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Advogado

Número da OAB: OAB/MT 006023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TJMS, TJAC e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS, TJAC
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0805769-49.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Recorrido: Pedro Gonçalves Soares Advogada: Marlei da Silva Medeiro Ribeiro (OAB: 26660O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0800900-43.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Recorrido: Edna Benites de Araújo Advogada: Marlei da Silva Medeiro Ribeiro (OAB: 26660O/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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