Josemar Carmerino Dos Santos
Josemar Carmerino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MT 007072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josemar Carmerino Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TJRJ, TJMS, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TRT10, TJPR, TRF1
Nome:
JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO CIVIL COLETIVA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008941-80.2004.8.16.0129 Acolho o teor de mov. 176 e determino a realização da avaliação do bem. Intime-se o Sr. Leiloeiro para dizer, em cinco dias, se possui condições de realizar a avaliação e, em caso positivo, pode ser realizada, com apresentação nos autos. Caso contrário, façam conclusos para as determinações legais. Dil. Paranaguá, 05 de junho de 2025. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 171) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024488-94.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006236-10.2024.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: A. T. FRANCIOSI & CIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS - MT7072-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: A. T. FRANCIOSI & CIA LTDA e ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024488-94.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006236-10.2024.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: A. T. FRANCIOSI & CIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS - MT7072-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: A. T. FRANCIOSI & CIA LTDA e ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0029800-57.2009.5.10.0001 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88b984 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que na ATA de ID.ad6a393 restou decidido: " CONCILIAÇÃO. As partes conciliaram-se nos seguintes termos: No prazo de 30 dias a CONAB apresentará planilha contendo todos os substituídos que ainda não receberam nas ações individuais, com os seguintes dados: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF, AGÊNCIA, CONTA, NÚMERO DO BANCO, PIS/PASEP, Nº da CTPS, DATA DE ADMISSÃO, e os valores que deverão ser recolhidos a título de LÍQUIDO DO EXEQUENTE, INSS /EMPREGADO, INSS/EMPREGADOR/SAT, FGTS (constar se vai recolher na conta vinculada ou pagar diretamente ao substituído) e IRPF (Base de cálculo e RRA-meses de apuração), informações individualizadas de cada substituído. A conta bancária indicada deverá ser de titularidade do próprio substituído. A planilha dos substituídos será confeccionada em ordem alfabética. A responsabilidade pelos dados apresentados da planilha é da CONAB. Apresentada a planilha, este Juízo expedirá 01(um) alvará judicial para pagamento, encaminhando a planilha anexa ao alvará. A responsabilidade pela informação quanto às ações individuais e sua quitação é da CONAB. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, cabendo à CONAB promover as diligências necessárias a sua correção, mediante a colaboração do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF. O valor das execuções será atualizado até o dia 31/08/2024. Eventual saldo sobejante será devolvido à CONAB após quitação integral e extinção da execução. A CONAB deverá informar nas ações individuais distribuídas no país sobre a presente homologação de acordo e pagamento. Custas e honorários periciais serão pagos mediante expedição de novo alvará judicial em apartado. Os requerimentos de reserva de crédito já constantes nos autos serão liberados até dia 15/09/2024. As reservas de crédito que forem apresentadas a partir desta data serão cumpridas mensalmente. Oficie-se a 2ª instância para baixa do recurso. Caso o acordo torne-se inviável, serão retomadas as execuções individuais. ACORDO HOMOLOGADO." Isso posto, faço conclusos os presentes autos à Exma Juíza do Trabalho. Brasília, 24 de abril de 2025 PAULO CASTRO RODRIGUES, Assessor Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura. Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001 Classe: Autor: Ministério Público do Trabalho, CNPJ: 26.989.715/0001-02 Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, CNPJ: 26.461.699/0001-80 Ante a certidão supra e reportando-me ao ID.7e3c792 e tendo em vista a manifestação da CONAB no ID. 8a99900, ao alvará. Assim, determino ao(à) [GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGÊNCIA: 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 3920.042.22888625-8, observando os seguintes VALORES: 1) Transferir a importância de R$ 55.630,60 para uma agência congênere na cidade de Goiânia/GO, à disposição da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, processo nº 0010772-08.2024.5.18.0017 entre partes: HANDREA KARIOLLE FREIRE BATISTA LOPES COSTA - CPF: não informado e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - CNPJ: 26.461.699/0001-80; 2) Transferir a importância de R$ 66.860,73 para uma agência congênere na cidade de Fortaleza/CE, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, processo nº 0001008-49.2024.5.07.0002 entre partes: MARIA DE FATIMA RIBEIRO – CPF: não informado e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - CNPJ: 26.461.699/0001-80; 3) Proceder os recolhimentos e transferências referentes a cada substituído, conforme valores, dados bancários e informações individualizadas fornecidas pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB na planilha de ID.8c2bdbf, cópia anexa; 4) MANTER NA MESMA CONTA JUDICIAL O SALDO REMANESCENTE, COM OS RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA JUDICIAL. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, dando sequência ao cumprimento da ordem. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei. Ato contínuo, reportando-me ao que restou decidido no ID.2325206, intime-se a CONAB para apresentar planilha com os valores que devem ser pagos aos representantes legais dos falecidos substituídos que já cumpriram os termos da referida decisão com a indicação do inventariante ou dependente(s) perante o INSS, prazo de 60 dias. Publique-se. Oficiem-se aos Juízos 17ª VT/Goiânia/GO e 2ª VT/Fortaleza/CE informando sobre as transferências determinadas. A planilha apresentada pela CONAB no ID.8c2bdbf deverá permanecer em sigilo por conter dados sensíveis dos substituídos. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e OFÍCIO. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB