Edson Rocha

Edson Rocha

Número da OAB: OAB/MT 003669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Rocha possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJGO, TJMT, TJSP
Nome: EDSON ROCHA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EMBARGOS à EXECUçãO (2) AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o resultado da penhora de mov.  280, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2° do CPC/15.   Goiânia, 4 de julho de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000460-97.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA - SOL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outro - Município de Canarana/MT - Fica a parte executada intimada ao recolhimento das custas finais, no valor de R$ R$ 1.869,74, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da r. Sentença. - ADV: GUILHERME LEITE RODRIGUES (OAB 20724/MT), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ÉDSON ROCHA (OAB 3669/MT), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), WALTER CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 19491/MT)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1001317-12.2025.8.11.0049 EMBARGANTE: CASA ANDRADE CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte requerente pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, nos termos do artigo 99, §2°, do Código de Processo Civil, a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício quando houver indícios de capacidade financeira para arcar com as custas do processo. No caso, verifico que a parte demandante, pessoa jurídica, alegara a hipossuficiência sem apresentar nenhuma prova. Assim, faz-se necessária a comprovação da insuficiência de recursos por meio de documentos hábeis, tais como: a) declaração de inexistência de faturamento: documento assinado pelos responsáveis legais da empresa, informando que a empresa não possui faturamento ou que sua atividade está suspensa. b) demonstrações contábeis: balanço patrimonial e demonstração de resultados, que evidenciem a situação financeira da empresa, como lucros, perdas, e o nível de endividamento. c) declaração de imposto de renda: caso a pessoa jurídica tenha apresentado a declaração de Imposto de Renda, a cópia dessa declaração pode ser usada para comprovar sua situação financeira; d) extratos bancários: apresentação de extratos bancários recentes que evidenciem o baixo saldo ou a falta de movimentação financeira da empresa; e) declaração de débitos: caso a empresa tenha passivos elevados, uma declaração informando a existência de dívidas pode ser útil para comprovar a falta de recursos; f) certidões negativas de débito: certificados que demonstrem que a empresa está com suas obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias suspensas ou com dificuldades para efetuar pagamentos; g) declaração de falência ou recuperação judicial: se a empresa estiver em processo de falência ou recuperação judicial, este documento pode ser usado para comprovar a falta de recursos financeiros. h) contrato social ou alterações contratuais: caso a empresa tenha sido aberta recentemente ou tenha sofrido alterações contratuais, esses documentos podem ajudar a demonstrar a sua realidade financeira; i) outros documentos que demonstrem sua condição financeira. Diante do exposto, a parte demandante fica intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, servindo esta decisão como termo de intimação (DJe). Desde já, nos termos do art. 98, §6°, do CPC e art. 233 da CNGC-J, faculta-se o parcelamento das custas judicias em até 3 vezes mensais, devendo ser adiantada a primeira parcela no referido prazo, sob pena de imediato cancelamento na distribuição do feito; as demais parcelas deverão ser adimplidas nos mesmos dias dos meses subsequentes. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Junho de 2025 a 06 de Junho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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