José Vieira Junior
José Vieira Junior
Número da OAB:
OAB/MT 003969
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Vieira Junior possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TJRJ, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPA, TJRJ, TJMS, TJSP, TJBA, TJPR
Nome:
JOSÉ VIEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-62.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1008494-27.2021.8.26.0606) (processo principal 1008494-27.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Afonso Nelson Viviani - Malta Assesoria de Cobrança Ltda - Apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada do débito, bem como providencie a complementação do recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da pesquisa requerida, conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), JOSÉ VIEIRA JÚNIOR (OAB 3969/MT)
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 17:50:51): Evento: - 804 Não recebido o recurso de LUIZ FERNANDO NEVES DA SILVA Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 11:18:56): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Intime-se os executados para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC, ou indicar se ainda persiste a situação de recuperação judicial e inviabilidade de pagamento direto aos credores.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 11:30:10): Evento: - 804 Não recebido o recurso de LUIZ FERNANDO NEVES DA SILVA Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000988-45.2023.8.26.0477 (processo principal 1007663-12.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Luiz Faria - Malta Assessoria de Cobranças Ltda. - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da informação constante junto à Receita Federal, repassada ao sistema Sisbajud, quando do cadastro da ordem de penhora on line, no tocante à decretação da recuperação judicial da executada e considerando o Enunciado nº 51, do FONAJE, cujo teor explicita que os processos contra empresas sob recuperação judicial deverão prosseguir somente até a constituição do título executivo, para que, em momento oportuno, o credor habilite seu crédito pela via própria, inadmissível o prosseguimento da presente execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), IRAQUITAN OTAVIO DE OLIVEIRA (OAB 437363/SP), JOSÉ VIEIRA JÚNIOR (OAB 3969/MT)
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