Jose Timoteo De Lima
Jose Timoteo De Lima
Número da OAB:
OAB/MT 007199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Timoteo De Lima possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRT23 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPR, TRT23
Nome:
JOSE TIMOTEO DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT23 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE 0000263-04.2024.5.23.0106 : NAUDIMAR DA SILVA RODRIGUES : SS-SERVICOS E CONSTRUCOES CIVIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85565f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, bem como as custas processuais no valor de R$ 300,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. LB VARZEA GRANDE/MT, 22 de maio de 2025. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SS-SERVICOS E CONSTRUCOES CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE 0000178-23.2021.5.23.0106 : LISSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS CHOCAIR E OUTROS (1) : JL SERVICO DE TRANSPORTES EIRELI Fica Vossa Senhoria intimada do despacho abaixo: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados ao ID 758ccd7 e ID a27b105, sob pena de preclusão. VARZEA GRANDE/MT, 20 de maio de 2025. ADINEIVA MARIA DE CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LISSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS CHOCAIR
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Tribunal: TRT23 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE 0000178-23.2021.5.23.0106 : LISSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS CHOCAIR E OUTROS (1) : JL SERVICO DE TRANSPORTES EIRELI Fica Vossa Senhoria intimada do despacho abaixo: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados ao ID 758ccd7 e ID a27b105, sob pena de preclusão. VARZEA GRANDE/MT, 20 de maio de 2025. ADINEIVA MARIA DE CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KAROLYNE DE ARRUDA CHOCAIR
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE 0000237-34.2023.5.23.0108 : LEOCI DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) : GARRA CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56facc7 proferido nos autos. DESPACHO Denoto que na data de hoje (14/04/2025), o Ministro Relator GILMAR MENDES, na REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, assim decidiu: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. (...) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre oautor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante". Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Diante do que decidido, determino o sobrestamento do feito, até julgamento definitivo do Tema ou autorização da Suprema Corte para prosseguimento da ação, uma vez que nele se discute a validade de contrato comercial de parceria, prestado por pessoa física. Proceda com os registros processuais da suspensão e informe ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Determino o cancelamento da audiência designada para 15/04/2025. Intimem-se. VARZEA GRANDE/MT, 14 de abril de 2025. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GARRA CONTABILIDADE LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE 0000237-34.2023.5.23.0108 : LEOCI DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) : GARRA CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56facc7 proferido nos autos. DESPACHO Denoto que na data de hoje (14/04/2025), o Ministro Relator GILMAR MENDES, na REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, assim decidiu: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. (...) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre oautor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante". Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Diante do que decidido, determino o sobrestamento do feito, até julgamento definitivo do Tema ou autorização da Suprema Corte para prosseguimento da ação, uma vez que nele se discute a validade de contrato comercial de parceria, prestado por pessoa física. Proceda com os registros processuais da suspensão e informe ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Determino o cancelamento da audiência designada para 15/04/2025. Intimem-se. VARZEA GRANDE/MT, 14 de abril de 2025. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEOCI DOS SANTOS