato Grosso em decorrência dessa requisição é depositada anualmente em conta vinculada à Justiça do Trabalho para pagamento dos débitos trabalhistas. Este processo foi constituído piloto para o prosseguimento dos atos executórios no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), instaurado em face da executada, na data de 06/12/2022, nos termos do art. 38 e seguintes da Resolução Administrativa 167/2022 (despacho ID 0e60023). Após a instauração do REEF, os valores pagos pelo Estado de Mato Grosso passaram a ser depositados em conta judicial vinculada a este processo piloto. Anteriormente à instauração, os valores foram depositados nos processos 0000342-80.2019.5.23.0001 / 0000347-90.2019.5.23.0005 e 0000130-35.2019.5.23.0009. Até o momento, foram destinados aos credores trabalhistas com processos em trâmite nesta Justiça Especializada os seguintes valores: Ano de 2019 - R$10.852.378,75 nos processos 0000342-80.2019.5.23.0001 e 0000347-90.2019.5.23.0005, conforme audiência realizada no Cejusc na data de 10/06/2019 (ata ID 8d8000b); Ano 2021 - R$5.619.518,56 (deduzido o valor de R$1.000.000,00 devido pela Santa Casa ao Estado de Mato Grosso), no processo 0000130-35.2019.5.23.0009 (ata ID a0aa9b9); Ano 2023 - R$3.285.851,05 (deduzido o valor de R$2.000.000,00 em razão de empréstimo feito pelo Estado de Mato Grosso à Santa Casa no ano de 2018), no processo 0000259-75.2021.5.23.0007 (ata ID fa322c6); Ano 2024 – R$5.540.589,36, no processo 0000259-75.2021.5.23.0007 (ata ID 427cbdf) e Ano 2025 – R$4.356.203,85 (pago até o mês de setembro/2025), no processo 0000259-75.2021.5.23.0007. Da importância destinada aos credores trabalhistas, desde o primeiro repasse, parte foi liberada para pagamento de despesas e salários de trabalhadores que permanecem em atividade no escritório da Santa Casa. Na audiência realizada nos processos 0000342-80.2019.5.23.0001 e 0000347-90.2019.5.23.0005, constou da ata de ID ce7a827 que: “As partes acordam, ainda, que com o valor total do acordo serão pagos também os trabalhadores que permanecem em atividade (num total de 08), bem como a manutenção geral do setor administrativo da Santa Casa, do período de julho a novembro de 2019, além dos honorários advocatícios do escritório que presta serviços para a Santa Casa e que vem fazendo a defesa da entidade junto às centenas de processos cíveis e trabalhistas, do período de 01.03.2019 a novembro de 2019. O total devido aos trabalhadores, conforme planilha a ser apresentada, será de R$22.500,00 por mês, valor bruto. Para a manutenção do setor administrativo o valor mensal será de até R$7.500,00. Para o escritório de advogados o valor será de R$20.000,00 por mês.” Já na ata de audiência do processo 0000130-35.2019.5.23.0009, constou que: “Dos valores depositados pelo Governo do Estado, será destacado o valor de R$360.000,00 e repassado à Santa Casa, para pagamento de salários atrasados de seus funcionários ativos, advogado e despesas de manutenção da parte ainda em funcionamento da Santa Casa.” Neste processo piloto, tendo em vista o repasse efetuado pelo Estado de Mato Grosso referente à requisição administrativa do ano de 2023 e mediante a entrega da documentação comprobatória, os exequentes concordaram que: “com o valor depositado em conta judicial pelo Estado de Mato Grosso (saldo atualizado nesta data: R$3.304.313,13), serão pagos também os salários dos trabalhadores que permanecem em atividade na Santa Casa (num total de 5), no valor total de R$230.000,00; Cantina (R$25.600,00) e despesas de manutenção (R$6.500,00), totalizando o montante de R$262.100,00, conforme proposta apresentada referente a despesas realizadas no ano de 2022, que ora determino a juntada, bem como o valor de R$61.680,00 ao escritório de advogados.”    Nesse contexto, por meio das petições de IDs c5e9dc3 e e0b5506, a Santa Casa novamente pleiteia a reserva da importância de R$409.040,28 dos valores adiantados pelo Estado de Mato Grosso para pagamento dos trabalhadores que ainda permanecem em atividade e das despesas do ano de 2023, conforme discriminação apresentada nos autos: Em face do referido pedido, a comissão de credores manifestou-se pelo indeferimento (petição ID 07c517a), ao argumento de que não foi apresentado nos autos qualquer documento que pudesse comprovar a existência dessas obrigações. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da executada para que comprove nos autos, no prazo de 10 dias, mediante documentação hábil, a efetiva prestação de serviço à executada no ano de 2023 pelas pessoas físicas e jurídicas acima relacionadas, a regularidade das despesas alegadas e a adequação dos valores pretendidos. Com a juntada, dê-se vista dos documentos à comissão de credores para manifestação, também no prazo de 10 dias. Registro que, até que essa situação seja definitivamente resolvida, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente processo, será reservado o valor pleiteado pela Santa Casa, na quantia de R$409.040,28. 2. Petição de ID 07c517a A comissão de credores requer a penhora dos aluguéis pagos pelos locatários da Santa Casa. 2.1. Do contexto fático e probatório Na inspeção realizada por este juízo na data de 05/03/2024 (ID d6cd616), com documentação fotográfica anexada ao ID d70d704, restou identificado que no interior do imóvel penhorado funcionam as seguintes empresas: 1) Gastro Centro Endoscopia Digestiva 2) Sonicardio 3) IHEMCO Banco de Sangue Ltda 4) Centro de Oncologia e Radioterapia Ltda 5) Laboratório Carlos Chagas 6) Nacional Estacionamento – Multipark 7) Marli da Silva Matsumara – cantina 8) CPC – Centro de Patologia e Citologia 9) Centro de Oncologia Cuiabá 10) UNIVAG – Centro Universitário de Várzea Grande O laudo pericial de reavaliação do imóvel, elaborado em 08/02/2025, atribuiu valores específicos de venda e locação ao Hospital Estadual Santa Casa e às empresas anexas, demonstrando o potencial econômico dos espaços locados. Após intimação para apresentar nos autos os contratos de locação mantidos com todas as empresas mencionadas, os comprovantes de aluguéis recebidos desde o início da requisição e eventuais termos aditivos ou modificações contratuais realizadas após a requisição administrativa, a executada SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA procedeu à juntada de contratos, recibos e diversos outros documentos (petição ID c5e9dc3). 2.2. Da análise dos contratos de locação Da análise da documentação carreada aos autos pela executada, depreende-se as seguintes informações essenciais com relação às empresas instaladas no complexo sede da Santa Casa: - GASTRO CENTRO ENDOSCOPIA (CNPJ 01.985.183/0001-04): contrato de locação por 10 anos, iniciado em 10/11/2017, pelo valor de R$4.000,00. Desde maio/2019, efetuou o pagamento direto à Santa Casa da quantia de R$52.798,50. O contrato de locação encontra-se juntado ao ID cf8e6dd. A planilha (ID 7370026) informa a ausência do pagamento dos aluguéis dos meses de março/abril 2019, junho a dezembro/2019; janeiro a setembro/2020; dezembro/2020; janeiro/2021; março a dezembro/2021; janeiro a dezembro/2022; janeiro/2023; fevereiro a dezembro/2024. - SONIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 36.910.792/0001-89): contrato de locação por 10 anos, iniciado em 08/09/2019, pelo valor de 10% do faturamento bruto. O contrato de locação encontra-se juntado ao ID b4f01ee. Não há informações de pagamento de aluguel desde maio/2019. - IHENCO - BANCO DE SANGUE LTDA (CNPJ 24.961.633/0001-24): contrato de locação iniciado em 26/08/2024, pelo valor de R$3.500,00. Desde setembro/2024, efetuou o pagamento direto à Santa Casa da quantia de: R$31.500,00. A empresa tem efetuado os pagamentos dos aluguéis diretamente à Santa Casa desde setembro/2024. - CENTRO DE ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA S/C LTDA (CNPJ 03.787.520/0001-84): contrato de locação por 10 anos, iniciado em 08/05/2017, pelo valor de 10% do faturamento. Não há informações de pagamento de aluguel desde maio/2019. - LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS S/C (CNPJ 15.009.798/0001-00): contrato de locação por 10 anos, iniciado em 01/01/2015, pelo valor de: R$10.000,00. O contrato de locação encontra-se juntado ao ID 11a766d. A empresa tem efetuado o depósito dos aluguéis em conta vinculada a processo judicial em trâmite nesta Justiça Especializada desde o mês 11/2022. A planilha ID 4f8457f informa o pagamento de R$278.917,40, direcionado aos processos trabalhistas 0000975-85.2019.5.23.0003, 0000780-03.2019.5.23.0003, 0000895-24.2019.5.23.0003, 0000948-05.2019.5.23.0003 e 0000057-47.2020.5.23.0003. Verifico do extrato de andamentos dos referidos processos, que o único que está a receber os depósitos atualmente é o de 0000948-05.2019.5.23.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não se encontra habilitado neste processo piloto e possui valor da execução pendente de pagamento na quantia de R$107.824,46, além de honorários e verbas acessórias. - NACIONAL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (CNPJ 08.608.356/0001-14): contrato de locação por tempo indeterminado iniciado em 01/04/2017, pelo valor sobre o faturamento bruto total - até R$40.563,63 do faturamento (20%); acima desse valor (30%). Desde maio/2019, efetuou o pagamento direto à Santa Casa da quantia de: R$38.726,79. A empresa tem efetuado o depósito dos aluguéis em conta vinculada ao processo 0000130-35.2019.5.23.0009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o qual encontra habilitado nestes autos piloto (aba Normal acima de R$10.000,00 – posição nº 102). Em consulta ao andamento do processo 0000130-35.2019.5.23.0009, verifico que o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou a transferência das contas judiciais vinculadas àquele feito para a conta judicial 2685 / 042 / 04932617-8, vinculada a este processo piloto, na data de 29/07/2025 (despacho ID 6a136fb). - MARLI DA SILVA MATSUMURA - ME (CANTINA) – CNPJ 15.987.601/0001-07: contrato de locação por 20 anos, iniciado em 01/10/2015, pelo valor de 2 salários mínimos. Não há informações de pagamento de aluguel desde maio/2019. - CENTRO DE ONCOLOGIA DE CUIABÁ (CNPJ 26.773.390/0001-26): contrato de locação por 5 anos, iniciado em 02/11/2014, pelo valor de 10% do faturamento bruto. Não há informações de pagamento de aluguel desde maio/2019. - UNIVAG – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE (CNPJ 02.485.183/0001-08): contrato de locação por 10 anos, iniciado em 12/04/2016. Não há informações de pagamento de aluguel desde maio/2019. - CPC CENTRO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA LTDA – ME (CNPJ 00.870.774/0001-73): contrato de locação por 2 anos, iniciado em 21/07/2021, pelo valor de R$2.000,00. Desde maio/2019, efetuou o pagamento direto à Santa Casa da quantia de: R$113.000,00. A empresa tem efetuado os pagamentos dos aluguéis diretamente à Santa Casa desde 22/12/2020. 2.3. Da penhora dos aluguéis Em sendo apurado que a executada é locadora de bens, pode ser determinada a penhora dos valores correspondentes à locação, observando-se as disposições relativas à penhora de créditos do artigo 855, inc. I, do CPC. Os aluguéis, enquanto frutos civis do patrimônio imobiliário, integram o patrimônio responsável pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. Pelo exposto: Considerando as empresas instaladas no complexo sede da SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, bem como que não se tem notícia do pagamento de aluguéis por várias delas desde o início da requisição administrativa (maio/2019); Considerando que os processos habilitados neste processo piloto totalizam a execução reunida no valor aproximado de 48 milhões de reais, cujos créditos são de natureza alimentar e preferencial; Considerando ainda que o imóvel onde estão instaladas as referidas empresas encontra-se penhorado, com determinação judicial de alienação já proferida, e que, diante da incerteza quanto à concretização da venda e ao prazo necessário para sua efetivação, mostra-se imprescindível a adoção de medidas complementares que assegurem a arrecadação de recursos para pagamento dos débitos trabalhistas; DETERMINO: 2.3.1. A expedição de MANDADO DE PENHORA e INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça junto a cada uma das empresas instaladas no complexo sede da SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA (CNPJ nº 03.476.629/0001-09), com endereço na Praça do Seminário, nº 141, Bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP 78.015-325, quais sejam: GASTRO CENTRO ENDOSCOPIA (CNPJ 01.985.183/0001-04) SONIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 36.910.792/0001-89) IHENCO - BANCO DE SANGUE LTDA (CNPJ 24.961.633/0001-24) CENTRO DE ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA S/C LTDA (CNPJ 03.787.520/0001-84) MARLI DA SILVA MATSUMURA - ME (CANTINA) – CNPJ 15.987.601/0001-07 CENTRO DE ONCOLOGIA DE CUIABÁ (CNPJ 26.773.390/0001-26) UNIVAG – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE (CNPJ 02.485.183/0001-08) CPC CENTRO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA LTDA – ME (CNPJ 00.870.774/0001-73) As empresas devem ser INTIMADAS para que, no prazo de 10 dias: a) Comprovem neste processo piloto (0000259-75.2021.5.23.0007) o pagamento dos aluguéis devidos à executada SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA,  vencidos desde maio/2019, abstendo-se de efetuar compensações com valores por ela devidos sem determinação judicial. b) Nos termos do artigo 855, inciso I, do CPC, e até o limite desta execução reunida (R$48.306.448,97), não paguem/repassem à executada SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, ou a terceiros em nome dela, eventuais valores devidos a título de aluguéis ou outros valores, mas sim, na data de vencimento, coloque-os à disposição deste juízo na Caixa Econômica Federal localizada neste Foro, conta judicial 2685 / 042 / 04932617-8, vinculada a este feito piloto (0000259-75.2021.5.23.0007). Sendo positiva a diligência, deverá o Sr. oficial proceder à intimação da executada para que não disponha do crédito penhorado, sob as penas do art. 856/CPC, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, oponha embargos à penhora, sob pena de preclusão. As empresas devem ser advertidas de que o descumprimento da presente determinação ou a prestação de informações falsas caracterizará fraude à execução, com a execução do valor correspondente em face do locatário, além de crime de desobediência (art. 330 do CP), ensejando a instauração de inquérito policial pelo Departamento de Polícia Federal, sem prejuízo de multa ou demais medidas necessárias nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. A empresa LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS S/C (CNPJ 15.009.798/0001-00) deve ser INTIMADA para que após o término do pagamento do processo 0000948-05.2019.5.23.0003, passe a efetuar o depósito dos aluguéis devidos à executada SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, na conta judicial 2685 / 042 / 04932617-8, vinculada a este processo piloto (0000259-75.2021.5.23.0007), uma vez que neste feito estão concentrados os atos executórios em desfavor da executada. A empresa NACIONAL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (CNPJ 08.608.356/0001-14) deve ser INTIMADA para que, a partir da intimação desta decisão, proceda ao depósito dos aluguéis devidos à executada SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA na conta judicial 2685 / 042 / 04932617-8, vinculada a este processo piloto (0000259-75.2021.5.23.0007), uma vez que neste feito estão concentrados os atos executórios em desfavor da executada. Encaminhe-se juntamente com o mandado, cópia desta decisão. CUIABA/MT, 04 de agosto de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000056-05.2024.5.23.0106 RECLAMANTE: CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA E OUTROS (4) Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: (...) 1. Converto em penhora os valores indisponibilizados por meio do sistema SISBAJUD (art. 854, § 5o , CPC)  (id nº 3956dcd ao id n. a85a038). 2. Uma vez garantida parcialmente a execução, intime-se NATHAN VOLPATO, LILIAN REGINA VOLPATO DE SOUZA e NORAIR NELSON DE SOUZA, nos termos do art. 884 da CLT c/c 854, § 2º, CPC, por meio de seu procurador e/ou pessoalmente. VARZEA GRANDE/MT, 04 de agosto de 2025. RICARDO GOMES SERGIO SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN VOLPATO
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000056-05.2024.5.23.0106 RECLAMANTE: CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA E OUTROS (4) Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: (...) 1. Converto em penhora os valores indisponibilizados por meio do sistema SISBAJUD (art. 854, § 5o , CPC)  (id nº 3956dcd ao id n. a85a038). 2. Uma vez garantida parcialmente a execução, intime-se NATHAN VOLPATO, LILIAN REGINA VOLPATO DE SOUZA e NORAIR NELSON DE SOUZA, nos termos do art. 884 da CLT c/c 854, § 2º, CPC, por meio de seu procurador e/ou pessoalmente. VARZEA GRANDE/MT, 04 de agosto de 2025. RICARDO GOMES SERGIO SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN REGINA VOLPATO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000056-05.2024.5.23.0106 RECLAMANTE: CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA E OUTROS (4) Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: (...) 1. Converto em penhora os valores indisponibilizados por meio do sistema SISBAJUD (art. 854, § 5o , CPC)  (id nº 3956dcd ao id n. a85a038). 2. Uma vez garantida parcialmente a execução, intime-se NATHAN VOLPATO, LILIAN REGINA VOLPATO DE SOUZA e NORAIR NELSON DE SOUZA, nos termos do art. 884 da CLT c/c 854, § 2º, CPC, por meio de seu procurador e/ou pessoalmente. VARZEA GRANDE/MT, 04 de agosto de 2025. RICARDO GOMES SERGIO SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NORAIR NELSON DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000924-11.2023.5.23.0108 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO LEMES DA CRUZ RECLAMADO: VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) para depositar o valor faltante ante o indeferimento do parcelamento, conforme atualização de cálculo de id. 9f104b2. VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA VARZEA GRANDE/MT, 01 de agosto de 2025. RENATA BATISTA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000924-11.2023.5.23.0108 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO LEMES DA CRUZ RECLAMADO: VOLPATO COMERCIO DE PECAS E SUCATAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) para depositar o valor faltante ante o indeferimento do parcelamento, conforme atualização de cálculo de id. 9f104b2. NATHAN VOLPATO VARZEA GRANDE/MT, 01 de agosto de 2025. RENATA BATISTA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN VOLPATO
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