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Advogado
Número da OAB:
OAB/MT 006974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 5 comunicações processuais, em 1 processo único, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2018, atuando no TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT14
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000698-40.2018.5.14.0008 RECLAMANTE: DENIVALDO AGUIAR BATALHA RECLAMADO: HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ca7c6 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologo os cálculos elaborados pelo reclamante, conforme planilha de liquidação de id f1a5531, atualizada até 31/05/2025, pois realizados de acordo com o comando judicial, fixando o valor devido em R$20.943,44, para que produza os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações, sendo R$17.539,53 como crédito líquido da parte autora (deduzido o FGTS), R$1.389,42 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do(a) trabalhador(a), R$876,98 como honorários de sucumbência devidos ao(à) advogado(a) da parte autora e R$2.526,93 relativo aos encargos previdenciários, que totalizam o valor acima homologado. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução, pelo executado, e/ou impugnação à sentença de liquidação, pela exequente. Inicie-se a fase de execução no PJe. Considerando que a execução encontra-se garantida por meio de valores depositados na conta judicial de Id a7ffc7b (depósitos recursais de Ids 1f24491 e 7ba90bf), intimem-se as reclamadas, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem embargos à execução, se assim desejarem. Decorrido o prazo sem manifestação, determino à Secretaria que expeça os alvarás eletrônicos para: 1. Pagamento do crédito da parte autora, com observância do contrato de honorários acostado no Id 26ddc8a e da procuração constante no Id 9931837, devendo ser deduzido do valor de R$ 17.539,53 o percentual de 30% (R$ 5.261,85), a título de honorários contratuais, expedindo-se alvarás individualizados para os valores líquidos devidos ao reclamante e à sua patrona, nas contas bancárias indicadas na manifestação de Id 91435d1; 2. Pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 876,98, em favor da advogada da parte autora; 3. Recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 2.526,93) mediante guias e códigos próprios; 4. Depósito do FGTS (R$ 1.389,42) em conta vinculada do(a) trabalhador(a). Comprovado o recolhimento do FGTS, expeça-se alvará judicial autorizando o reclamante a realizar o levantamento da quantia depositada em sua conta vinculada. Após a efetivação dos pagamentos e recolhimentos, bem como apresentada a DCTFWeb ou expedido ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, CIENTES. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DENIVALDO AGUIAR BATALHA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000698-40.2018.5.14.0008 RECLAMANTE: DENIVALDO AGUIAR BATALHA RECLAMADO: HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ca7c6 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologo os cálculos elaborados pelo reclamante, conforme planilha de liquidação de id f1a5531, atualizada até 31/05/2025, pois realizados de acordo com o comando judicial, fixando o valor devido em R$20.943,44, para que produza os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações, sendo R$17.539,53 como crédito líquido da parte autora (deduzido o FGTS), R$1.389,42 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do(a) trabalhador(a), R$876,98 como honorários de sucumbência devidos ao(à) advogado(a) da parte autora e R$2.526,93 relativo aos encargos previdenciários, que totalizam o valor acima homologado. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução, pelo executado, e/ou impugnação à sentença de liquidação, pela exequente. Inicie-se a fase de execução no PJe. Considerando que a execução encontra-se garantida por meio de valores depositados na conta judicial de Id a7ffc7b (depósitos recursais de Ids 1f24491 e 7ba90bf), intimem-se as reclamadas, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem embargos à execução, se assim desejarem. Decorrido o prazo sem manifestação, determino à Secretaria que expeça os alvarás eletrônicos para: 1. Pagamento do crédito da parte autora, com observância do contrato de honorários acostado no Id 26ddc8a e da procuração constante no Id 9931837, devendo ser deduzido do valor de R$ 17.539,53 o percentual de 30% (R$ 5.261,85), a título de honorários contratuais, expedindo-se alvarás individualizados para os valores líquidos devidos ao reclamante e à sua patrona, nas contas bancárias indicadas na manifestação de Id 91435d1; 2. Pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 876,98, em favor da advogada da parte autora; 3. Recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 2.526,93) mediante guias e códigos próprios; 4. Depósito do FGTS (R$ 1.389,42) em conta vinculada do(a) trabalhador(a). Comprovado o recolhimento do FGTS, expeça-se alvará judicial autorizando o reclamante a realizar o levantamento da quantia depositada em sua conta vinculada. Após a efetivação dos pagamentos e recolhimentos, bem como apresentada a DCTFWeb ou expedido ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, CIENTES. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA