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Advogado

Número da OAB: OAB/MT 005864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 105 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMS, TJCE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJMS, TJCE, TJSP, TJMA, TJRJ
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) RECURSO INOMINADO CíVEL (26) Classificação de Crédito Público (18) HABILITAçãO DE CRéDITO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854     Nº do feito 3001976-59.2025.8.06.0070  Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL  Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Fornecimento de Energia Elétrica]  Polo Ativo: LEONICIA ALENCAR TAVARES - CPF: 053.060.463-98 (AUTOR)  Polo Passivo: Enel - CNPJ: 07.047.251/0001-70 (REU)     SENTENÇA     Trata-se de "ação anulatória de negócio jurídico c/c inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais" ajuizada por LEONICIA ALENCAR TAVARES contra COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ.     Relata a parte autora, em síntese, que vem sendo indevidamente cobrada pela parte ré por um débito no valor de R$ 80,18 (oitenta reais e dezoito centavos), com vencimento em 13/04/2023; que desconhece a origem da negativação, porquanto não teria solicitado a contratação de serviço ou produto; que o dano, nesse caso, é presumido pela situação vergonhosa a que foi exposta.     Com efeito, a parte autora postula, no mérito, o seguinte: "No mérito, o reconhecimento da pretensão da Autora, com a respectiva procedência da ação, anulando o negócio jurídico e declarando inexigível a dívida cobrada pela Ré, no montante aproximado R$ 80,18 (oitenta reais e dezoito centavos) com a devida exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito SERASA/SPC e congêneres, bem como condenar a Ré ,ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a capacidade econômico-financeiro do Réu, aliada à teoria do desestímulo, isto é, no patamar que o induza a reflexão, para tomar as precauções possíveis e por consequência evitar a repetição destes ilícitos, impedindo que outros consumidores passem pela mesma situação".     Na contestação de ID 166382690, a parte ré, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, sustenta, no mérito,  que ao analisar o seu sistema interno, constatou que a parte autora é, de fato, titular de uma unidade consumidora. Argumenta que as informações cadastrais registradas no sistema da ENEL coincidiriam com os dados da parte autora.     Sustenta que a parte autora, na condição de titular da referida unidade consumidora, possuiria uma fatura em aberto, a qual permanece inadimplida. Diz que, em razão da referida inadimplência, encaminhou os dados da parte autora ao SERASA, que teria notificado o débito por meio de correspondência enviada ao endereço da consumidora.      Argumenta que até o presente momento não teria sido identificado o pagamento dos débitos em questão, de modo que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito é uma medida legal e apropriada, porquanto em nenhum momento, a parte autora teria apresentado provas de que não é a titular da unidade consumidora que gerou o débito.      Outrossim, contrapõe-se aos demais termos da inicial e postula a improcedência da demanda.     Na réplica de ID 166495832, a parte autora sustenta que a parte ré "deixou de juntar em Contestação o contrato entabulado entres as partes ou qualquer documentação capaz de combater a fraude, evidenciando a restrição em nome do Requerente, porquanto, inexiste responsabilização por parte da Requerida". Ademais, requer a improcedência da defesa e o julgamento de procedência dos pedidos exordiais.     Instadas a se manifestarem sobre o interesse de produzir outras provas, a parte autora informa não ter mais provas a produzir e requer o prosseguimento do feito (ID 166822716). A parte ré, por sua vez, nada apresentou ou requereu (ID 166927903).     Relatório formal dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).     Fundamento e decido.     1. FUNDAMENTAÇÃO     Não há vícios nem nulidades insanáveis.     Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, visto que não logrou comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, pois, de um lado, há nos autos elementos em sentido contrário, considerando que a parte autora informa exercer a atividade autônoma, o que afasta a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica, e, de outro lado, não foram apresentados documentos que evidenciem a presença dos referidos pressupostos.     Não há preliminares passíveis de acolhimento.     O presente feito deve ser julgado de modo antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, visto que os documentos dos autos são suficientes ao julgamento da causa e que não houve pedido de produção de outras provas.     Com efeito, passo ao exame do mérito.     Verifico que a relação estabelecida entre as partes, no plano do direito material, encontra-se sob a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que a parte autora alega ter sofrido prejuízos com a prestação de serviço pela parte ré.     Diante da aplicação do CDC, tem-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora (art. 6º, VIII), tendo a parte ré ficado incumbida de apresentar as provas com que eventualmente pretendesse demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Com efeito, é ônus do fornecedor do serviço comprovar uma das hipóteses de exclusão de sua responsabilidade, a fim de desconstituir a pretensão do consumidor.    Nesse sentido, assim dispõe o art. 14 do CDC:    "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.   § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:   I - o modo de seu fornecimento;   II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;   III - a época em que foi fornecido.   § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.   § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:   I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;   II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.   § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".    Contudo, impende destacar o pacífico entendimento jurisprudencial no sentido de que "(…) É cediço que o Código de Defesa do Consumidor prevê, ainda, em seu art. 6º, VIII, o direito básico de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando restar constatada a verossimilhança das alegações e a situação de hipossuficiência. (...) No entanto, a prerrogativa da facilitação do acesso à justiça conferida ao consumidor não o isenta de comprovar a existência mínima do fato constitutivo do seu direito, sendo aplicada a regra disposta no art. 373 do CPC, no sentido de que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pela parte requerente (...)" (Apelação Cível - 0209970-29.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 29/11/2023, data da publicação: 29/11/2023).    Analisando os autos, vejo que a parte autora alega que sofreu danos morais por falha na prestação do serviço desenvolvido pela parte ré, consistente no cadastro indevido da parte autora junto aos serviços de proteção ao crédito em razão de débito inexistente.    Para demonstrar a veracidade de suas alegações, a parte autora juntou extrato de consulta de débito junto ao site "Acerta Essencial Positivo", na qual constam três anotações em seu nome (ID 161428609). Dentre elas, uma foi registrada pela parte ré, CIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, tendo a parte autora impugnado a inscrição vinculada ao contrato nº 0202302053103842, referente ao montante de R$ 80,18, ocorrência registrada em 06/03/2023 e disponibilizada em 13/04/2023, sendo esta a anotação com a data mais antiga dentre as listadas no referido documento.    Cotejando as alegações apresentadas e as provas produzidas, concluo que a parte ré não logrou se desincumbir de seu ônus probatório, pois, embora tenha oferecido contestação no ID 166382690, não instruiu a demanda com o instrumento contratual apto a justificar a existência do débito e do negócio jurídico subjacente e a consequente legitimidade da inclusão do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes.    Em que pese a tese defensiva no sentido de que a parte autora "(...) é de fato titular da unidade consumidora" e de que "(...) possui uma fatura em aberto, a qual permanece inadimplida" (pg. 03 da contestação de ID 166382690), a concessionária ré não acostou aos autos nenhum documento apto a demonstrar que a parte autora de fato é titular de uma unidade consumidora dos serviços de energia elétrica. Tampouco há nos autos prova da existência de débito apto a justificar a inserção do cadastro da parte autora nos serviços de proteção ao crédito.    Por conseguinte, entendo que a parte ré não demonstrou, de forma inequívoca, que de fato a parte autora tenha celebrado o negócio jurídico cuja inadimplência teria acarretado a negativação perante cadastro de inadimplência, omitindo-se a parte ré, portanto, quanto ao seu ônus de comprovar a origem da dívida e o negócio jurídico subjacente ao débito.    Nessa perspectiva, colaciono o seguinte julgado:    "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - CESSÃO DE CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA - COBRANÇA ILEGÍTIMA - RECURSO PROVIDO. - Ausente a comprovação de negócio jurídico que ampare a cobrança feita contra o autor, bem como da origem da dívida, a declaração de inexigibilidade do débito é medida que se impõe - Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10000212679559001 MG, Relator: José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 08/03/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2022)".    Desse modo, é imperioso concluir que houve falha na prestação do serviço, porquanto a parte autora foi negativada em cadastro de inadimplência mesmo diante de relação jurídica inexistente.    Por conseguinte, entendo que deve ser declarada a inexistência do débito, na forma indicada na exordial.    Como consequência, a parte ré deve ser condenada na obrigação de fazer consistente em promover a exclusão da parte autora dos cadastros de inadimplência quanto ao débito ora declarado inexistente (referente ao contrato nº 0202302053103842).    Também como consequência, a parte ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora.    No caso vertente, não há falar em aplicação da Súmula nº 385 do STJ, na medida em que, quando da inscrição ora controvertida, em 06/03/2023, não havia qualquer anotação regular contemporânea do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito, o que afasta a incidência da Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça (TJ-CE - Apelação Cível: 02504400520228060001 Fortaleza, Relator.: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 07/08/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2024).    Os dois outros registros de débito existentes em face da parte autora foram incluídos nos cadastros de restrição ao crédito em datas posteriores à inscrição impugnada na presente ação. Trata-se das inscrições efetuadas pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, referentes ao contrato nº 0106138971042023, por dívida no valor de R$ 113,32, ocorrência registrada em 21/10/2023, bem como referente ao contrato de nº 0127319000052022, por dívida no valor de R$ 114,20, ocorrência registrada em 21/12/2023.    Diante disso, está configurado o direito da parte autora à indenização pelos danos morais suportados. Trata-se de danos morais in re ipsa, cuja existência se presume em razão da conduta da parte ré consistente em inserir a parte autora em cadastro de inadimplência mesmo diante da ausência de comprovação do débito e do negócio jurídico subjacente, acarretando-lhe significativo desgaste emocional que ultrapassa os limites do mero aborrecimento, sendo despicienda, contudo, qualquer comprovação do abalo psicológico sofrido pela parte requerente, em razão da natureza do dano sofrido.    Entendo, assim, que estão configurados os elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo de causalidade e dano), porquanto a parte ré efetuou a negativação do nome da parte autora indevidamente, em razão de negócio jurídico com existência não comprovada, sendo necessário imputar à parte ré o dever de reparar o prejuízo causado, devendo ser declarado inexistente o débito impugnado.    Em relação ao quantum indenizatório, deve observar os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, observando-se os vetores punitivo e compensatório da reparação, devendo, por outro lado, pautar-se pela vedação ao enriquecimento sem causa. Atento a esses critérios, considerando que a parte autora é pessoa física, ao passo que a parte ré é concessionária de serviço público prestadora de serviços em âmbito abrangente, entendo que se afigura adequado arbitrar a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando ser excessivo o valor pleiteado na exordial.    2. DISPOSITIVO    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:    I - declarar a inexistência da dívida impugnada na petição inicial, no importe de R$ 80,18 (oitenta reais e dezoito centavos), referente ao contrato de nº 0202302053103842;     II - condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em adotar as providências necessárias à exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplência no que concerne especificamente ao débito ora declarado inexistente;     III - condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data do evento danoso (data da negativação indevida), sendo vedada a aplicação de índice específico de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação atribuída pela Lei nº 14.905/2024), considerando que a taxa Selic já engloba a atualização do valor devido.    Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, conforme fundamentação apresentada nesta sentença.    Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.    Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.    Crateús, CE, data da assinatura digital.    Airton Jorge de Sá Filho     Juiz
  3. Tribunal: TJCE | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000  PROCESSO Nº: 3000213-46.2025.8.06.0127 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERMINIA CELIA DE SANTANA OLIVEIRA SILVA REU: ENEL   ATO ORDINATÓRIO  De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Designo a data de 14/08/2025 às 09:30horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Seguem dados para participação remota, para ingressar no ato: 1 - Link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRmZWRjMDItYWE4ZC00ZmY3LWI4NzctYWI2ODYxYjI1ZmFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22191c6cc9-1613-4ad2-8ac6-926a9ba5fd5f%22%7d 2. Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7ed4f5 CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Solicite o link de acesso a audiência virtual através via Whatsapp Business através do número (85) 8 98239 9264 no horário de 08:00hs às 18:00 horas. (somente mensagens). Advirta-se todos os participantes para que acessem a sala virtual necessariamente com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário agendado e, aguardar acesso. O tempo de espera é de até 15minutos do início da audiência. MONSENHOR TABOSA/CE, 1 de agosto de 2025. PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUESTécnico(a) Judiciário(a)GABINETE
  4. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº:3001067-44.2023.8.06.0019 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ROBERTA MARINHO DOS SANTOS PARTE RÉ: RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória   CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 64ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 13/08/2025 (QUARTA-FEIRA) A 20/08/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019. Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação. Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE. Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019. Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência. Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
  5. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO  05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; for.5jecc@tjce.jus.br   Processo nº: 3000117-64.2025.8.06.0019 Promovente: Paulo Sérgio Miranda de Barros Promovida: Companhia Energética do Ceará - ENEL, por seu representante legal   SENTENÇA   Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais entre as partes acima nominadas, objetivando a parte autora a condenação do estabelecimento demandado no pagamento de importância a título de reparação de danos morais, bem como o reconhecimento da inexistência do débito que lhe vem sendo imputado; para o que alega que teve recusado pedido de crédito junto ao comércio local, face a indevida restrição creditícia imposta pela empresa promovida. Aduz não reconhecer a dívida originadora da negativação de seu nome, no valor de R$ 120,70 (cento e vinte reais e setenta centavos), referente ao contrato Nº 01907008525764 cuja inclusão efetivou-se em 30/09/2022. Aduz que não recebeu qualquer notificação de que seu nome estaria sujeito a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, por pendências relacionadas à empresa em questão. Afirma ter buscado a resolução do problema pelos meios administrativos; não logrando êxito. Requer a declaração de inexistência do débito em questão, a exclusão da restrição creditícia anotada e seu desfavor e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Juntou aos autos documentação para comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restaram infrutíferas as tentativas de celebração de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. Dispensadas a tomada de declarações pessoais e a oitiva de testemunhas. Em contestação ao feito, a promovida afirma que a parte autora se encontra registrada como titular da unidade consumidora inadimplente, conforme dados cadastrais de seu sistema interno. Aduz que a inscrição nos cadastros de inadimplentes se deu de forma legítima, em decorrência de débito de responsabilidade do autor não quitado; inexistindo falha na prestação do serviço. Afirma que não há justificativa para a desconstituição do débito ou pedido de indenização por danos morais, por ter agido no exercício regular de direito, sem a prática de ato ilícito. Alega que meros aborrecimentos decorrentes da cobrança de dívida não configuram dano moral; requerendo que, em caso de condenação, seja o quantum indenizatório arbitrado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ao final, aduz inexistirem danos morais a serem objeto de indenização e requer a improcedência da ação. Em réplica à contestação, a parte autora alega a ausência de juntada de contrato assinado pela parte autora que pudesse respaldar no mínimo suas alegações. Sustenta a irregularidade da negativação questionada. Ratifica em todos os termos a peça inicial e requer o integral acolhimento dos pedidos formulados. É o breve e sucinto relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, constata-se que as provas trazidas pela parte autora, quando confrontadas pelas alegações da concessionária promovida, já são suficientes ao desate da demandada. A controvérsia reside sobre a caracterização de ato ilícito na conduta da empresa demandada ao inscrever o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito; a qual alega desconhecer o débito que lhe é imputado. O ônus da prova cabe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito e, ao promovido, quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado (art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Considerando que o presente feito trata de aparente relação consumerista, devem ser adotadas as premissas constantes no Código de Defesa do Consumidor; notadamente a inversão do ônus da prova em favor da demandante (art. 6º, inciso VIII do CDC). Assim, caberia ao estabelecimento demandado a produção de provas a respeito da inexistência de falha na prestação do serviço, ou que os fatos em questão seriam decorrentes de culpa exclusiva da autora ou de terceiros; o que não o fez. Ressalto que a empresa se limitou a aduzir a existência do débito e a regularidade da restrição creditícia imposta em desfavor da parte autora, sem, entretanto, acostar aos autos qualquer documentação comprobatória de tais alegativas. Consumidor e processual. Fornecimento de energia elétrica. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pela ré. Ausente prova do contrato que gerou a negativação do nome do consumidor, pois insuficientes, in casu, prints do sistema de informática do fornecedor, deveria mesmo ser acolhida a pretensão para declarar a inexistência do débito, com a consequente baixa da restrição. A inclusão ou manutenção indevida de apontamento em banco de dados de órgão de proteção ao crédito gera dano moral indenizável, in re ipsa. Quantum indenizatório mantido, por isso que arbitrado justamente no mesmo patamar que vem sendo adotada por esta Câmara em casos análogos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1076598-03.2022.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA QUE DEU ORIGEM AO APONTAMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. PRINTS DA TELA DO SISTEMA OPERACIONAL INSUFICIENTES PARA INFIRMAR AS ALEGAÇÕES INICIAIS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DECLARADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. APONTAMENTOS ANTERIORES JÁ EXCLUÍDOS QUANTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO E. STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRATICAMENTE (R$ 10.000,00). JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54, DO STJ). INTELIGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA DEMANDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. CABIMENTO (ART. 85, § 11, DO CPC). Recurso de apelação da ré improvido. Recurso Adesivo da autora provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1009717-71.2022.8.26.0576; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022). Assim, tem-se que a empresa demandada não se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito da parte autora (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil), uma vez que não comprovou a licitude do débito impugnado; não colacionando documentos nos autos que atestem que a parte autora utilizou dos serviços prestados pela mesma. Neste contexto, a míngua de maiores esclarecimentos, não havendo nenhuma prova da inadimplência que ensejou o apontamento descrito na inicial, reconheço a inexistência do débito constante no documentado apresentado (ID 134818472). Deve ser ressaltado que a configuração da responsabilidade da empresa demandada por dano decorrente de falha na prestação do serviço, na qualidade de ente fornecedor, é de natureza objetiva; prescindindo de comprovação da culpa. O dano moral compreende o sentimento de angústia, insatisfação e dor emocional causada em uma pessoa a se ver privada dos princípios que considera imprescindíveis a sua conduta moral. Para caracterização da existência de danos morais indenizáveis na relação consumerista mister se torna a comprovação de seus pressupostos, ou seja, a prática de ato ilícito, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade. Vários julgados consideram o registro no cadastro de inadimplentes de forma indevida, como fato gerador de dano moral. Apelação. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Autora que alega inexistência de relação jurídica. Ré que não se desincumbe de comprovar sua alegação de que houve contratação. Contestação que veio carente de qualquer documentação apta a demonstrar a legitimidade dos débitos que resultaram nos apontamentos negativos no nome da autora. Inexigibilidade reconhecida. Dano moral configurado. Inaplicabilidade da Súmula 385, STJ. Quantum indenizatório fixado em valor condizente com os danos sofridos, sem causar o enriquecimento ilícito da vítima. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1044125-61.2022.8.26.0100; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. Cobrança de valor superior ao consumo médio da autora. Período impugnado que destoa do histórico de consumo. Verossimilhança das alegações e hipossuficiência da autora. Inversão do ônus da prova. Ré que não trouxe qualquer elemento aos autos que comprovasse a regularidade da cobrança. Débito inexigível assim como reconhecido administrativamente. Danos morais caracterizados. Protesto indevido. Indenização de R$5.000,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1005435-65.2022.8.26.0066; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022). Prestação de serviços. Telefonia. Declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Sentença de procedência. Autor que afirma desconhecer o débito e aponta indevida negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes em órgão de proteção ao crédito. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a contratação, a origem do débito, a regularidade dos serviços prestados e da cobrança efetuada e excludente de responsabilidade. Reconhecimento da inexigibilidade do débito mencionado na exordial. Dano moral configurado. Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ ao caso. Ausência de anotação preexistente ao do referido apontamento no cadastro de inadimplentes. Indenização devida. Desnecessidade de comprovação do prejuízo efetivo. Negativação em órgão de proteção ao crédito que, por si só, justifica a indenização. Ofensa ao nome e imagem do autor. Fixação em R$ 3.000,00. Observância dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso desprovido, com observação. A requerida não se desincumbiu do ônus de provar a contratação, a origem do débito, a regularidade dos serviços prestados e das cobranças, não verificadas excludentes de responsabilidade, limitando-se a juntar telas de seu sistema interno ou "prints", produzidos unilateralmente, e que devem ser analisados com reservas por tal motivo. Bem por isso, o caso é de reconhecimento da inexigibilidade do débito mencionado na exordial. A inclusão indevida do nome do autor no rol de maus pagadores em órgão de proteção ao crédito importa em ofensa a direito de personalidade, ficando evidenciado o constrangimento perante terceiros. São situações intensas e duradouras que abalam o bom nome, a imagem e a credibilidade da pessoa. A quantificação dos danos morais deve ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados pelo autor, a capacidade econômica do causador dos danos e as condições sociais do ofendido, razão pela qual a fixação em R$ 3.000,00 mostra-se razoável e proporcional aos parâmetros apontados. (TJSP;  Apelação Cível 1047584-11.2021.8.26.0002; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Face ao exposto, considerando a prova carreada aos autos, nos termos da legislação e jurisprudência acima citadas e art. 186 e 927 do Código Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a demandada Companhia Energética do Ceará - ENEL, por seu representante legal, na obrigação de reparar os danos morais suportados pelo autor Paulo Sérgio Miranda de Barros, devidamente qualificados nos autos, os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia esta arbitrada de forma que o valor não seja elevado a ponto de ocasionar o enriquecimento ilícito da promovente, nem tão irrisório, para que possa representar uma "represália" ao estabelecimento promovido, com o fim de evitar o ensejo de novos atos semelhantes; acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até o arbitramento; a partir do arbitramento, incidirão juros de mora e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) com base na taxa SELIC. Pelos mesmos motivos e fundamentos, reconheço a inexistência do débito indevidamente imputado em desfavor da parte autora (ID 134818472), objeto da presente ação, determinando que a empresa demandada se abstenha de efetuar cobranças em relação aos mesmos, bem como que proceda a exclusão dos registros do nome da demandante junto aos órgãos de proteção ao crédito, caso ainda persista; sob as penas legais. Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposições dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, após intimação desta decisão, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, determino o arquivamento dos autos; ficado resguardada a possibilidade de desarquivamento em caso de manifestação da parte interessada. P.R.I.C.   DANIELA BASTOS ROCHA Juíza Leiga     Pela MM.ª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R. I.   Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema.   VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br   PROCESSO Nº 3005473-02.2025.8.06.0064 AUTOR: FRANCISCA JANAINA DE OLIVEIRA DA SILVA REU: ENEL   SENTENÇA     Vistos. Etc.   Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por FRANCISCA JANAINA DE OLIVEIRA DA SILVA, sob o rito da Lei 9.099/95, em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos presentes autos.   Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.   FUNDAMENTAÇÃO. O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece:   "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;"   Não vislumbro necessidade de produção probatória, posto que a prova documental constante dos autos é suficiente para a solução da lide, de modo que não há um único fato alegado que necessite de produção de prova testemunhal ou pericial. Nesse sentido, o entendimento do STJ é firme quanto à desnecessidade de audiência de instrução em tais hipóteses:   AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 38 E 401 DO CPC/73, 136, V, E 141, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/16 E ARTS. 212, IV, E 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE EXORBITÂNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. O reconhecimento de causa madura permite o julgamento antecipado da lide, considerando despicienda a dilação probatória, ainda que uma das partes pretenda a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas. Sendo o juiz o destinatário da prova, a reforma do aresto, neste aspecto, implicaria inegável necessidade de reexame de matéria fático-probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. (AgRg no REsp 1345375/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 28/03/2019) (Grifo nosso)   Portanto, me utilizando da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. DO MÉRITO. Inicialmente, destaco a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação travada entre as partes, consoante o que prescrevem os arts. 2º e 3º do CDC, bem como a súmula nº 297 do STJ.    No mérito, o pedido é procedente.   Com efeito, o ponto nodal da questão é saber se a inscrição do nome da parte autora informado de ID nº 161021862 (débitos que, somado, totalizam o valor de R$ 452,27, incluídos no cadastro restritivo entre 09/04/2023 e 08/02/2024)  é devida ou não.   Nessa toada, tenho que, apesar de ser ônus do banco requerido comprovar a legalidade da dívida levada ao cadastro restritivo, este se quedou inerte em demonstrar que a inscrição foi originada de dívida legítima.   Ressalto ainda que o requerido não acostou qualquer prova e/ou cópia do(s) contrato(s) que originou(naram) a inscrição no cadastro restritivo especificamente, nem mesmo dos documentos da parte, que, na suposta contratação, certamente seriam retidos, nem tampouco soube explicar em sede de contestação a que os valores negativados se referiam, dadas as alegações genéricas apresentadas em sede de contestação.      Ora, por se tratar de consumidor hipossuficiente, é inviável exigir que apresente prova de fato negativo, isto é, de que a inscrição de seu nome em cadastro restritivo não é devida, cabendo ao réu, na condição de fornecedor do serviço, demonstrar que a inscrição é legítima, o que, não se desincumbiu no presente feito.   In casu, inexiste nos autos prova da contratação por meio previsto em lei, nem sequer foram juntados documentos bancários para comprovar os supostos pagamentos mensais. Enfim, qualquer documento idôneo para fazer prova da existência da relação contratual e das dívidas que deram causa à anotação restritiva de crédito.   Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado:   "APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - IMPUGNAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - VÍCIO EXTRA PETITA DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PESSOA JURÍDICA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - SERVIÇOS DE TELEFONIA - PRINTS DE TELAS DO SISTEMA ELETRÔNICO - IRREGULARIDADE DA DÍVIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não cabe impugnação de justiça contra aquele dela não se beneficia e paga as custas iniciais."O autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu art. 329, I CPC". Os simples prints de telas eletrônicas, não trazendo assinatura ou cópia dos documentos pessoais do autor, não comprovam contratação e débito. Negada a inexistência da dívida pelo autor, compete ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, provar a contratação e o débito que deu ensejo à negativação cadastral, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. O dano moral decorre da mera negativação indevida do nome da pessoa nomeada devedora, configurando dano" in re ipsa ", mesmo se tratando de pessoa jurídica. Em relação ao quantum indenizatório, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade" (TJMG - Apelação Cível XXXXX-7/001, Relator (a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/10/2019, publicação da sumula em 11/10/2019).   APELAÇÃO - REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NEGATIVAÇÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - PRINT TELA - DOCUMENTOS UNILATERAIS - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - O réu não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia a teor do contido no inciso II do art. 373 do CPC, uma vez que não trouxe aos autos qualquer documento comprovando a existência da dívida que ensejou a negativação do nome da requerente. - Não havendo prova da existência do débito, como é o caso dos autos, a inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito se torna indevida. - O simples"print"de tela não serve como comprovação do débito, eis que não traz assinatura ou cópia dos documentos pessoais do autor, exigidos na época da contratação. - Na inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, já é consolidado o entendimento de que o dano moral se configura em modalidade in re ipsa, ou seja, prescinde de prova nos autos. - Em casos como esse esta Câmara tem reiteradamente fixado as indenizações na quantia de R$ 10.000,00, valor este que satisfaz de maneira justa e atende os critérios normativos estabelecidos. - Para o arbitramento dos honorários advocatícios o juiz deverá observar o limite entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento), atendidos os parâmetros elencados no art. 85, § 2º, do CPC" (TJMG - Apelação Cível XXXXX-6/002, Relator (a): Des. (a) Pedro Aleixo, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/08/2020, publicação da sumula em 20/08/2020)   Demais disso, caso a contratação tenha sido realizada por ligação telefônica deveria a parte ré assumir as responsabilidades por valer-se desse tipo de contratação. Assim, incumbia à ela apresentar, aos autos, cópia da gravação telefônica que comprovasse a contratação feita por tal meio, contudo, não o fez.   Ora, cumpre à fornecedora de serviços se resguardar em relação à contratação dos seus serviços por todos os instrumentos possíveis, principalmente, em face de sua posição privilegiada na relação contratual de consumo.   Ademais, a responsabilidade da parte ré é objetiva, decorrente do risco da própria atividade. Assim, mesmo que não tenha sido a parte ré diretamente a responsável pelo dano ocorrido, é certo que a falha em conferir proteção aos dados da parte autora permitiu que esta fosse facilmente vítima de golpistas, gerando-lhe prejuízos. Nessa toada, o risco da atividade da parte demandada não pode ser simplesmente transferido ao consumidor, cabendo à parte requerida demonstrar nos autos que agiu com as cautelas e cuidados indispensáveis, o que não se nota no caso em tela.   Nesse sentido, a remansosa jurisprudência dos Tribunais Pátrios:   RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. DESCASO E DESRESPEITO COM CONSUMIDOR. DANO MORAL . APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 12.15IN RE IPSA DA TRU/PR. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 18.000,00) QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 15.000,00. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO E PREVENTIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (...). Primeiramente, verifica-se que o presente caso é uma típica relação de consumo, pois as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, é assegurado ao consumidor a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º, VIII, do CDC. Nesse sentido, incumbia à requerida comprovar que a inscrição do nome da parte autora foi realizada de forma lícita, demonstrando de forma cabal a existência da dívida. , a parte ré não se desincumbiu de seu ônus, deixando de comprovar a existência de fato impeditivo,In casu modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Não há nos autos cópia do contrato firmado entre as partes ou cópia de gravação de áudio demonstrando anuência na contratação do serviço. Em contrapartida, a parte autora cumpriu o disposto no art. 373, I, do CPC, trazendo aos autos o extrato do SPC Brasil, comprovando a inscrição de seu nome pela empresa ré (mov. 1.4). Assim, à mingua de provas quanto a legalidade do ato de inscrição do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, aplicável o Enunciado 12.15 desta Turma Recursal do Paraná: - inscrição e/ou manutenção indevida: É presumida a existênciaEnunciado N.º 12.15- Dano moral de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida. A inscrição indevida não constitui mero aborrecimento ou transtorno da vida cotidiana, vez que atinge a imagem da pessoa e o seu nome, restringindo seu crédito, razão pela qual a indenização é devida pois presente ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil e art. 5º, X, da Constituição Federal. Nesses casos o dano moral é o denominado ou puro, visto que independe da prova do prejuízoin re ipsa, decorrente do ato ilícito. (...) (TJPR - 3ª Turma Recursal - DM92 - 0006523-86.2015.8.16.0129/0 - Paranaguá - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - - J. 06.04.2017) (TJ-PR - RI: 000652386201581601290 PR 0006523-86.2015.8.16.0129/0 (Acórdão), Relator: Siderlei Ostrufka Cordeiro, Data de Julgamento: 06/04/2017, 3ª Turma Recursal - DM92, Data de Publicação: 19/04/2017)   APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FRAUDE. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Versa a demanda sobre relação de consumo, pois a autora é consumidora por equiparação, conforme o disposto no art. 17 do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor. 2. Da leitura do art. 14 do CPDC, verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro. 3. Outrossim, pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 4. Além disso, incumbe ao fornecedor atuar com diligência ao contratar, confirmando a identidade do contratante. Precedentes do STJ, em recursos especiai s representativos de controvérsia. 5. Ademais, diante da inversão do ônus probante, caberia à ré trazer aos autos provas de que realizou o contrato com a autora. No entanto, trouxe aos autos documento que não tem o condão de demonstrar qualquer relação contratual com a autora, visto que se refere à tela interna de seu sistema de dados, ou seja, trata-se de prova unilateral sem qualquer valor probatório. 6. O dano moral é in re ipsa e o quantum debeatur adequado à hipótese. (...) (TJ-RJ - RI: 03152302120118190001 RJ 0315230-21.2011.8.19.0001, Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR, Quinta Turma Recursal, Data de Publicação: 13/02/2012 15:52)     Com efeito, o risco da atividade da demandada não pode ser simplesmente transferido ao consumidor, cabendo à parte requerida demonstrar nos autos que agiu com as cautelas e cuidados indispensáveis, o que não se nota no caso em tela.   Inegavelmente, trata-se de atividade de risco, a qual exacerba a sua responsabilização. Constatada, assim, a responsabilidade da parte requerida pelos fatos, impõe-se sua condenação em reparar os danos causados.   Destarte, não restam dúvidas da ilegalidade perpetrada pela parte promovida em negativar o nome da parte autora.    Uma vez caracterizada a responsabilidade civil da parte requerida, passo a analisar os pedidos trazidos na exordial.   Quanto ao pedido de indenização por danos morais, tenho que os mesmos são devidos. Com efeito, é inegável que a conduta do requerido é motivo suficiente para responsabilizá-la pelos danos sofridos pelo promovente. Trata-se de dano moral puro, que prescinde de prova e resulta da simples conduta desidiosa e gravosa do agente ofensor, sendo presumidos os prejuízos alegados pela parte autora.   Ainda assim, a parte autora comprovou, através do acervo probatório coligido, a inscrição indevida de seu nome nos registros de mal pagadores.   Com relação ao dever de indenizar, impende ressaltar que este pressupõe a ocorrência de três requisitos: 1) ato lesivo, 2) dano e 3) nexo de causalidade entre o ato e o dano.   Com relação ao ato lesivo e ao dano, conclui-se que eles existiram. Com efeito, as provas constantes dos autos confirmam a inscrição indevida do nome da parte autora. O nexo de causalidade, por sua vez, reside no fato de que o dano moral sofrido pela requerente foi provocado por ato da demandada.   Destarte, merece prosperar a pretensão do requerente com relação aos danos morais, uma vez que preenchidos todos os requisitos do dever de indenizar.   No que tange a fixação do quantum indenizatório, deve-se orientar pelo princípio da razoabilidade. Não se deve fixar um valor a permitir enriquecimento ilícito, como também não se pode aceitar valor que não represente uma sanção efetiva ao ofensor.   Dessa forma, por entender proporcional à conduta da parte demandada e ao dano causado à demandante, fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a indenização por danos morais.   Ressalte-se que atualmente, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem apresentando reiteradas decisões, em que confirma o caráter punitivo compensatório do dano moral, o que afirma o justo valor aplicado por este Magistrado a presente demanda, haja vista o alto potencial econômico da demandada.   Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado:   AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do dano moral decorrente do protesto indevido de título independe de prova, observando-se que, ao assim decidir, o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008). 2. Na fixação de indenização por danos morais, são levadas em consideração as peculiaridades da causa. Nessas circunstâncias, considerando a gravidade do ato, o potencial econômico do ofensor, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, não se mostra desarrazoada ou desproporcional a fixação do quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 633251/SP - 2014/0304068-5. Relator: Ministro RAUL ARAÚJO. T4. Dje 26/05/2015).     DISPOSITIVO.                          Dessa forma, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para:   a)   Declarar a inexistência dos débitos (entre parte autora e ré) que originaram a inscrição no cadastro restritivo de ID nº 161021862 (débitos que, somados, totalizam o valor de R$ 452,27, incluídos no cadastro restritivo entre 09/04/2023 e 08/02/2024), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes;   b)    Condenar o Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso (súmula 54 STJ).    Com relação à condenação, destaco que com o advento da Lei 14.905/24, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada de acordo com os índices do IPCA-E (Art. 389 § único do CPC) e os juros moratórios pela taxa legal correspondente a taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para atualização monetária (IPCA-E), nos termos do Art. 406 do Código Civil.   Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).   Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.   Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.   Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital.       Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo       DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.   Intimem-se. Registre-se.   Caucaia/CE, data da assinatura digital.     Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2094438-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agência Nacional de Transportes Terrestres - Antt - Agravado: Viação Itapemirim S/A (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Ita - Itapemirim Transportes S/A - Em Recuperação Judicial - Agravado: Imobiliária Bianca Ltda - Agravado: Flecha S/A - Turismo, Comércio e Indústria - Em Recuperação Judicial - Agravado: Transportadora Itapemirim S.A. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Exame Auditores Independentes - Interessado: Francelina Hengstmann - Interessado: Jose Eugenio de Oliveira - Interessado: Valdirene Pereira Serra - Interessada: Andressa Pereira da Conceiçao Santos - Interessada: Regina Hengstmann - Interessado: Luiz Marcelo de Souza - Interessado: Jose Mendonça da Silva - Interessado: Jackson Fernandes de Oliveira - Interessado: Manoel Fernandes da Silva - Interessado: União (Fazenda Nacional) - Interessado: Diego da Costa Silva - Interessado: Proáguas Transantista Transp. Ltda. ME - Interessado: Claro S/A. - Interessado: Idilio Geral Damasceno - Interessado: Debora Souza Santos - Interessada: Micheli Oliveira de Lima - Interessada: Nair Teixeira Ribeiro Pani - Interessado: Robsom Merval de Jesus Paiva - Interessado: Joselito Alves de Jesus - Interessado: José Ailton Gomes da Silva - Interessado: Francineide Maria dos Santos - Interessado: Joselito Alves de Jesus - Interessado: Flavio Moraes Vargas - Interessado: Vivaldo Kumagae - Interessado: João Manoel da Silva - Interessado: Maria Helena da Silva - Interessado: Carlos Alberto Teixeira Lima - Interessado: Benedito Leal e outros - Interessado: Microcity Computadores e Sistemas Ltda - Interessado: Demetrius Rogério Lima de Queiroz - Interessado: Carlos Roberto Dalla Thomasi - Interessado: Airton Martins de Oliveira - Interessado: Welington Jandir dos Santos - Interessado: Romalino Inácio Neto - Interessado: Maycon Douglas Silva Pereira Cruz - Interessado: Fundo de Inv. em Dir. Cred. da Indústria Exodus Institucional - Interessado: Walace de Freitas Marrone - Interessado: Milton de Souza Moreira e outros - Interessado: João Batista de Araujo - Interessado: Celso Gomes - Interessado: Sidney Carvalho - Interessado: Celso Cláudio Rubio - Interessado: Robson Reginaldo de Souza Santana - Interessado: Luis Fernando Pereira da Silva - Interessado: Warlan Ferreira de Medeiros - Interessado: Geraldo Gomes da Silva - Interessado: Francisco Barrozo de Carvalho - Interessado: Francisco Tony Rakowicz - Interessado: José Arnaldo de Lima Moura - Interessado: Fabio Gomes da Silva - Interessado: Rai Cesar da Silva Martins - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Interessado: Marllon Seixas Salgado - Interessado: Bridgestone Firestones Pneus do Brasil Indústria e Comércio - Interessado: Marilene Nicolau - Interessada: Cintia Aparecida Barros Teodoro Mendes - Interessado: Heringer, Monteiro & Curvelo Advogados - Interessado: Luiz Felipe Rangel Aulicino - Interessado: Roberto Jorge Ramos B. Cavalcanti - Interessado: Gercílio Chaves Barbosa - Interessada: Maria Inês de Araújo Vilhena - Interessado: Aristides da Silva Guinancio - Interessado: Barbara Rojas Roscoe de Castro - Interessado: Sergio Ricardo Alcarde Gomes - Interessado: Antonio Vinicios de Oliveira Nascimento - Interessado: Elio Carlos Casagrande Filho - Interessado: Leandro Marino Barreto Durão - Interessado: Carlos Rogerio Arantes - Interessado: Iverson da Fonseca Souza - Interessado: Paulo Roerto da Silveira Pestana - Interessada: Nadir da Silva Rosa - Interessado: Ademar José Pastro - Interessado: Solange da Fonseca Souza - Interessado: Antonio Ivo de Souza Neto - Interessado: Revair da Silva - Interessado: Amanda da Fonseca Souza Vieira - Interessado: Peterson da Fonseca Souza - Interessado: Juscélio da Silva Correia - Interessado: Ueliton Ferreira Oliveira - Interessado: José Geraldo Borges - Interessado: Pedro Barraso Dias - Interessado: Luiz Antonio Suonski - Interessado: Edmara Ribeiro de Assis Rangel - Interessado: Paulo Benicio de França Sobrinho - Interessado: Leandro Willer Ferreira - Interessada: Caroline Stori Pinto - Interessado: Ebrave – Empresa Brasileira de Administração e Venda Imobiliária Ltda - Interessado: Juliano Grande - Interessado: Candido Guerra Filho - Interessado: Célio Pereira Oliveira Neto - Advogados - Interessado: Município de Santo André - Interessado: Jose Eugenio de Oliveira - Interessado: Luiz Carlos Leite - Interessado: Jose Roberto Socorro dos Santos - Interessado: Expresso Guanabara S.a. - Interessado: Renato Bento Ortelane - Interessado: Edivaldo Eler de Oliveira - Interessado: João Batista Dourado - Interessado: Brasil Expert Análise Emp. de Insolvência Ltda. - Bex - Interessado: Carlos Henrique Rodrigues da Silva - Interessado: Demick Ferreira - Interessado: Marcio Antonio de Lima - Interessada: Ithamara Nóbrega Ramos e Outro - Interessado: Adilson Aparecido Furlan - Interessada: Silvana Creuza Ferreira Palmeira - Interessado: Ccb Brasil - China Const. Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/a. - Interessado: Gileno Costa da Silva - Interessada: Andressa Barbosa Olinda - Interessado: José Sósteni de França - Interessado: Hudinik Excellence Cons. em Gestão Emp. Ltda. - Interessado: Felipe Alves Scarsetto - Interessado: Karina de Oliveira Guimarães Mendonça - Interessado: Glaicon Corcino de Menez - Interessado: José Roberto Neves Amorim - Interessado: Equatorial Maranhão Dist. de Energia S/A. - Interessado: Victor Inácio Costa Barbosa - Interessado: José Ailton Gomes da Silva - Interessado: Jose Gomes da Silva - Interessado: Fernando de Souza - Interessado: Paparino Holding Corp - Interessado: Sidnei Piva de Jesus - Interessado: Vanteir Correia - Interessado: Givaldo Oliveira Silva - Interessada: Simone Tonetto Lanel - Interessado: Totvs S/A. - Interessado: Roberto Jorge Alexandre - Interessado: Pirelli Pneus Ltda. - Interessado: Rodriguis de Souza Miranda - Interessado: Antonio José de Lima - Interessado: Laercio Flor da Costa - Interessado: José Roberto Nebves Amorim - Interessado: Esp. de Paulo Lima Monteiro - Interessado: Valdinei de Macedo Campos - Interessado: Givaldo Oliveira da Silva - Interessado: Ivaldino Rodrigues da Silva - Interessado: Devalmir Ribeiro - Interessado: Eduardo Luis dos Santos - Interessado: Ceu - Central de Enc. Urg. Ltda. - Interessado: Ronaldo Giovanini Gonçalves - Interessado: Jose Cicero da Costa Pinto - Interessada: Antonia de Sousa Melo Esaki - Interessado: Maycon Gomes Cavalcante - Interessada: Silvana Creuza Ferreira Palmeira - Interessado: Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Eireli - Interessado: Glauco Ferreira Quintas - Interessado: Marcos Batista Gomes - Interessado: Brasil Expert Análise Emp. de Ins. Ltda. BEX - Interessado: Edson Cunha dos Santos - Interessado: Raizen S.A. - Interessado: Glauco Ferreira Quintas - Interessado: Aparecida Benjamim - Interessado: Rodriguis de Souza Miranda - Interessado: Petraroli Advs Assoc. - Interessado: Líder Signature S.A. - Interessado: The Bank of New York Mellon ("BNYM") - Interessado: Altineu Freitas Pereira - Interessado: Ricardo Ribeiro da Silveira - Interessado: Laercio Flor da Costa - Interessado: Jose Vicente Silva - Interessado: Transconsult Serv. de Cons. 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Cons. e Participações Eireli - Interessado: Edson Fernando de Vasconcelos - Interessado: Diego da Costa Silva - Interessado: O Município de Curitiba - Interessado: José Marcos Pereira Raimundo - Interessado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Tatiane Oliveira Nascimento - Interessado: A de Jesus Empreendimentos Imobiliarios Consultoria e Participações Eireli - Interessado: Giomagran Mparmores e Granitos Eirelli-epp - Interessado: Alvaro Luiz Andrade Barbosa - Interessado: Diniz Parussolo Martins - Interessado: Nelson Cordeiro Ramos - Interessado: Edinei Rodrigues Silva - Interessado: Estado de Minas Gerais - Interessado: Romualdo André da Silveira - Interessado: José Claudionor da Silva - Interessado: Ricardo Marques Rocha - Interessada: Jeany Maria de Oliveira Ribeiro - Interessada: Kamille Kelly de Oliveira Ribeiro - Interessado: Luis Tadeu de Souza - Interessado: Maria de Lurdes Silva - Interessada: Renata Ribeiro Sanches - Interessada: Valentina Bonafine - Interessado: Raphael Ribeiro Sanches - 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São Paulo - Procon/sp - Interessado: Ruimar Mateus Dardengo - Interessada: Maria Ferreira da Silva - Interessado: Takito, Tivelli, Reimberg Advogados Associados - Interessado: Engimar Teixeira da Rocha - Interessado: Transportadora Turística Suzano Ltda. - Interessado: Automax Comercial Ltda. - Interessado: Oseias da Rocha Gomes - Interessado: Odálio de Jesus Rocha - Interessado: José Carlos de Almeida - Interessado: Pannonica International Inc. - Interessado: The Bank Of New York Mellon - Interessado: Claudio Reis - Interessada: Renata Devarge Marizani - Interessado: Migue Monteiro Viana Alvarenga - Interessado: Cvo Vidros e Peças para Onibus Ltda - Interessado: Terri Adm. de Terminais Ltda. - Interessado: Walace de Freitas Marroque - Interessado: Espólio Angela Cristina Lemos Martins - Interessado: Espolio de Gilberto da Silva - Interessada: Dorvalina Zonato Trindade - Interessado: Aldery Sousa Teles - Interessada: Michelle Violato Zanqueta - Interessado: Evandro Vieira Lima - Interessado: Paulo Roberto Spinola de Assis - 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Interessada: Fernanda Ribeiro dos Santos - Interessado: Renato Moscardini - Interessado: Giovani Marques Esteves - Interessado: Jocimar Pavani - Interessado: Sebastião Nunes Correa - Interessado: Felipe Gomes Pereira - Interessado: José Roberto Almeida Cruz - Interessado: Robson Pereira de Santana - Interessado: Pedro Morais Dutra - Interessado: Antonio Paulino Furtado Filho - Interessada: Carolina Muller Guimarães - Interessado: Sebastião Silva de Oliveira - Interessado: Posto Chris Ltda. - Interessado: Giovani Oliveira Fernandes - Interessado: Carlos Rubens Silva Miranda - Interessado: Edimar Conceição - Interessado: Rogério Batista Ramos - Interessado: João Paulo da Costa Lima - Interessado: Alexandre Tureta Batista - Interessado: Esequiel Francisco da Silva - Interessado: Gilson Pereira Dias - Interessado: Abreu, Barbosa e Viveiros Advogados S/S - Interessado: Ciro Leal Francisco - Interessado: Benedito Leal - Interessada: Maura Leal - Interessada: Joseli Leal Miranda - Interessado: Josir Leal - Interessado: Vitor Leal Francisco - Interessada: Elen Leal Francisco - Interessada: Paula Maria Lima Gálama - Interessado: Ney Doyle Advogados - Interessado: Jovaldir Sasso - Interessado: Casa do Adubo S/A - Interessado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Interessado: José Edilson de Oliveira - Interessado: Fábio Pereira Bezerra - Interessado: Honorio Martinho de Macedo - Interessado: Nilceia Camilo de Souza Ventura - Interessado: Betz Chemicals do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Luiz Alberto Brigagão da Silva - Interessado: José Araújo Barbosa - Interessado: Luiz Correia Lima Filho - Interessado: Pellon & Associados Advocacia Empresarial - Interessado: Kayna Mello Heleno - Interessado: Mario da Silva Lima - Interessada: Gracielle Andresa de Oliveira - Interessado: Marcelo de Souza Silva - Interessado: Expresso Faxinalense Ltda - Interessado: Unsertur Transportes e Turismo Ltda. - ME - Interessado: Gian Carlo Tur Excursões e Turismo Ltda. - ME - Interessada: Damares Marinho dos Santos - Interessado: João Eudes Bernardino de Oliveira - Interessado: Adelson Camilo da Silva - Interessado: Adalto Mattos da Silva - Interessado: Cláudio Brandão Salvo - Interessado: Argemiro Soares de Souza - Interessado: Valdaberto Ventura - Interessado: Izaias Pereira Silva - Interessado: Wanderson Cazaroto Porto - Interessado: Stampjet Indústria e Comércio Ltda - Interessado: José Carlos Martins - Interessado: João Borges Pneus - ME - Interessado: Celson Ricardo de Souza - Interessado: Juraci Vieira de Sousa - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Interessado: Amos Manoel da Silva - Interessado: Eduardo Salles Filho - Interessado: Gilmar Antunes Rodrigues - Interessado: Anibal de Oliveira - Interessado: José dos Santos - Interessada: Suleni Rodrgiues de Almeida - Interessado: Glafira Bandeira França - Interessada: Stela Mara Santos Rosseto - Interessado: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande - Interessado: Vanderlei Eli de Jesus - 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Interessado: Guilherme Lucas Couto - Interessado: Ivan Lúcio Pinheiro de Araújo - Interessado: Penha Cargo Ltda - Interessado: Guanair Pereira Roza - Interessada: Vanessa Garcia das Neves - Interessada: Verônica Alcantara dos Santos - Interessado: Cristiano Ferreira da Silva - Interessado: Edmilson Silveira Silva - Interessado: Bruno Alexandre Oliveira Silva - Interessado: Edcarlos da Silva Pedreira - Interessado: Elismar Quirino Gomes - Interessado: Anderson Santos Berbert - Interessado: Reginaldo Santos Souza - Interessada: Regiane da Silva Vieira - Interessado: Geraldo da Silva - Interessado: Vanderlino Reis César Junior - Interessado: Marcilio de Menezes - Interessado: Helio Alves Ribeiro - Interessado: Eduardo Pires de Jesus - Interessado: Marison Resende Ferreira - Interessada: Ivone Rodrigues Mota - Interessado: Posto São Lucas de Campos Ltda. - Interessado: Fernando Santos de Sousa - Interessada: Renata do Socorro Diniz da Silva - Interessado: Roberto Claudio de Souza - Interessado: David de Souza Prata - Interessado: Henrique Martins Ramires Caldeira - Interessada: Edite Araújo Nepomuceno da Rocha - Interessada: Ivana Lúcia Martins - Interessado: Ademir Sousa Soares - Interessado: José Carlos Santos de Jesus - Interessado: Ângelo Eduardo de Souza - Interessada: Ângela Luzia Teixeira de Brito - Interessado: Gustavo Guimarães Caldeira Vieira - Interessado: Vergílio Mascarenhas de Souza - Interessado: Amarildo Reis Donizete Faria - Interessado: Natanael Soares Macedo - Interessado: Aldeci Quaresma Boaventura - Interessado: Francisco Virgilio de Macedo - Interessado: Leno Osorio Sousa Dias - Interessada: Mariane Cristina Fernandes - Interessado: Miguel Monteiro Viana Alvarenga - Interessado: Antônio José da Silva - Interessado: Matheus Messias Lage de Freitas - Interessada: Antônia Rodrigues Lima dos Santos - Interessado: Marcelo Nogueira Rosa de Faria - Interessada: Sabrina Santos Costa - Interessada: Fátima Francisca Guirlanda - Interessada: Advocacia Saraiva e Associados - Interessado: Edson Pinto Moreira - 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(Em Recuperação Judicial) - Interessado: Cola Comercial e Distribuidora Ltda. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Luan Victor Pimentel da Silva - Interessado: Ricardo José do Reis - Interessado: Nelson Lopes - Interessado: Valmir Jorge Sinhorelli - Interessado: Cledson Dantas da Silva - Interessado: Patrick Lopes Fabelo eoutros - Interessada: Helane Marques dos Santos - Interessado: Fideles Pinto de Souza - Interessado: Cond. do Ed. Dra. Regine Feigl - Interessada: Patricia Marchiori - Interessada: Sheila Mariano Borges - Interessado: Motta, Fernandes Rocha - Advogados - Interessada: Lidiane da Silva Ribeiro - Interessado: Invictus Capital Ltda - Interessada: Maria Inez do Nascimento Silva - Interessado: Kenneth Anderson Costa da Silva - Interessado: Antonio Jose de Lima - Interessado: Carlos Alberto Bispo dos Santos - Interessado: Joao Jose Neto - Interessado: Nilton da Silva Ribeiro - Interessado: Suetonio Alves da Silva - Interessado: João Jacinto Guimarães Filho - Interessado: Lailson Siilva de Souza - Interessado: Ubirajara Alves Rodrigues - Interessado: Irecio Chagas de Araujo - Interessado: Antonio Jose Filho - Interessado: Alexsandro Souza dos Santos - Interessado: Valdielson Pires de Carvalho - Interessado: Rossemberg Almeida Pereira - Interessado: José Marcelo Arruda Francisco - Interessado: Hallyson de Lima Morais - Interessado: Francisco de Assis Medeiros Batista - Interessado: Márcio Lopes Cunha - Interessado: Gessy James Marques Pereira - Interessado: Marcos Facio - Interessada: Maria Dalva Francisca Cardoso - Interessado: Maqstone Exp. Eireli EPP - Interessado: Adriano Ferreira Dias - Interessado: Bella Serafim Costa - Interessada: Francine Serafim Costa - Interessado: Fábio Costa - Interessado: WfariaAdvs. Assoc. - Interessado: Mdmsol. Ltda. - Interessado: O Estado de Sergipe - Interessado: Espólio Oto Joaquim Silvestre Carneiro - Interessado: Isaias Pereira Amaral - Interessado: Solution Administração de Hoteis & Resorts Ltda - Interessada: Sabrina Aguiar da Silva Santo - Interessada: Renata Lima de Azevedo - Interessada: Carolina Aparecida de Araújo - Interessada: Barbara Cançado Constantino de Giacomo - Interessado: Jeferson Alexandre Borges Florentino Junior - Interessado: Alda Rosa Costa de Oliveira Santos - Interessado: Rafael Oliveira Santos - Interessado: Pedro Candido Sabino - Interessado: Francisco Geanio Sousa Almeida - Interessado: Jonatas da Silva Barbosa - Interessado: Kelven de Jesus Pereira - Interessado: Jefferson Rodrigues dos Santos - Interessado: Jovenilson Felix Texeira - Interessado: Pedro Candido Sabino - Interessado: Paulo Afonso Farias Queiroz - Interessada: Neide de Andrade Viana - Interessada: Katia Brunelli Leitão - Interessado: Viação Águia Branca S/A - Interessada: Eliana Roma Duarte - Interessado: João Cardoso dos Santos - Interessado: João Vianez Filho - Interessado: Cayo Cezar Grecco dos Santos - Interessado: Alfa Seg. S.A. - Interessada: Silvia Cristina e Silva - Interessado: Regivaldo Vieira dos Santos - Interessada: Severina José dos Santos - Interessado: Roberto Cavalcante Queiroga - Interessado: Antonio Gonçalves de Lucena - Interessada: Letícia Soares da Silva Paixão - Interessado: David da Silva Paixão - Interessado: Leonardo Gonçalves Albuquerque - Interessado: Lenin Medeiros de Almeida Lino - Interessada: Josineide José dos Santos Oliveira - Interessado: José Adilson dos Santos - Interessado: Jenivan Gomes Lima - Interessado: Jaci Samuel Bezerra - Interessado: Flávio Vicente Gomes - Interessado: Arnaldo Ferreira Lima - Interessado: Isaias Ferreira da Silva - Interessada: Adrieli Baldi Machado Favero - Interessada: Marly Silva Moreschi - Interessada: Laize Ferreira Silva - Interessada: Maria Ana Leal - Interessado: Francisco Borges Leal - Interessado: Damásio de Araújo Sousa - Interessado: José Manoel da Rocha - Interessado: José Carlos Teixeira da Silva - Interessado: Motta Fernandes Rocha Associados - Advogados - Interessado: Evan Viana da Silva - Interessado: Rosangela Aparecida Dorigo - Interessado: João Carlos Zanesi Oza - Interessada: Danielle Fernanda Polidoro - Interessado: Jailson Calixto Ferreira - Interessado: Everaldo Guedes de Vasconcelos - Interessado: Rinaldo Ferreira Pereira - Interessado: Maria de Fátima Cardoso - Interessada: Janaina Lima Melo - Interessada: Elaine Cristina Correia - Interessado: Erik Santos e Santos - Interessado: Washington Luiz Vieira Leite - Interessado: Antonio Luiz Barbieri - Interessada: Vanessa da Silva Santos Gomes - Interessado: Ronaldo Rodrigues Pontes - Interessado: Junior Silva Clemente - Interessado: Emerson Florentino Costa - Interessado: Marcos Antonio Fernandes Rodrigues - Interessado: André Luiz Martins - Interessado: Edmar José de Oliveira - Interessado: Adriano Jose Fernandes - Interessado: José Borges da Rocha Junior - Interessado: Edivaldo de Souza Teixeira - Interessado: Clemilton de Oliveira Lopes - Interessado: Viação Águia Branca S/A - Interessado: Alcyrio Jorge Brasil - Interessado: Francisco Braga Moreira - Interessado: Adalberto Carvalho dos Santos - Interessado: Ademir Fernandes Couto - Interessado: Joelson Martins de Pinho - Interessado: Jose Ednaldo Siqueira da Silva - Interessada: Eloiza Rodrigues Gomes - Interessado: Dilvan Schimidt Leite - Interessado: Rafaela Alves Ribeiro - Interessado: Evandro Arruda Wandermurem - Interessado: Francisco Ferreira Lima Neto - Interessado: Alexsandro Souza dos Santos - Interessado: Francisco de Assis Medeiros Batista - Interessado: 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Valparaíso de Goiás - Interessado: Caixa Econômica Federal - Interessado: Luiz Cláudio Fontes RIbeiro - Vistos. Fls. 91/92: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT peticionou nos autos do agravo de instrumento, postulando pela nulidade do feito por ausência de regular intimação do representante legal da autarquia federal. Requer, assim, a anulação dos atos processuais, com devolução do prazo para exercício do direito de defesa. Logo, dada a inobservância do quanto disposto no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, de rigor a regularização dos atos processuais, com a intimação pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT acerca do v. acórdão de fls. 84/88, e reinauguração do prazo recursal para interposição de eventual recurso. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Almir Clovis Moretti (OAB: 125840/SP) - Alciléia Pompermaier Casagrande Coelho (OAB: 13344/ES) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - Gilberto Giansante (OAB: 76519/SP) - Claudevan da Silva Lima (OAB: 250655/SP) - Albalívia de Sá Carvalho (OAB: 152453/RJ) - Rosana Massa Loureiro (OAB: 199954/RJ) - Paulo Henrique Lopes Toledo (OAB: 785B/BA) - Dione Bernardin (OAB: 33427/PR) - Ranieria Lucia da Silva (OAB: 71130/MG) - Miriam de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 61935/MG) - Felipe de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 125417/MG) - Ariane Walter (OAB: 145047/RJ) - Denise Elaine do Carmo Dias (OAB: 118684/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Diego Moura Cordeiro (OAB: 14478/ES) - Sayonara de Freitas (OAB: 207601/RJ) - Luiz Otavio Goes (OAB: 25857/PR) - Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB: 82812/RJ) - Monia Moreira Vignolini (OAB: 173257/RJ) - Ronny Petterson Oliveira Melo (OAB: 2527/SE) - Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB: 152886/SP) - Maurilio de Barros (OAB: 206469/SP) - Luciana Gomes Machado Carvalho (OAB: 95836/RJ) - Lucinete Faria (OAB: 93103/SP) - Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB: 340808/SP) - Elenilda Gomes dos Santos Carneiro (OAB: 57104/BA) - Cláudio Luiz Dalla Thomasi (OAB: 133456/MG) - Gulilherme de Araripe Nogueira (OAB: 20519/CE) - Neoni Vieira Joaquim Zak (OAB: 11847/SC) - Davi Portela Muniz (OAB: 32573/CE) - Fabio de Alencar Karamm (OAB: 184968/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Luana Petry Valentim (OAB: 16699/ES) - Rafaela Gomes Barcelos (OAB: 30144/ES) - Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP) - Alexandre Flores Olivetto (OAB: 243107/SP) - Rogério da Silva Martins (OAB: 105802/RJ) - Pedro Bernardo Martins Alves Spinola Garcia (OAB: 70138/PR) - Wglaney Fernandes da Silva (OAB: 111987/SP) - Fabricia Marcos (OAB: 84072A/RS) - Rogerio Pierry Vieira (OAB: 116587/MG) - Lucas Carlos da Silva Soares (OAB: 183717/MG) - Ludmylla Batista Rodrigues Gusmão (OAB: 122786/MG) - Daniela Correa Santos (OAB: 395692/SP) - Ediane Cardoso Sodré Tolentino (OAB: 40084/DF) - Ricardo Leonel da Silva (OAB: 411518/SP) - Igor Assis Bezerra (OAB: 218439/SP) - Emerson Paula da Silva (OAB: 355702/SP) - Sandra Regina Martins (OAB: 405603/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marllon Seixas Salgado (OAB: 219289/RJ) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Ramillo Sherman de Souza (OAB: 156988/RJ) - Ricardo Roberto Monteiro da Silva Sobrinho (OAB: 132021/RJ) - Fabiano Dias Curvelo de Oliveira (OAB: 94192/RJ) - Luiz Felipe Rangel Aulicino (OAB: 211329/SP) - George Claudio Cavalcanti Mariano (OAB: 14825/PE) - Giovana de Azevedo Fidalgo (OAB: 7079/ES) - Leonardo Barbosa Ventura (OAB: 158446/RJ) - Allan Ferreira Bernardo (OAB: 19846/ES) - Lianna Couto de Souza (OAB: 150048/RJ) - Gustavo Rezende Feichas (OAB: 361671/SP) - Josevan Barbosa da Rocha (OAB: 48696/BA) - Noemi Amaral de Souza (OAB: 163163/RJ) - Jair Rodrigues Vieira (OAB: 197399/SP) - Antonio Carlos Lautenschlager Coló (OAB: 161988/SP) - Paulo Sergio Fernandes Bartholo (OAB: 81358/RJ) - Gustavo Maciel Becker (OAB: 81369/RJ) - Leonardo Alves Silva (OAB: 109871/MG) - Kleider Robert Rocha Cruz (OAB: 106140/MG) - Alyne Clarete Andrade Derosso (OAB: 37294/PR) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Jéssica Juliana da Silva (OAB: 11018/PI) - Anderson de Assis Moreira (OAB: 157524/RJ) - Edna Aparecida Freitas Godoi (OAB: 17857/PR) - Edson Isfer (OAB: 11307/PR) - Luiz Gustavo Lima Leite (OAB: 312246/SP) - Luciano Leite Barbosa da Frota (OAB: 22237/CE) - Francisco Cunha Souza Filho (OAB: 16062/PR) - Cristiane Dallabona (OAB: 215407/SP) - Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB: 144557/SP) - Carla Rita Bracchi Silveira (OAB: 14044/BA) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Thiago Pimentel Machado (OAB: 131924/MG) - Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB: 206321/SP) - Nilton Tavares - Demick Ferreira (OAB: 105407/MG) - Kelly Cristina Sousa Lopes (OAB: 59016/GO) - Everson Rogerio Pavani (OAB: 204102/SP) - Joselma Domingos da Silva Souza (OAB: 320682/SP) - Bruno Silva Guimarães (OAB: 64441/BA) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) - Guilherme Martins Ribeiro (OAB: 69081/DF) - Gabriel Teló de Moura (OAB: 261337/SP) - Jodson Pinheiro Luz (OAB: 4536/PI) - José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) - Adelino Rodrigues dos Santos (OAB: 43795/PR) - Karina de Oliveira Guimaraes Mendonça (OAB: 304066/SP) - Glaicon Corcino de Menez (OAB: 154463/MG) - Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) - Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) - Marcelo Minas Trindade (OAB: 13887/BA) - Francione Gomes da Silva (OAB: 7947/SE) - Sulzy Cristina Franco de Godoy (OAB: 91224/RJ) - Thiago de Rezende Guimaraes (OAB: 141885/RJ) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Clemildo Correa (OAB: 4822/ES) - Helcio Benedito Nogueira (OAB: 74261/SP) - Simone Tonetto Lanel (OAB: 186833/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Roberto Jorge Alexandre (OAB: 205714/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Djane Campos Sarno Pereira (OAB: 35712/ES) - Samuel Campos Belo (OAB: 17431/PE) - Shirley Viviani Carreri (OAB: 130032/SP) - Karina Krysthina da Silva França (OAB: 320855/SP) - Anderson Gomes Coelho (OAB: 184929/RJ) - Leonardo Rolim Dias de Aguiar (OAB: 182930/SP) - Cristiano Pessoa Sousa (OAB: 88465/MG) - Gabriela Araujo Tepedino Alves (OAB: 90373/RJ) - Fabio Barros dos Santos (OAB: 296151/SP) - Salomão Taumaturgo Marques (OAB: 34906/DF) - Marco Antônio Furtado Dardengo (OAB: 7067/ES) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Rafael de Souza Lino (OAB: 237655/SP) - Raquel Mineiro Oliveira (OAB: 448640/SP) - Edilson Catanho (OAB: 148763/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Douglas Maia Carvalho (OAB: 110656/RJ) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Paulo Roberto Coimbra Silva (OAB: 70429/MG) - Juliana César Farah (OAB: 135282/MG) - Ricardo Henrique Safini Gama (OAB: 114072/RJ) - Antonio Fernando Andrade de Oliveira (OAB: 101150/RJ) - Giselle Coutinho Freitas (OAB: 157471/SP) - Elaine Cristina Luiz Antonio Virgili (OAB: 353835/SP) - Gerson Laurentino da Silva (OAB: 178182/SP) - Paula Wanessa Lopes Bastos Carmo (OAB: 10024/ES) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - Raimundo Nonato Neres (OAB: 13823/ES) - Bruna Pennacchi Souza Araujo (OAB: 46666/PR) - Jurandyr Souza Jr. (OAB: 76683/PR) - Glaucia Melremberg Andrade de Carvalho Barboza (OAB: 38855/PE) - Ilton Marques de Souza (OAB: 1213/SE) - Elton Luiz dos Santos Martins (OAB: 65238/PR) - Maurício José de Almeida Muniz (OAB: 20411/PE) - Aline Terci Baptisti Bezzi (OAB: 11324/ES) - Maria Aparecida Soares Caetano (OAB: 280589/SP) - Wenner Roberto Conceição da Silva (OAB: 17905/ES) - Giovani Candaten (OAB: 35494/SC) - Adilson da Silva Pinto (OAB: 226607/SP) - Carlos Ferreira (OAB: 52030/PR) - Jalmir Leão Santos (OAB: 68422/MG) - Maria Ercilia Hostyn Gralha (OAB: 11400/RS) - Heber Francisco Goncalves (OAB: 56847/MG) - Jeany Maria de Oliveira Ribeiro (OAB: 316365/SP) - Guilherme Henrique de Oliveira Fontes (OAB: 168803/MG) - Raphael Ribeiro Sanches (OAB: 13275/ES) - Erima Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA) - Antônio Carlos de Aguiar Acioli Lins (OAB: 23877/PE) - Francisco Tibério Barbosa de Lima (OAB: 26009/PE) - Kelson Barros da Silva (OAB: 390924/SP) - Geraldo Antonio Soares Filho (OAB: 19719/GO) - Osmar Batista de Oliveira Junior (OAB: 70728/MG) - Ignácio de Loylola (OAB: 50513/MG) - Fernanda Lucas Silva (OAB: 143043/MG) - Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) - Ricardo Martins Belmonte (OAB: 254122/SP) - Hudson Mauro Rodrigues Pêgo (OAB: 139872/MG) - Cristhian Kenji Abud Yoshima (OAB: 182153/SP) - Frankarles Genes de Almeida e Sá (OAB: 37685/PE) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Patricia Soares de Mendonça (OAB: 57473/MG) - Patrick Gonçalves Dias (OAB: 187876/RJ) - Rachel Layde Cavalcanti da Fonseca Almeida (OAB: 1469/AL) - Débora Costa Santuchi (OAB: 13818/ES) - Diego Rosa da Silva Virgilio (OAB: 199671/RJ) - Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB: 99293/MG) - Flavia Marquez Henriques (OAB: 102363/MG) - Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo (OAB: 26721/ES) - Luiz Alberto Rodrigues Pinto (OAB: 70333/RJ) - Valdenir Barbosa (OAB: 137388/SP) - Luis Claudio dos Reis Costa (OAB: 32284/BA) - Cleber Marcos de Oliveira (OAB: 175404/MG) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP) - Rafael Monaco Martins (OAB: 355226/SP) - Alexandre Pimentel Machado (OAB: 11750/ES) - Luiz Alves Machado (OAB: 4530/ES) - Mariana Gomes Nunes Feres (OAB: 26456/BA) - Luis Fernando Caldas Vianna (OAB: 118920/SP) - Maria de Almeida Ramos Caldas Vianna (OAB: 63112/SP) - Maria Christina Martins de Oliveira Neves Cordeiro (OAB: 48832/MG) - Adriana Aparecida Sabino (OAB: 272803/SP) - Gizele Cristina Ciqueira Nunes (OAB: 350763/SP) - Yan Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB: 417231/SP) - Vivianne Landin da Silva (OAB: 158235/RJ) - Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Tânia Lúcia de Lemos Ferreira (OAB: 214648/SP) - Ernani Ferreira Alves Netto (OAB: 300877/SP) - Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Thais Silva Moreira de Sousa (OAB: 327788/SP) - Rosemary Machado de Paula (OAB: 294/ES) - Markeline Fernandes Ribeiro Brayner (OAB: 24267/ES) - Igor Borges Moysés (OAB: 12579/ES) - Jurema Alves do Nascimento Almawi (OAB: 80785/RJ) - Adriana Moreira de Oliveira (OAB: 17910/ES) - Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção (OAB: 22709/BA) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa Zarpelon (OAB: 421513/SP) - Janaína de Oliveira Barros (OAB: 24053/BA) - Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP) - Renata Xavier Senra (OAB: 122807/MG) - Cezar Hyppolito do Rego (OAB: 308690/SP) - Liliam Scaramussa Azevedo (OAB: 25953/ES) - Janine Paulucio Louzada (OAB: 24531/ES) - Felipe Rodrigues do Nascimento (OAB: 214150/RJ) - Claudio Manoel do Monte Feitosa (OAB: 2182/PI) - Otavio Vaz da Silva Lopes (OAB: 25963/ES) - Ademir Oliveira Góes (OAB: 12783/BA) - Liu Grazianni Cruz e Silva (OAB: 12693/PI) - Aline Xavier Saloum (OAB: 23231/ES) - Cleber Ricardo da Silva (OAB: 280270/SP) - Renacheila dos Santos Soares (OAB: 18488/ES) - Claudia Diniz Mamedio Santos (OAB: 55043/MG) - Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Marcio Pereira Fardin (OAB: 11836/ES) - Elifas Moura de Miranda Júnior (OAB: 10236/ES) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Rodrigo Rodrigues de Oliveira (OAB: 14021/ES) - Jefferson Dotti Teixeira Paulo (OAB: 134066/RJ) - Regivaldo Firmino da Silva (OAB: 182679/RJ) - Guilherme Teixeira de Souza (OAB: 83096/MG) - Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) - Paulo Jose Mendes dos Santos (OAB: 34710/DF) - Joysane Narcisa de Sousa (OAB: 53342/DF) - Nilo Sergio Mesquita Portela (OAB: 45164/RJ) - Vilson Raul Ferreira Magalhães (OAB: 4263/PI) - José Eduardo Gonçalves do Amaral (OAB: 50659/PR) - Luiz Armando Cereza (OAB: 66384/PR) - Fabiano Luiz Segato (OAB: 24642/PR) - Eliane Piazzolo (OAB: 75557/PR) - Kleber Antonio Costa (OAB: 59491/MG) - Cláudia Regina Cessel Pereira (OAB: 19592/GO) - Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB: 21779/BA) - Caleb Gomes Moreno (OAB: 59361/SP) - Gabriel Yared Forte (OAB: 311687/SP) - Raquel Ferreira Belchior (OAB: 400554/SP) - Valter Lucio Correia (OAB: 19427/ES) - Walkyria Sanchez Tadine (OAB: 196132/SP) - Afonso Antonio dos Reis (OAB: 283679/SP) - Marcia Miranda Machado de Melo Teixeira (OAB: 367248/SP) - Zózimo Araújo Brasil Filho (OAB: 4093/RN) - Erivaldo Henrique de Melo Medeiros (OAB: 18631/PE) - Rowena Tabachi Covre (OAB: 14989/ES) - Fabiane de Sousa Araujo (OAB: 25010/CE) - Fábio Jardim Rigueira (OAB: 159434/RJ) - Orlando dos Santos Silva Junior (OAB: 111286/RJ) - Alexandre Ferreira Braga (OAB: 160865/RJ) - Ramon Batista Nogueira (OAB: 10333/BA) - Arthur Alves da Costa (OAB: 158969/RJ) - Gabriela Nunes Santana E Silva (OAB: 401889/SP) - Mayra Lima Custodio (OAB: 215701/RJ) - Ana Paula de Moraes (OAB: 275626/SP) - Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB: 163343/MG) - Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) - Alexandre Martinez Franco (OAB: 272397/SP) - Helio Guimaraes Leite (OAB: 22438/PE) - Jéssica Nogueira Ubiña (OAB: 392622/SP) - Monique Paiva de Souza Caldas (OAB: 209285/RJ) - Wladmyr de Souza Evangelista (OAB: 160997/RJ) - Jaime Bandeira Rodrigues (OAB: 41259/RS) - Luiz Alberto Valadares Júnior (OAB: 56350/MG) - Amabili de Sousa Azevedo (OAB: 31002/ES) - Jéssica Ribeiro (OAB: 32285/ES) - Luma Santana de Souza Dorea (OAB: 51834/BA) - Caroline de Almeida (OAB: 452632/SP) - Rafael Antonio Tova da Silva (OAB: 423649/SP) - Leonardo Domiciano Pontelo (OAB: 423568/SP) - Bruna Santos de Carvalho Szmyhiel (OAB: 359342/SP) - Rodrigo Saggioro de Carvalho (OAB: 192033/MG) - Lidiane Fernandes Cardozo (OAB: 192001/MG) - Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB: 81491/SP) - Jair de Jesus Junior (OAB: 379571/SP) - Silvana Pereira Kawakami (OAB: 407431/SP) - Georges Ayoub Krayem Filho (OAB: 407249/SP) - Bernadete Carvalho de Freitas (OAB: 100631/SP) - Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - Everaldo Gonçalves da Silva (OAB: 1018A/BA) - Valber Cruz Cereza (OAB: 16751/ES) - Pedro Gomes Pinto Chaloub (OAB: 187696/RJ) - Gisele Alvarez Rocha (OAB: 334554/SP) - Lourival Pimentel (OAB: 154030/SP) - Caio Matheus Eliziario dos Santos (OAB: 398398/SP) - Cleci Rosane Lins da Silva (OAB: 121799/SP) - Anne Danielle Ribeiro da Silva (OAB: 204198/RJ) - Renata Custodio da Silva (OAB: 233667/RJ) - Jose Carlos Pereira dos Santos (OAB: 219085/RJ) - Liliane de Oliveira Costa (OAB: 634B/PE) - Marcio Vinicius Beckmann Santos Silva (OAB: 10519/PI) - Jussara Soares de Carvalho (OAB: 80264/SP) - André Luiz Gardinal Silva (OAB: 359161/SP) - Kristofer Willy Alonso de Oliveira (OAB: 293427/SP) - Joaquim Rocha Cipriano (OAB: 2515/PI) - Amanda Regina Ercolin Milano (OAB: 207790/SP) - Nabil El Bizri (OAB: 46505/MG) - Luiz Paulo Fagundes Moreira (OAB: 17310/RJ) - Fabrícia de Oliveira Mafra (OAB: 218825/RJ) - Vanessa Ferreira Damasceno Fernandes de Souza (OAB: 159971/RJ) - Rosangela Raimundo da Silva (OAB: 138519/SP) - Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Ricardo Viana (OAB: 284488/SP) - Mariana Menin (OAB: 287174/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Bruno Tabera da Silva (OAB: 475289/SP) - Edvaldo Pedro de Araujo (OAB: 64208/MG) - Nivaldo Pedro de Araujo (OAB: 60369/MG) - Raiana Bruna Santa Rosa Pereira (OAB: 237898/RJ) - Marcelo Augusto de Jesus Braga (OAB: 232706/RJ) - Daniela Menezes Nascimento (OAB: 149350/MG) - Priscila Macieira Coimbra (OAB: 143085/RJ) - Pedro Henrique Silveira Colnaghi (OAB: 29677/ES) - Ícaro Venturoti Miranda Santos (OAB: 29947/ES) - Jorge Luiz Costa (OAB: 74119/SP) - Adeilton Vieira de Oliveira (OAB: 249109/SP) - Claudio Augusto Silva Lacerda (OAB: 149544/RJ) - Ana Luiza Macêdo (OAB: 174404/RJ) - Vanessa Paula de Sousa Silva Fernandes (OAB: 19551/GO) - Ricardo Quintao e Silva Feres (OAB: 85212/MG) - Ana Luiza Stefani de Moura e Silva Curi Malta (OAB: 114349/MG) - Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - Rafael Seraphim Falcão (OAB: 63456/BA) - Luis Henrique Neris de Souza (OAB: 190268/SP) - Bianca Abdo Eckschmiedt Rigo (OAB: 375938/SP) - Celio Celli Neto (OAB: 387259/SP) - Roberta Santos Dias (OAB: 34544/BA) - Hilna Seraphim Falcão (OAB: 23977/BA) - Claudio Henrique Manhani (OAB: 206857/SP) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Carolina de Oliveira Miranda (OAB: 62885/DF) - Cassia Bertassone da Silva (OAB: 15714/ES) - Fernando Henrique Petrico Teixeira (OAB: 97188/PR) - William Habakuk Gonçalves de Oliveira (OAB: 97192/PR) - José Felipe Blanco Ferreira Pinto (OAB: 129141/RJ) - Gabriel Yared Forte (OAB: 42410/PR) - Jefferson Acassio de Paula (OAB: 12787/ES) - Ronaldo Tamberlini Pagotto (OAB: 315439/SP) - Raquel de Souza Teixeira de Araújo (OAB: 26922/ES) - Paulo Cesar Pimentel do Nascimento (OAB: 254353/RJ) - Osnaldo de Almeida Santos Júnior (OAB: 30611/GO) - Thiago Guimarães de Oliveira (OAB: 182211/RJ) - Simone Narciso Hirano Angelini (OAB: 371030/SP) - Édipo Valentim Rodrigues Martins (OAB: 16471/PI) - Heber Perotti Honori (OAB: 105331/MG) - Defensoria Pública do Estado de Goiás (OAB: 9999/GO) - Rodrigo Alves Ferreira (OAB: 257868/RJ) - Jouber Donizete Barbosa (OAB: 303200/SP) - Carlos Henrique Resende Brito (OAB: 12347/SE) - Dalvijania Nunes Dutra (OAB: 31130/DF) - Rosemary Diana Loureiro Fortunato de Azevedo (OAB: 169430/RJ) - Thais de Jesus Correa Dias Saldanha (OAB: 230689/RJ) - Rogerio Jose de Souza (OAB: 73835/RJ) - Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB: 104348/RJ) - Joselma Rodrigues da Silva (OAB: 156387/SP) - Gabriel Portella Fagundes Neto (OAB: 20084/DF) - Pedro Bruno de Góis Aquino (OAB: 70489/PR) - Wanderley Ribeiro da Silva Oliveira (OAB: 461094/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Adriana Navas Mayer (OAB: 5312B/RN) - Larissa Vanessa Guimarães de Medeiros (OAB: 13826/RN) - Solon Laurindo de Cerqueira Neto (OAB: 35450/BA) - Pedro Marinho Ferreira Junior (OAB: 11243/PI) - Ricardo To Boturão Ferreira (OAB: 386994/SP) - Vera Lúcia Gomes Meniquete (OAB: 420763/SP) - Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 186287/SP) - Gabriel de Faria Cussolim (OAB: 468885/SP) - Sidney Adilson Gmach (OAB: 32646/PR) - Tatiana Pereira Pontes da Silva Girao (OAB: 119476/RJ) - Nataly Xavier Jardim Brandão (OAB: 168464/RJ) - Eliane de Cace da Silva Costa (OAB: 79389/PR) - Flavio Porto da Silva (OAB: 26036/ES) - Sergio Weslei da Cunha (OAB: 222209/SP) - José Roberto Monteiro Ribeiro dos Santos (OAB: 153958/SP) - Gilberto Luiz Chaves (OAB: 57296/RJ) - Reinaldo Simões da Silva (OAB: 380566/SP) - Davi Carvalho Dias dos Reis (OAB: 20622/PI) - Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - Fabiane D´oliveira Espinosa (OAB: 209744/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Clyssiane Ataide Neves (OAB: 217596/SP) - Rute Ferreira E Silva (OAB: 253469/SP) - Rodrigo Gonçalves Rezende (OAB: 25109/ES) - Julio Coelho Salgueiro de Lima (OAB: 183412/SP) - Thiago Bettu (OAB: 28575/SC) - Eduardo Henrique Marques Rohem da Silva (OAB: 118208/RJ) - Nicholas Eduardo de Sa (OAB: 399397/SP) - Daniel Silva de Moraes (OAB: 429278/SP) - Nelso Nelho Ferreira (OAB: 253404/SP) - Hillary Zanetti (OAB: 40491/ES) - Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350O/MT) - Pedro Eziel Cylleno Neto (OAB: 145712/RJ) - Romyshinaider Moreira Camara Feitosa (OAB: 114911/MG) - Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) - Addison Leite Gomes (OAB: 13518/PI) - Roger de Moura Schaun (OAB: 398921/SP) - Alvicio Bibiano Oliveira Junior (OAB: 174978/MG) - Thiago Ferrari de Oliveira (OAB: 108666/PR) - Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB: 380614/SP) - Robson Oliveira Sacramento (OAB: 218947/MG) - Ana Vitória Silveira Ribeiro (OAB: 101600/PR) - Edesio Correia de Jesus (OAB: 206672/SP) - Decio Moreira da Silva Lima (OAB: 222845/SP) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Ana Cristina Correia (OAB: 259360/SP) - Rafael Nascimento Ferreira de Melo (OAB: 27555/DF) - Jaime Barbosa Milheiro Junior (OAB: 388337/SP) - Gilzete da Costa Silva (OAB: 13207/BA) - Jorge Aluizio Nogueira (OAB: 141493/RJ) - Marcos Aurelio Mota Jordao (OAB: 31212/PE) - Beatriz Aronna (OAB: 206577/SP) - Derik Roberto da Silva Rozas (OAB: 217799/RJ) - Eduardo Cardoso Simões Turris da Silva (OAB: 204794/RJ) - Eduarda Vieiro Bouço (OAB: 204839/RJ) - Alessandra Matos de Almeida (OAB: 63732/MG) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Felipe Carneiro de Oliveira (OAB: 276194/SP) - Marcelo Pio Pires (OAB: 305057/SP) - Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Raphael Palmieri Valdi (OAB: 449699/SP) - Nilton Vanius Alvarenga dos Santos (OAB: 83481/RS) - Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) - Cidinei Rodrigues Nunes (OAB: 27678/ES) - Natalia Bacaro Coelho (OAB: 303113/SP) - Elaine Aparecida Rodrigues da Silva (OAB: 371075/SP) - Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) - Livia Penha da Silva Thompson (OAB: 232047/RJ) - Marcio Costa Pereira (OAB: 9506/AL) - José Antônio Cordeiro Rodrigues (OAB: 11049/GO) - Luciane Mário (OAB: 14617/GO) - Marcos Antonio Silva Dias (OAB: 18345/BA) - Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB: 425566/SP) - Luiz Nunes Mendes Neto (OAB: 344535/SP) - Wagner Dias da Silva (OAB: 212278/RJ) - Beatriz Medeiros Marins (OAB: 222471/RJ) - Regina Aparecida da Silva Ávila (OAB: 201982/SP) - Eduardo Capelli Rosa (OAB: 239375/SP) - Márcio Melmam (OAB: 254787/SP) - Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP) - Eurico Manoel da Silva Junior (OAB: 290491/SP) - Richard Alves Amaral (OAB: 459572/SP) - Leticia Araujo dos Santos (OAB: 150484/RJ) - Marielly Chaves Duarte (OAB: 218988/MG) - Marcus da Rocha Pimentel (OAB: 76287/RJ) - João Felipe Cunha Pereira (OAB: 131197/RJ) - Gabriella Silva de Oliveira (OAB: 470309/SP) - Beatriz Lerner Oliveira Redig de Azevedo (OAB: 68037/BA) - Luiz Eugenio Araujo Muller Filho (OAB: 145264/SP) - Thiago Fernandes Chebatt (OAB: 306550/SP) - Dilvo Glustak (OAB: 21592/PR) - Juliana Helena de Souza Morais (OAB: 200644/SP) - Jocimar Moreira Silva (OAB: 11863/DF) - Angelo Padula Filho (OAB: 14105/DF) - Samantha Lopes Alvares (OAB: 162213/SP) - Luana Keuane Hatano (OAB: 447382/SP) - Graziela Mancini Sussland Coutinho (OAB: 141561/SP) - Karina Kercheklian Navarro (OAB: 141565/SP) - Eduardo de Almeida Ferrari (OAB: 163587/SP) - Ana Carla Rodrigues Mota (OAB: 37769/PE) - Jose Gildasio Pereira (OAB: 321942/SP) - Benedito Matias Dantas (OAB: 149628/SP) - Carmelo Alves Martins Junior (OAB: 17303/ES) - Rodolpho Alexandre Lellis de Aguiar (OAB: 13559/ES) - Emanuel Messias Oliveira Cacho (OAB: 256627/SP) - Renan Martins Gonçalves (OAB: 24644/ES) - Denis Domingues Hermida (OAB: 162914/SP) - Wilson Perez Peixoto (OAB: 88447/SP) - Maria Elisabeth Fernandes da Costa (OAB: 175242/MG) - Mariane de Oliveira Mendonça (OAB: 418440/SP) - Milena Camacho Pereira da Silva (OAB: 212403/SP) - Paula Roberta Teixeira (OAB: 278221/SP) - Moises Angelo de Moura Reis (OAB: 87475/PI) - Fabrício Rangel da Silva (OAB: 37422/DF) - Luiz Paulo Gonçalves de Oliveira (OAB: 50527/DF) - Tayan Elias Guidi Haber (OAB: 187168/SP) - Arnaldo Donizetti Dantas (OAB: 106308/SP) - Nilson Antonio Leal Junior (OAB: 350517/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Fábio Santos da Silva (OAB: 190202/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Larissa Bassi (OAB: 355160/SP) - Paulo Armando Mindof de Oliveira (OAB: 62670/RS) - Eduardo Magalhães Vilela (OAB: 48873/MG) - Ana Maria Santos Marques de Lucena (OAB: 13717/PE) - Gisele Scafuro (OAB: 370004/SP) - Maria do Desterro de Matos Barros Costa (OAB: 10121/PI) - Allan Giovani Ferreira Roque (OAB: 305382/SP) - Olavo Zago Chinaglia (OAB: 155987/SP) - Marcelo Bachilli Avendano (OAB: 338915/SP) - Wesley Toledo Ribeiro (OAB: 36211/PR) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Joice Ferraz dos Santos Rothbarth (OAB: 58565/PR) - Michael Leandro Sobreira (OAB: 16137/ES) - Rodrigo Lima de Araujo (OAB: 33534/ES) - Lucas Koppe Ferreira (OAB: 31376/ES) - Carlos Renato de Oliveira Pereira (OAB: 204682/RJ) - Bruna Tayne Mattos Figueiredo (OAB: 392227/SP) - Lethicia dos Santos Oliveira (OAB: 448013/SP) - Luiz Roberto da Silva (OAB: 299467/SP) - Orane Maria Sampaio Galleazzo (OAB: 110759/SP) - Fernanda Bruni Marx (OAB: 235539/SP) - Margarete Constantino da Silva Cunha (OAB: 209837/RJ) - Luiz Fernando de Andrade Aguiar (OAB: 243754/RJ) - Amir Mourad Naddi (OAB: 318496/SP) - Debora Nunes Alferes (OAB: 411148/SP) - Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - João Gustavo Caramanti Coconesi (OAB: 361704/SP) - Deibson de Brito Silva (OAB: 425943/SP) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 430366/SP) - Ricardo Cysneiros (OAB: 32374D/PE) - Julio Cezar de Carvalho Veloso (OAB: 1452/PE) - Allison Batista Carvalho (OAB: 16470/PB) - Allan Cristian Silva (OAB: 307209/SP) - Diego Paixão da Camara (OAB: 411862/SP) - Antonio Cesar Baltazar (OAB: 80690/SP) - Adriana Leme Codonho (OAB: 176734/SP) - Ivan da Silva Ribeiro (OAB: 144880/RJ) - Nuredin Ahmad Allan (OAB: 37148/PR) - Patricia D.R. Colonassi (OAB: 79374/PR) - Antônio Lopes de Araújo Júnior (OAB: 5436/TO) - Wemerson Lima Valentim (OAB: 12731/MA) - Jose Ricardo Valio (OAB: 120174/SP) - Manuela Busato Barbachan (OAB: 95189/RS) - Bruno Valladão Guimarães Ferreira (OAB: 297537/SP) - Marcio Marçal (OAB: 103625/RJ) - Bruno Carillo Cavalcante (OAB: 425918/SP) - Rodrigo Prates (OAB: 330554/SP) - Juarez Gomes do Nascimento (OAB: 438837/SP) - Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso (OAB: 322529/SP) - Sergio Augusto de Castro Barata Junior (OAB: 12572/PA) - Leonardo Nunes Piazza (OAB: 195673/RJ) - Thionas Barros Borges (OAB: 187586/RJ) - Aghata Nunes Nakamura (OAB: 410112/SP) - Jader Nogueira (OAB: 4048/DF) - Clodoaldo da Costa Silva (OAB: 34180/BA) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Alessandro Torres Leite (OAB: 28614/BA) - Reny de Matos Quaresma (OAB: 60470/GO) - Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB: 104423/MG) - Jotair de Almeida Menassa (OAB: 16743/ES) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB: 98496/SP) - Vinícius Romanelli Mota (OAB: 210002/MG) - Renato Giuberti Miranda (OAB: 10150/ES) - Josenilton da Silva Abade (OAB: 133093/SP) - Pamela Cristina Cavalheiro Piva Zago (OAB: 66778/PR) - Paulo Henrique Izídio Campos (OAB: 202885/RJ) - Ana Lourdes Mendes Arouche (OAB: 205638/RJ) - Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB: 167432/SP) - Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Vânia Maria Nolasco de O. Nogueira (OAB: 44264/RJ) - Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) - Rogeria Leite Valentim de Souza (OAB: 14626/ES) - Vivian Gonçalves de Araujo (OAB: 425527/SP) - Valdir Paulo Evaristo (OAB: 26476/SC) - Thiago Ramos Evaristo (OAB: 32437/SC) - Soraia Reis Mello da Silva (OAB: 378346/SP) - Jorge Luiz Weissheimer (OAB: 22034/RS) - Maria Dolores Guedes Ribeiro (OAB: 132520/SP) - Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ) - Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ) - Gilberto dos Santos Duque (OAB: 53829/BA) - Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB: 407739/SP) - Fábio Noriyoshi Kadota (OAB: 350417/SP) - Lucio Marques Ferreira (OAB: 283562/SP) - Ildo Tresoach Monteio (OAB: 24464/RS) - Rony Xisto Pereira (OAB: 26300/ES) - Hugo Miguel Nunes (OAB: 27813/ES) - Fernanda Borgo de Almeida (OAB: 9571/ES) - Bruna Carvalho de Souza (OAB: 98955/MG) - Flavia Martins Benaion (OAB: 149878/RJ) - Carolina Martins Peixoto (OAB: 148183/RJ) - Waldirene Ribeiro da Costa (OAB: 104295/SP) - Mauro Soares Felipe (OAB: 47675/PR) - Jose Ricardo Ruela Rodrigues (OAB: 231772/SP) - Alexandre Franco de Camargo (OAB: 189414/SP) - Adalberto José Fernandes Alves (OAB: 7814/PB) - Dorian José de Souza (OAB: 5129/ES) - Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte (OAB: 6512/ES) - Marcio Sanches Glerian (OAB: 263117/SP) - Marcus Tadeu Vidal Alves de Sá (OAB: 26056/PE) - Fabíola Mirelly Gerra Pessoa da Silva (OAB: 30552/PE) - Beroaldo Alves Santana (OAB: 40039/RJ) - Maísa Climeck de Oliveira (OAB: 41527/PR) - José Ricardo Queiroz da Silva (OAB: 32863/CE) - Edilson Linhares Ribeiro (OAB: 61296/RJ) - Thiago Lima de Sousa (OAB: 134306/MG) - Sandro dos Santos Ferreira (OAB: 46965/BA) - Uillian Silva Santos (OAB: 44437/BA) - Edarlina Belshoff Siqueira (OAB: 23656/ES) - Gilberto José da Silva (OAB: 195023/SP) - Oneide Smit (OAB: 37101/RS) - Daniela Cristina Guerra (OAB: 167179/SP) - Ademir Angelo Dias (OAB: 262902/SP) - Emidio Gonçalves da Silva (OAB: 49024/MG) - Watt Janes Barbosa (OAB: 9694/ES) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Hércules Anton de Almeida (OAB: 59505/RJ) - Emerson Bernardo Pereira (OAB: 60166/RJ) - José Alves de Araújo (OAB: 12808/MA) - Edmar Giovanni Morais (OAB: 91910/MG) - Heitor Angelo Wanderley de Almeida (OAB: 10601/AL) - Roberto Ricardo de Oliveira (OAB: 18772/ES) - Rogério de Aguiar Bueno (OAB: 76856/MG) - Bruna Maria Paulo dos Santos Esteves Sá (OAB: 186400/SP) - Pablo Ferreira Rodrigues (OAB: 177976/RJ) - Marina Salles da Rocha Ferreira (OAB: 160680/RJ) - Ledjane Nogueira da Costa (OAB: 200553/RJ) - Walusa Badaró Lúcio (OAB: 95893/MG) - Rodolfo Novaes Rodrigues Ferreira (OAB: 153396/MG) - Rafael Breda Cremonini (OAB: 27529/ES) - Osmar da Conceição Júnior (OAB: 181400/SP) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 25020/DF) - Plinio Girardi (OAB: 41902/RS) - Leandro Soares Von Randow (OAB: 127832/MG) - Danielle Almeida Cabral Tadeu de Soares (OAB: 74220/RJ) - Edson Matos da Rocha (OAB: 1208/RO) - Renata Milagres Palmeira (OAB: 218140/SP) - Bruce de Melo Narcizo (OAB: 23519/GO) - Marcos Ramilos Teles Ponte (OAB: 27248/ES) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Aracy Galaxe de Andrade (OAB: 28354/RJ) - Oswaldo Luiz Galaxe de Andrade (OAB: 145714/RJ) - Atila Gomes (OAB: 118025/MG) - Marcos Marciano da Luz (OAB: 116696/MG) - Marcos Antônio Barreto (OAB: 7029/DF) - Frederico Pinto da Cunha (OAB: 17308/DF) - Nakma Carolina de Cerqueira Azevedo Cardoso (OAB: 30946/BA) - Jamille Alves da Silva (OAB: 48065/BA) - Joaquim Washington de Souza Costa (OAB: 106338/RJ) - Pedro Paulo Sales de Souza Costa (OAB: 183509/RJ) - Gavino Vieira P. Bagalho (OAB: 208191/RJ) - Juliana de Carvalho Aguiar Arruda (OAB: 158741/RJ) - Elio Nunes Ferraz (OAB: 46216/RJ) - Jane Silva de Carvalho (OAB: 66435/RJ) - Magaly Cristiane Haase (OAB: 14038/ES) - Marcelo Amaro de Souza (OAB: 117766/MG) - Oziel Nogueira Almeida (OAB: 14388/ES) - Anderson Almeida da Silva (OAB: 329295/SP) - Weliton Roger Altoé (OAB: 7070/ES) - Renata Correia de Souza Freitas (OAB: 27788/ES) - Fernando Augusto Silveira Trindade (OAB: 62129/MG) - Paula Manzella Romano (OAB: 323945/SP) - Willy Potrich da Silva (OAB: 20416/ES) - Wilson Márcio Depes (OAB: 1838/ES) - Caroline Schwarz de Almeida (OAB: 31444/SC) - Luciana Teixeira Motta (OAB: 26313/ES) - Joao Jose Bandeira (OAB: 3049/PE) - Lawrence Elismar Lopes dos Santos (OAB: 100825/RS) - Cristiane Martins Lima (OAB: 155120/RJ) - Adilson Caetano da Silva Mazza (OAB: 26716/ES) - Hermínio Silva Neto (OAB: 13434/ES) - Ana Paula Leandro do Nascimento (OAB: 189728/RJ) - André Abilio Fernandes Machado da Silva (OAB: 17897/ES) - Olga Clea Stankewicz Schmidt (OAB: 23021/PR) - Deisi do Rocio Muller (OAB: 23084/PR) - Luiz Fabio Monteiro (OAB: 253357/SP) - Leoncio Silveira (OAB: 89705/SP) - Maria Emília Guedes Andrade (OAB: 31299/MG) - Jayme Moreira Andrade (OAB: 24265/MG) - Joatan Torres Carvalho Junior (OAB: 12174/MA) - Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB: 139736/SP) - Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima (OAB: 12907/DF) - Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho - Advogados Associados (OAB: 2029/RS) - Antonio João Carvalho (OAB: 38761/MG) - Philippe Marques de Almeida (OAB: 172905/RJ) - Marcio Vitorio Mendes de Moraes (OAB: 48571/SP) - Luiz Alberto Vieira (OAB: 41191/MG) - Lourdes Valéria Fernandez (OAB: 33528/RJ) - Lilian da Cunha Demartini (OAB: 16501/ES) - Elisio Senna Filho (OAB: 16756/ES) - Everaldo Goncalves da Silva (OAB: 17013/PE) - José Ricardo Oliveira Gonçalves (OAB: 41830/BA) - Paulo Henrique Lopes Toledo (OAB: 785/BA) - Athos Alves (OAB: 25354/ES) - Samuel Campos Belo (OAB: 20694/BA) - Débora Aline Alves de Melo (OAB: 28743/CE) - Elisabete Maria Ravani Gaspar (OAB: 6523/ES) - Victor Hugo Motta (OAB: 1502/SE) - Taciano Fontses de Oliveira Freitas (OAB: 9366/PB) - José Sales Roberto de Gois (OAB: 564B/PE) - Neuza Maria Lima Pires de Godoy (OAB: 82246/SP) - Polnei Dias Ribeiro (OAB: 122506/MG) - Vinícius Chaves de Araújo (OAB: 11299/ES) - Brenda Torres Moraes (OAB: 15095/ES) - Gabriela G. da S. de Assis Toledo (OAB: 145741/RJ) - Admilson Teixeira da Silva (OAB: 5395/ES) - Alan Rovetta da Silva (OAB: 13223/ES) - Marcio Antonio dos Santos (OAB: 58561/MG) - Audrey Killer Costa Amorim (OAB: 102664/MG) - Antonio Gomes Ferreira Filho (OAB: 77467/RJ) - Elvira Maria Zardo Alves (OAB: 4271/ES) - Helder Mácio de Carvalho Melo (OAB: 15483/PE) - Juraci Nunes de Oliveira (OAB: 47515/BA) - Jorge Aurélio Silva (OAB: 767/SE) - Vanessa Matos Silva Cabral (OAB: 4989/SE) - Cristiano Tessinari Modesto (OAB: 7437/ES) - Juliete Garcia Netto (OAB: 23895/ES) - Sebastião Cardoso Caitano (OAB: 312682/SP) - Flaviano da Cunha (OAB: 8330/SC) - Wellington Farias Machado (OAB: 6945/PA) - Ailton Rosa dos Santos (OAB: 314269/SP) - Guilherme Caesar Soares Pereira (OAB: 79681/MG) - Lutiana Nacur Lorentz - Edvandro Agra Toscano (OAB: 5960/PB) - Henrique Figueiredo Fonseca Coelho (OAB: 9129/PI) - Robinson Elvas Rosal (OAB: 2730/PI) - João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - Marco Antonio Pereira Sobreira Neto (OAB: 24022/ES) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Bruno Silva Navega (OAB: 354991/SP) - Luzia Maria de Almeida Guimarães (OAB: 16794/ES) - Danilo Barbosa de Almeida (OAB: 159210/MG) - Mayara Souza Oliveira (OAB: 159829/MG) - Jorge Celso Fleming de Almeida Filho (OAB: 164736/RJ) - Bruno Valladão Guimarães Ferreira (OAB: 159980/RJ) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - José Carlos Stein Jr. (OAB: 4939/ES) - Lusmar Albertassi (OAB: 3815/ES) - Carlos Augusto Ferreira Rangel (OAB: 16619/ES) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Guilherme Daher de Campos Andrade (OAB: 256948/SP) - Gabriel Pereira Garcia (OAB: 19156/ES) - Patrícia Marot Borges Barbosa Sardenberg (OAB: 29808/ES) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 4007/PB) - Alexandre Christian Souza da Costa (OAB: 234140/SP) - Alvaro Ribeiro Xavier (OAB: 95533/RJ) - Bianca Ormanes da Cunha (OAB: 14601B/PA) - Daniel Moura Lidoino (OAB: 17318/ES) - Karine Gall Baptista (OAB: 71940/ES) - Wesley de Oliveira Louzada Bernardo (OAB: 8152/ES) - Rômulo Louzada Bernardo (OAB: 1683/ES) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Alessandra Ferrara Américo Garcia (OAB: 246221/SP) - Rogério de Faria Amaral (OAB: 149722/RJ) - Daniel Masello Monteiro (OAB: 188404/RJ) - Marcelo Sena Santos (OAB: 30007/BA) - Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB: 215219/SP) - Rodolfo Prandi Campagnaro (OAB: 12045/ES) - Vanessa Santa Barbara Rodrigues (OAB: 11402/ES) - Agaci Carneiro Junior (OAB: 10341/ES) - Frederico Luis Schaider Pimentel (OAB: 24514/ES) - Rogerio Agueda Russo (OAB: 300171/SP) - Jeferson Carlos Britto de Alcantara (OAB: 309467/SP) - Maria Luiza Petrucci Nasser (OAB: 76280/RJ) - Luis Felipe de Souza Rebêlo (OAB: 17593/PE) - André Tavares de Barros Paiva (OAB: 21664/PE) - Julia Santos Severo (OAB: 20757/ES) - Antonio Carlos Freiria Lopes (OAB: 47900/RJ) - Renan Benedito Batista da Silva (OAB: 25927/ES) - Raquel Carvalho Mendes Caldas (OAB: 435369/SP) - Danielle Delgado Cianni (OAB: 170936/RJ) - Bruna Roldi Giaretton (OAB: 35954/BA) - Joaquim Carlos Crenn (OAB: 308396/SP) - Jane Islene Pereira (OAB: 38380/DF) - fabio miguel barrichello de oliveira (OAB: 38154/RS) - Fernanda Moura Rodrigues (OAB: 64085/RS) - Edemilson Koji Motoda (OAB: 231747/SP) - Mariana Dantas de Medeiros (OAB: 39535/DF) - Juliane Gabrielle Cabral Santos (OAB: 17368/PB) - Leonardo Luna de Andrade (OAB: 18574/PB) - Jacqueline Maria da Cruz Santos (OAB: 27818/PE) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Julianna Vieira dos Santos (OAB: 18320/ES) - Renata Ghedini Ramos (OAB: 230015/SP) - João Manuel de Sousa Saraiva (OAB: 5764/ES) - Carlos Alberto Farracha de Castro (OAB: 20812/PR) - Evandro Jurandir Angioletti (OAB: 37860/SC) - Alex Floriano Neto (OAB: 100066/MG) - Giovanna Lopes Bianchini (OAB: 81174/MG) - Luciano Alves da Costa (OAB: 81523/MG) - Luciana Crincoli (OAB: 197424/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP) - Edson Carvalho dos Santos (OAB: 38193/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Anderson Henrique de Souza (OAB: 182746/SP) - Andréia da Costa Ferreira (OAB: 163763/SP) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Adriano Frisso Rabelo (OAB: 6944/ES) - Gustavo Oliveira de Siqueira (OAB: 56963/MG) - Fabíola Viegas Alfenas (OAB: 91299/MG) - Fabricio Schumacher Fermino (OAB: 27690/RS) - Rodrigo Gago de Freitas Vale Barbosa (OAB: 17355/ES) - Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) - Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB: 147169/SP) - Sandro Antônio Schapieski (OAB: 11199/SC) - Omar Mohamad Saleh (OAB: 266486/SP) - Diogo Saia Tapias (OAB: 313863/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Regiane Ribeiro Ferreira dos Santos (OAB: 14214/ES) - Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães (OAB: 19619/CE) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 147991/RJ) - Antonio Nicodemo Salgado (OAB: 49208/RJ) - Sebastião Augusto Serafim (OAB: 55880/RJ) - Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB: 158094/SP) - Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Jalmir Leão Santos (OAB: 68422/SC) - Adriano Antonio Gomes Dutra (OAB: 80018/MG) - Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE) - Eduardo Souto Machado (OAB: 25544/ES) - Pedro Paulo Merscher Machado (OAB: 27214/MG) - Roberto Monlleo Martins da Silva (OAB: 62109/RS) - Cesar Zenker Rillo (OAB: 53930/RS) - Marco Antonio do Patrocinio Rodrigues (OAB: 146456/SP) - Rodrigo Moreno Paz Barreto (OAB: 215912/SP) - Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB: 2255/RJ) - Rodrigo Alves Chaves (OAB: 15241/DF) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Gustavo Henrique Ramos Fadda (OAB: 61985/PR) - Elaine Cavalcante da Silva (OAB: 30561/CE) - Diego Carlos Pinasco (OAB: 11055/ES) - Athos Renan Martins Fernandes (OAB: 35752/SC) - Valter Lúcio de Oliveira (OAB: 46749/MG) - Ronan Eustaquio da Rocha (OAB: 118445/MG) - Luciana Valverde Morete (OAB: 8628/ES) - Higner Mansur (OAB: 1608/ES) - Clarissa Sandrini Mansur (OAB: 10003/ES) - Gustavo Siciliano Cantisano (OAB: 10371/ES) - Denísio Dolásio Baixo (OAB: 15548/SC) - José Aparecido de Almeida (OAB: 70910/MG) - Gabriel Pio Dalla (OAB: 11646/ES) - Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) - Jose Alberto e da Silva (OAB: 10248/PB) - Anna Karina Martins S. Reis (OAB: 8266/PB) - Arlete Luzia de Brito (OAB: 19928/ES) - Flávio Barboza Matos (OAB: 28410/CE) - Arionaldo Andrade de Oliveira (OAB: 22256/PB) - Luzimar Costa Gonçalves (OAB: 163079/RJ) - Olimpia Aparecida de Assis (OAB: 57673/MG) - Isadora Rocha Lyrio (OAB: 21478/ES) - Mauricio Hilario Sanches (OAB: 143000/SP) - Lia Mara Gonçalves (OAB: 250068/SP) - Marco Antônio Moura Tavares Júnior (OAB: 20414/ES) - Graziela Poliana Silva (OAB: 24283/ES) - Carla Paiva Nunes da Silva (OAB: 197220/RJ) - Nestor Ahrends Neto (OAB: 52812/RJ) - Cláudia Machado Fagundes Ahrends (OAB: 67180/RJ) - Iran Martins Bastos (OAB: 22433/ES) - Renato Gomes Gianordoli (OAB: 18053/ES) - Jamilto Colonetti (OAB: 16158/SC) - Simone Valeria de Mattos Lima (OAB: 190320/RJ) - Bárbara da Silva Queirobim (OAB: 210035/RJ) - Francisco Alves da Rocha (OAB: 45596/MG) - Antonino Prota da Silva Junior (OAB: 191717/SP) - Gilberto Alves Feijão (OAB: 2098/CE) - Marlúcia Viana (OAB: 3384/MA) - Lenita Alvarez da Silva Teixeira (OAB: 6312/ES) - Leonardo Velloso Henriques (OAB: 99855/MG) - Laerte Pereira Fonseca (OAB: 6779/SE) - Guilherme Lara Duarte Miranda (OAB: 175365/MG) - Alan Rodney Paulino (OAB: 21972/ES) - Karoline Carvalho Rocha (OAB: 22469/ES) - Jefferson Pereira (OAB: 5215/ES) - Buarque Berque Fernandes Alves (OAB: 8360/PB) - Tiago Morais de Faria (OAB: 65624/RS) - Eutichiano Davi Neto (OAB: 3801/RS) - Vanessa Torres Lopes (OAB: 133080/SP) - Leonardo da Silva Vieira (OAB: 13869/ES) - Daniel Brige Borges Barbuda (OAB: 12868/ES) - Ikaro Dias Sipolatti (OAB: 22039/ES) - Henrique de Campos Brochini (OAB: 184991/SP) - Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB: 196344/SP) - Virgínia Cotrim Nery (OAB: 22275/BA) - Eliane de Souza Gonçalves Martins (OAB: 73765/MG) - Mireille Aguiar de Oliveira Lima (OAB: 130100/MG) - Thiara de Oliveira Gomes (OAB: 31009/PE) - João Victor Cardoso Motta (OAB: 5953/SE) - Alaidis de Souza (OAB: 26936/ES) - Wesley de Andrade Celestrino (OAB: 20077/ES) - Glerson Nunes Ferreira (OAB: 33920/CE) - Antonio Carlos Gomes Suedde (OAB: 27739/BA) - Juracy Pereira da Silva (OAB: 118699/SP) - Karoline Rocha Pereira (OAB: 288309/SP) - Rosangela Santos da Anunciação (OAB: 61136/BA) - Josemar Silva Cordeiro (OAB: 21886/BA) - Gustavo de Albuquerque Belfort (OAB: 6008/MA) - Rodrigo Vicente Mangea (OAB: 208160/SP) - Lêdjane dos Santos Valentim (OAB: 12347/PE) - Joao Carlos Pereira Santos (OAB: 16790/PB) - Joao Carlos Pereira Santos (OAB: 16790/PB) - Jose Eugenio Collares Maia (OAB: 133974/SP) - Rodrigo Cesar Monteiro de Souza (OAB: 208023/SP) - Manoel Junior Rodrigues Alves (OAB: 166868/RJ) - Flavia Regina Rapatoni (OAB: 141669/SP) - Gustavo Siciliano Cantisano (OAB: 389030/SP) - Rodrigo Zacché Scabello (OAB: 9835/ES) - Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB: 217521/SP) - Otávio Chaves Machado Pereira (OAB: 13106/ES) - José Silvio Bazzo do Nascimento (OAB: 13969/ES) - Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 153707/SP) - Cristiane Machado de Macedo (OAB: 344652/SP) - Paula da Silva Cury (OAB: 208482/RJ) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Deinize Maria Feitosa de Caldas (OAB: 325821/SP) - Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB: 376112/SP) - Jorge Wilson Rodrigues Pinto (OAB: 401306/SP) - Leila Araujo da Silva (OAB: 15814/ES) - Alex Sampaio Martins (OAB: 389820/SP) - Cintia das Graças Vieira (OAB: 297112/SP) - Durval Campos Coutinho (OAB: 26328/GO) - Leonardo Ferraz Vasconcelos (OAB: 297625/SP) - Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB: 18488/BA) - Gicélia dos Santos Silva (OAB: 196659/RJ) - Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Fabio Lacaz Vieira (OAB: 256912/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Francisco Rodrigues da Silva (OAB: 352886/SP) - Abel Luiz Martins da Hora (OAB: 11366/PE) - Aline Silva Rosa (OAB: 158140/MG) - Andréa Cardoso Ferri (OAB: 13232/ES) - Lauro ângelo dos Santos Serafini (OAB: 88806/PR) - Rodrigo Shirai (OAB: 208567/SP) - Brazilio Bacellar Neto (OAB: 7425/PR) - Carolina Duarte de Assis (OAB: 161613/MG) - Maciel Jose de Paula (OAB: 143459/SP) - Maryleny Cristiane dos Santos Paula (OAB: 296313/SP) - Stephanie Celestino Dorea (OAB: 386931/SP) - Guilherme José Braz de Oliveira (OAB: 206753/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Erica Quaresma do Santos José (OAB: 248474/SP) - Elisandra G.dos Santos Lins (OAB: 18131/BA) - Bruno Herminio Altoe (OAB: 17755/ES) - Ana Claudia Anholeti Hoffmann (OAB: 23921/ES) - Selma Cristina Saito Azevedo (OAB: 28453/PR) - Maria Fernanda Virmond Peixoto (OAB: 380642/SP) - Luciano Filla (OAB: 1585/RO) - Carlos Eugênio Soares Rodrigues (OAB: 14086/MA) - Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB: 302689/SP) - Marcia da Silva Santos (OAB: 16491/PE) - Willian Cristiano Pinto (OAB: 111419/MG) - Vitor Hugo Erlich Varella (OAB: 136509/RJ) - Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB: 456517/SP) - Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - Luiz Gustavo Campbell (OAB: 102124/RJ) - Rafael Milhorato da Silva (OAB: 16592/ES) - Jedaías da Silva (OAB: 65566/PR) - Maria Jose da Silva (OAB: 275749/SP) - Henrique Antonio Patarello (OAB: 114949/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Anselmo de Andrade Ferreira (OAB: 16125/PE) - Nubia Gleice Kelly de Fatima Cruz (OAB: 185241/MG) - Adailton da Rocha Teixeira (OAB: 19283/DF) - Aristides Feliciano Junior (OAB: 17836/DF) - Charles Luciano Coelho de Lima (OAB: 53398/PR) - Patricia Bitencourt Lazereis (OAB: 30843/PR) - Vivian Conceição Malvezzi (OAB: 149323/RJ) - Bárbara Eleodora Gonçalves Costa (OAB: 207189/RJ) - Thiago Silva Santiago (OAB: 131074/MG) - Edward Correa Siqueira (OAB: 347488/SP) - Fabiana Morais das Neves (OAB: 117991/MG) - Simone Rosa Fortunato (OAB: 12248/ES) - Laize Andrea Feliz (OAB: 15185/GO) - Henrique Diniz Pépice (OAB: 390966/SP) - Cleucio Rodrigues Pereira (OAB: 65251/MG) - Patricia Cristina Faria (OAB: 77554/MG) - Danilo Augusto Ruivo (OAB: 195310/SP) - Robson de Araújo Santana (OAB: 209700/SP) - Mirian Gil (OAB: 236900/SP) - Jacques Felipe Albuquerque Rubens (OAB: 490678/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Daniel Carvalho Seves (OAB: 20990/ES) - Marcel Marques de Aguiar (OAB: 359072/SP) - Aline Cristine S. Pereira (OAB: 27536/GO) - Leslye Aleno Ribeiro de Azevedo Cunha (OAB: 36361/GO) - Leandro de Brito Salazar (OAB: 45154/DF) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Ana Paula Menezes Faustino (OAB: 134228/SP) - Antonieta Maria Santo André Neiva (OAB: 45666/MG) - Jose Raimundo Lopes Vieira (OAB: 150903/SP) - Marcus Vinicius Siqueira dos Santos Rondinelli (OAB: 178861/RJ) - Bruna Netto Henrique (OAB: 199131/RJ) - Marcia Cristina Santos Monteiro (OAB: 199531/RJ) - Rosangela Fernandes Cavalcante (OAB: 159181/SP) - Elias Assad Neto (OAB: 9680/ES) - Mario Jose Garcia (OAB: 104797/SP) - Michele Tomazoni (OAB: 20820/SC) - Priscila Benincá Carneiro Neves (OAB: 18203/ES) - Ismael Pedrosa Machado (OAB: 15311/CE) - Magidiel Pedrosa Machado (OAB: 15487/CE) - Michelle Violato Zanqueta (OAB: 255580/SP) - Milena Butke Baptista (OAB: 17531/ES) - Murilo Machado Carpaneda Dias (OAB: 19383/ES) - Renato Pizzolato (OAB: 6239/ES) - Elaine Goncalves Weiss de Souza (OAB: 17059/SC) - Monica Fontes Wahrsager (OAB: 177755/RJ) - Anrietti Mayara Fabretti Fraga (OAB: 9254/ES) - Joao Vitor Ribeiro Guimaraes (OAB: 23711/BA) - José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) - Wilson Kredens da Paz (OAB: 68147/PR) - Gabriel Pimenta Rodriguez (OAB: 81420/PR) - Vicente Rômulo Carvalho (OAB: 3771/DF) - André Giuberti Louzada (OAB: 13336/ES) - Paulo Lucas Giuberti Marques (OAB: 6159E/ES) - José Coêlho (OAB: 747/PI) - Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE) - José Araujo Barbosa (OAB: 193/ES) - Darcy Dallapícula (OAB: 1414/ES) - Érica da Silva Santos Spagnol (OAB: 19388/ES) - João Batista Doné Gomes (OAB: 121333/MG) - Patrícia Andrade Perdigão Costa (OAB: 110740/MG) - Natalia Dadalto Suzano (OAB: 18968/ES) - Maria Aprecida Lila Dassie (OAB: 11699/ES) - Roberta Bortot Cesar (OAB: 258573/SP) - Maria Clara Aragão Padilha Ferreira (OAB: 12882/BA) - João Alves (OAB: 148997/SP) - Gizelli Gabrieli Campos (OAB: 18371/ES) - Maristela Dias Campos (OAB: 59087/RJ) - Sulayma Beatriz Hamdan Lima (OAB: 12270/ES) - Fabrício Roberto de Paulo (OAB: 21291/PA) - Esmael Zoppé Brandão (OAB: 21201/PA) - Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 10208/ES) - Rogério de Souza Assis (OAB: 76630/MG) - Jacson Rossano Asconavieta Borba (OAB: 61066/RS) - Marcio Chrisostomo Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 23720/ES) - Blenner Borges Senra (OAB: 196957/RJ) - Raimundo Marques de Almeida (OAB: 3935/CE) - Rodrigo Barbosa de Almeida (OAB: 22079/CE) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Maria Jose Alves (OAB: 147429/SP) - Adib Omairi (OAB: 46529/RS) - Rafael Trenas Marinho Falcão (OAB: 331573/SP) - Ângela Maria Fernandes Pereira Bernardes (OAB: 463A/MG) - Glauco Porto (OAB: 43653/PR) - Wanderson de Almeida Ventura (OAB: 15315/ES) - Ricardo Godoy Tavares Pinto (OAB: 233389/SP) - Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB: 93821/SP) - Antonio José de Jesus Meneses (OAB: 48441/BA) - Janaina Cordeiro de Moura Calmet (OAB: 16381/DF) - Fabio de Oliveira Rodrigues (OAB: 12239/DF) - Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB: 24238/ES) - Larissa de Souza Philippi Luz (OAB: 24176/SC) - Raquel Jaqueline da Silva (OAB: 223525/SP) - Sergio Silva de Andrade (OAB: 55419/MG) - Luiz Edson Falleiros (OAB: 75997/SP) - Lucia Maria Cardozo Gomes (OAB: 16579/PE) - Fabiana Santos Lopez Fernandes da Rocha (OAB: 217209/SP) - Joel Montagnoli da Silva (OAB: 170868/RJ) - Crislaine Borges Santos (OAB: 9793/SE) - Douglas Lima da Costa (OAB: 10326/SE) - Edson Cardoso dos Santos (OAB: 10327/SE) - Valcir Gonçalves (OAB: 165050/RJ) - Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - Vanessa Garcia das Neves (OAB: 23400/ES) - Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB: 111477/SP) - Antônio Mateus Ferreira (OAB: 38660/MG) - Isaque de Azevedo G. Fraga (OAB: 163490/MG) - Denoir Schuengue Barbosa (OAB: 121208/MG) - Rodrigo Coelho Santana (OAB: 7052/ES) - Elisângela Kumm (OAB: 17230/ES) - Geraldo Antonio Xodo dos Santos Feres (OAB: 43686/MG) - Elcio Rocha Gomes (OAB: 52755/MG) - Deciderio Cardoso Junior (OAB: 93428/MG) - José Antônio Graceli (OAB: 8305/ES) - Marcia Nass Folador (OAB: 15635/ES) - Dorival Silva Neto (OAB: 350071/SP) - Jose Antonio Reder Soares (OAB: 57053/RJ) - Maria Gracinilda de Sousa Pereira (OAB: 38408/DF) - Ana Letícia Lira Correia (OAB: 186410/RJ) - Eliana Maia de Oliveira (OAB: 205290/RJ) - Ivana Lúcia Martins (OAB: 54444/DF) - Raimundo Miranda Andrade (OAB: 5132/MA) - Alexandre Marinho Batista e Silva (OAB: 124155/MG) - José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP) - Francisco Jose Franze (OAB: 116265/SP) - Lívia Maroja Bentes (OAB: 14722/PA) - Diogo Maroja Viana (OAB: 17323/PA) - Tulyo Vinicius Santos Rodrigues (OAB: 7492/TO) - Michele Miranda da Silva (OAB: 279631/SP) - José Carlos Pereira Filho (OAB: 14492/ES) - Edson Antonio de Souza (OAB: 126016/SP) - Euclides Francisco da Silva (OAB: 166521/SP) - Patricia Araujo Nunes (OAB: 11523/PB) - João Vladimir Viland Policeno (OAB: 37507/PR) - Cândice Helena Machado Bertin Policeno (OAB: 52845/PR) - Luciany Carla da Ros (OAB: 21377/ES) - Ana C. Lourenço dos Santos (OAB: 111135/RJ) - Getulio Bastos Ferreira (OAB: 121323/SP) - Gabriela Bastos Ferreira Mattar (OAB: 250754/SP) - Elen Severino Vital (OAB: 124666/MG) - Sueli Sznifer Cattan (OAB: 149542/SP) - José Augusto Guilherme de Barros (OAB: 16889/ES) - Dirceu Bellato da Silva (OAB: 282802/SP) - Janine dos Santos Rodrigues (OAB: 23727/ES) - Filipe Lacerda de Moura Silva (OAB: 11028/ES) - Leila Roza Faria Ribeiro (OAB: 184129/RJ) - Bianca Bindes Silva Santório (OAB: 15895/ES) - Ronaldo Victor de Almeida Pereira (OAB: 14508/ES) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Helane Marques dos Santos (OAB: 20393/PI) - Priscila Carvalho Pinto (OAB: 161916/MG) - Letícia Heleno Gonçalves (OAB: 231292/MG) - Alex Trujilo Lima (OAB: 365664/SP) - Marcos Facio (OAB: 57615/MG) - Sandra Leite da Rocha Silva (OAB: 397239/SP) - Jorge Ferreira da Silva Neto (OAB: 16749/ES) - Antonio Messias Sales Junior (OAB: 346457/SP) - Edmar de Oliveira Mira (OAB: 340033/SP) - Igor Antonio Gondim Almeida (OAB: 151669/MG) - Miranda Severo Lino (OAB: 189046/SP) - Fabio Costa (OAB: 388098/SP) - Henrique da Cunha Tavares (OAB: 10159/ES) - Atílio Giro Mezadre (OAB: 10221/ES) - Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) - Rafael Rezende Castro Alves Barbosa (OAB: 144677/MG) - Rodrigo Castro Figueiredo Barbosa (OAB: 164673/MG) - Glauco Gimenez Varella (OAB: 354550/SP) - Francisco César Mariano (OAB: 20991/CE) - Karine Meira Cunha (OAB: 268533/SP) - Cassiano Antônio Lemos Peliz Júnior (OAB: 23511/GO) - Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP) - Neif Aniz Yehia Aramuni Júnior, (OAB: 153787/MG) - Victor Magno do Espírito Santo (OAB: 34286/ES) - Nathalia Damacena Nunes (OAB: 418547/SP) - Mariana Ceragioli Correa (OAB: 470769/SP) - Christian Roberto de Mello Vicentim (OAB: 275281/SP) - Yanna de Miranda Neiva Moreira (OAB: 172495/RJ) - Emannuel Victor de Marins Soares (OAB: 59879/PE) - Thais Pontes Sidronio (OAB: 477581/SP) - Andréa de Souza Timotheo (OAB: 267059/SP) - Iassy Alves de Castro Filho (OAB: 330123/SP) - Maria Clara Firmino Fernandes (OAB: 29911/PB) - Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP) - Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Elisangela Pereira Barboza Aranha (OAB: 364079/SP) - Jefferson Alves Aranha (OAB: 364140/SP) - Robson José da Cruz Junior (OAB: 40062/BA) - Ranieri Coelho Benjamim da Silva Junior (OAB: 28638/PE) - Mateus Fassarella (OAB: 28499/ES) - Bruna Lorena Favoro Sartori (OAB: 25336/ES) - Vagner Cesar de Freitas (OAB: 265521/SP) - Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB: 1750/PI) - Damásio de Araújo Sousa (OAB: 1735/PI) - Andrew Felipe da Silva (OAB: 398700/SP) - Fernanda Oliveira Nogueira de Carvalho (OAB: 244616/SP) - Jéssica Medeiros Maciel (OAB: 60138/PR) - Alessandro de Oliveira (OAB: 37741/BA) - Marina Kemp Dantas (OAB: 380086/SP) - Monica Regina Souza da Silva Crócamo (OAB: 230454/RJ) - Dania Fiorin Longhi (OAB: 104542/SP) - Maílli Costa Borges (OAB: 66616/BA) - Leandro Dantas Soares (OAB: 27406/CE) - André Pimentel Campos (OAB: 121209/MG) - Fabricio Michel Sacco (OAB: 168551/SP) - Leandro de Padua Pompeu (OAB: 170433/SP) - Renato Parente de Andrade Filho (OAB: 32588/CE) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Wesley Alves Miranda (OAB: 21703/CE) - Adeline Alves Montenegro da Cunha (OAB: 38249/CE) - Jose Froes Brasil (OAB: 57467/MG) - Bruno Magalhaes Pereira (OAB: 124047/MG) - Renan Monteiro Fardin (OAB: 21342/ES) - Samara Carvalho Souza Dias (OAB: 5582/MA) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 4º andar
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