Jozaira Rita Seixas Guedes
Jozaira Rita Seixas Guedes
Número da OAB:
OAB/MT 006948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jozaira Rita Seixas Guedes possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF1, TJPR, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJPR, TJMT, TJGO
Nome:
JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0019733-25.2023.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 89) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0019733-25.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$52.378,99 Autor(s): CHOPERIA CWB LTDA ME representado(a) por JORGE ADALBERTO LOPEZ Réu(s): BANCO BRADESCO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração (mov. 86) opostos pela embargante BANCO BRADESCO S/A em face da sentença (mov. 82) que julgou procedente os pedidos iniciais, sustentando a embargante quanto a omissão ao verificar o mecanismo de transferência da operação discutida, do mecanismo de devolução MED e quanto a suposta confissão do autor, sendo necessária a alteração do mérito. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração porque opostos no prazo legal (CPC, artigo 1.023). Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento posto na decisão embargada estão aclaradas com base na própria fundamentação da decisão, inexistindo quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil apto a justificar a oposição dos declaratórios pela parte que, na verdade, busca a reanálise da decisão por meio de recurso cujo cabimento se presta unicamente para “suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material” (STF, RE nº 1.183.959, Relator Ministro Roberto Barroso. Primeira Turma. J. 27/09/19, processo eletrônico. DJ. 221, 10/10/19. P. 11/10/19), não se prestando, no entanto, para alterar seu teor. A propósito, sendo o entendimento da parte diverso daquele posto na sentença proferida, o caminho processual adequado é o de recorrer a partir do recurso de apelação, o qual tem o condão de modificar ou alterar eventuais erros de julgamento cometido pelo juízo a quo, sobretudo quando houve expressa manifestação no decorrer da fundamentação apresentada, e não opor embargos de declaração visando tão somente discutir ou impor o entendimento que a parte entende ser o mais adequado ao caso concreto, notadamente se considera que o cabimento dos declaratórios se encontram adstritos aos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios do mov. 86 com esteio no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se o decisum tal como proferido. Curitiba, 14 de abril de 2025.