Marco Antonio Jobim
Marco Antonio Jobim
Número da OAB:
OAB/MT 006412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Jobim possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF4, TJPR
Nome:
MARCO ANTONIO JOBIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 251) NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 251) NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ENCOMIND ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JOAO BATISTA BENETI - MT3065-A, PEDRO GILBERTO LOBO - MT3456-A, DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO - MT3646-A, FERNANDA MIOTTO FERREIRA - MT8203-A, RUBIANI FREIRE ALVES - MT8459-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - PR27739-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, MARCO ANTONIO JOBIM - MT6412-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL O processo nº 0002601-88.1994.4.01.3600 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 22/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ENCOMIND ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JOAO BATISTA BENETI - MT3065-A, PEDRO GILBERTO LOBO - MT3456-A, DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO - MT3646-A, FERNANDA MIOTTO FERREIRA - MT8203-A, RUBIANI FREIRE ALVES - MT8459-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - PR27739-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, MARCO ANTONIO JOBIM - MT6412-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL O processo nº 0002601-88.1994.4.01.3600 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 22/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0005712-65.2009.8.16.0088 Processo: 0005712-65.2009.8.16.0088 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.723,86 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MIGUEL JAMUR O feito deve prosseguir com a penhora imóvel descrito na matrícula n° 48.207 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba (evento 22). O mandado de penhora consta do mov. 1.28 e a avaliação em mov. 190. Não havendo impugnação ao laudo de avaliação, nomeio leiloeiro o Sr. Jair Vicente Martins, devidamente credenciado no sistema CAJU-TJPR. O valor da comissão será de 05% sobre o valor da avaliação, atualizado, em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante. No caso de remição, acordo ou suspensão, será garantido o ressarcimento das despesas comprovadas, pelo executado. Intime-se o leiloeiro para designação de datas para as praças, ressalvando-se que, em caso de necessidade de segunda praça, o bem poderá ser arrematado por qualquer valor, desde que não o seja a preço vil, assim considerado aquele que for inferior a 50% do valor da avaliação Expeça-se edital, observando os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Observe-se ainda o artigo 22, da Lei nº 6.830/80, devendo ser afixado no átrio do Fórum local e publicado, gratuitamente, na imprensa oficial por meio eletrônico e em jornal de ampla circulação. O valor da avaliação deverá ser atualizado monetariamente pelo leiloeiro, pelo IPCA-E, quando da confecção do edital. Intime-se a Fazenda na forma do artigo 22, §2º, da LEF, bem como os executados por por meio de carta registrada, consignando no edital que por ele será intimado caso não seja encontrado pessoalmente. Se for o caso, notifiquem-se as pessoas jurídicas de direito público que manifestaram crédito com o acusado. Conste do edital que, em se tratando de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta (até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. Cientifiquem-se as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Caso o leilão seja negativo, intime-se o exequente para que se manifeste em 60 dias. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 1011733-10.2021.4.01.3600 CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR/REQTE : Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU/REQDO : A. B. M. D. A. e outros (11) DESPACHO Ressalta-se às partes (especialmente à defesa técnica) que para o peticionamento no sistema PJe “a digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES, que permita converter os documentos em DADOS PESQUISÁVEIS” (art. 7º, §2º, da Portaria PRESI nº 8016281, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região); ademais, “os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dots per inch)” e “o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza” (art. 8º, incisos VIII e IX, da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER – 8768958, de 30/08/2019). A não observância das normas de digitalização poderá ensejar a exclusão dos documentos do sistema (art. 17, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 185/2013, e art. 7º, §3º, da Portaria PRESI nº 8016281) e, consequentemente, o não conhecimento de eventuais pedidos. Salienta-se, ainda, que, mesmo tendo sido o documento inicialmente digitalizado em modo não pesquisável, é possível a realização de sua conversão para o modo de dados pesquisáveis antes da inserção no sistema PJe, mediante a utilização de softwares específicos com essa funcionalidade. Nesse passo, intime-se a defesa técnica do requerente ELBER ANTÔNIO PEREIRA, para que junte novamente aos autos a respectiva procuração juntada no id 2195722075, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o documento citado foi digitalizado em desacordo com as normas do TRF da 1ª Região acima transcritas, especialmente quanto ao reconhecimento ótico de caracteres. Intime-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000382-82.2012.8.16.0088 Recurso: 0000382-82.2012.8.16.0088 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano ao Erário Apelante(s): PAULO ROBERTO DE SOUZA JAMUR (RG: 41823585 SSP/PR e CPF/CNPJ: 583.262.869-15) Rua Pasteur, 273 Apt 1001 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080 Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua José Nicolau Abagge , 1330 Fórum - Centro - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 Município de Guaratuba/PR (CPF/CNPJ: 76.017.474/0001-08) Rua Doutor Joãoo Candido, 380 - Centro - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 VISTOS ETC; 1. Converto o feito em diligência. 2. Na decisão de mov. 24.1, determinou-se a baixa dos autos para que se procedesse à citação e habilitação dos herdeiros do apelante ESPÓLIO DE MIGUEL JAMUR. 3. Em consulta ao processo na origem, denota-se que os sucessores foram regularmente citados, notadamente, LUIZ CARLOS JAMUR (mov. 402.1), LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR (mov. 412.1), MIGUEL JAMUR FILHO (mov. 405.1) e PAULO ROBERTO JAMUR (mov. 429.1). 4. Regularize-se a autuação para que esses passem a constar como apelantes. 5. Ainda pende de cumprimento a análise do pedido de gratuidade da Justiça formulado no mov. 295.1. 6. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intimem-se os referidos sucessores, pessoalmente, via A. R. ou outro meio telemático de ciência inequívoca, para que, nos termos do artigo 99, §2º. do Código de Processo Civil, apresentem documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pleito, bem como regularizem a representação processual. A intimação de PAULO ROBERTO DE SOUZA JAMUR pode ser feita por meio de seu advogado Paulo Sérgio S. Cachoeira, conforme procuração de mov. 428.1. Sobreleva destacar que, conforme dispõe o art. 99, §6.º, do Diploma Processual Civil, a gratuidade da Justiça se trata de Direito personalíssimo. 7. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura no sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
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