Marco Antônio Lorga
Marco Antônio Lorga
Número da OAB:
OAB/MT 013536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antônio Lorga possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT24
Nome:
MARCO ANTÔNIO LORGA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024557-92.2019.5.24.0066 AUTOR: ALINE DE MATTOS RADEKE E OUTROS (4) RÉU: PANIFICADORA & CONFEITARIA DELICIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37feb9 proferido nos autos. Vistos; 1. Converto em penhora a somatória dos valores de R$ 321,61 e R$ 579,36, bloqueados via SISBAJUD, suficiente à garantia parcial da execução. Intime-se a executada Catarina da Penha para embargos à penhora. 2. Transcorrido in albis o prazo legal, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e libere-se a quem de direito. PONTA PORA/MS, 24 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA & CONFEITARIA DELICIAS LTDA - CATARINA DA PENHA CORREA BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085520-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fidc da Indústria Exodus Institucional - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus - Ric Comercio Atacadista Algodao Ltda - - Ricardo Nunes de Souza - Marco Antônio Lorga - Camera Agroalimentos S/A - Vistos. Fls. 663/664: Ciente do envio dos ofícios. Expeça-se carta precatória para que se proceda à penhora de bens na residência, nos termos determinados a fls. 657, observado o endereço indicado a fls. 664. Providencie a z. Serventia o necessário. Providencie o servidor(a) autorizado(a) a pesquisa SNIPER determinada a fls. 657. Fls. 667/668 e 675: Ciência às partes acerca das respostas ao ofício encmainhado. Fls. 676/714: Penhora no rosto dos autos anotada, conforme tarja que consta do cadastro processual. Oficie-se ao juízo de onde partiu referida ordem para comunicação acerca de seu recebimento, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo Cartório Judicial, certificando-se. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), EMANOEL GOMES DE SOUSA (OAB 18303/MT), GABRIEL LORENZZATTO (OAB 20692/MT), GABRIEL LORENZZATTO (OAB 20692/MT), MARCO ANTÔNIO LORGA (OAB 13536/MT)
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Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024277-48.2024.5.24.0066 : THANITY BEZERRA DA COSTA : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b841f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos; 1. Compulsando os autos, verifico que o débito foi integralmente quitado, sendo de rigor a extinção da presente execução, cujas contas judiciais encontram-se sem saldos (contas zeradas). 2. Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, por força dos artigos 924, inc. II, e 925, ambos do CPC (CLT, artigo 769 ). 3. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024277-48.2024.5.24.0066 : THANITY BEZERRA DA COSTA : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b841f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos; 1. Compulsando os autos, verifico que o débito foi integralmente quitado, sendo de rigor a extinção da presente execução, cujas contas judiciais encontram-se sem saldos (contas zeradas). 2. Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, por força dos artigos 924, inc. II, e 925, ambos do CPC (CLT, artigo 769 ). 3. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THANITY BEZERRA DA COSTA
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024532-40.2023.5.24.0066 : MARCELO DE SOUZA FERREIRA : M. O. VERON EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e4dad proferida nos autos. Vistos. 1. Expeça-se solicitação eletrônica pelo Sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC c/c art. 3º, XIX, da Instrução Normativa n. 39 do TST), em nome da executada, observando-se o limite da execução e o seguinte: a) atingindo o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se ao correspondente desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do NCPC); b) Obtido êxito, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC ou, no mesmo prazo, querendo, apresentar embargos à execução, cientificando-a de que, caso o resultado do Bacenjud seja parcial, para oposição de embargos, deverá garantir integralmente a execução. 2. Caso não haja êxito no SISBAJUD, independentemente de nova determinação, proceda a Secretaria à pesquisa no RENAJUD, de veículos existentes em nome da executada. Encontrados, determino a inserção de restrição de licenciamento no(s) veículo(s) encontrado(s) e a conclusão dos autos para deliberação. 3. Restando negativas as providência anteriores, com base no art. 889 da CLT (aplicação subsidiária dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais), no art. 30 da Lei 6.830/80 (respondem pelo pagamento da dívida a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo), no art. 185-A do Código Tributário Nacional (presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito) e, especialmente, no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, efetivar-se-á A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS DEVEDORES M. O. VERON EIRELI e DEFESA PATRIMONIAL ELETRONICA LTDA., por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br). Saliento que tal procedimento, além de encontrar respaldo as normas acima descritas, está em estrita consonância com o Provimento da Corregedoria do CNJ e objetiva, ainda, promover a efetividade na jurisdição e preservar terceiros de boa fé que tenham interesse em firmar direitos e obrigações com os devedores, evitando futuros prejuízos. Também é importante frisar que a ordem acima cumpre o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 13.097/15, que tem por escopo a valorização das anotações registrais imobiliárias, da boa-fé negocial e da coibição aos atos "ocultos", como os contratos de gaveta. 4. Com o resultado do portal, oportunamente, façam-me os autos conclusos, para análise e deliberação. 5. Concomitantemente à oportuna realização do CNIB, proceda a Secretaria à consulta da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, através do Infojud, a contar da data de início da operação do sistema (1.980). 6. Proceda, ainda, à consulta junto à CENSEC, acerca da existência de escrituras, procurações, substabelecimentos, separações, divórcios e inventários. 7. Por fim, proceda também à pesquisa junto ao CCS e Sniper. PONTA PORA/MS, 28 de abril de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA FERREIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024532-40.2023.5.24.0066 : MARCELO DE SOUZA FERREIRA : M. O. VERON EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e4dad proferida nos autos. Vistos. 1. Expeça-se solicitação eletrônica pelo Sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC c/c art. 3º, XIX, da Instrução Normativa n. 39 do TST), em nome da executada, observando-se o limite da execução e o seguinte: a) atingindo o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se ao correspondente desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do NCPC); b) Obtido êxito, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC ou, no mesmo prazo, querendo, apresentar embargos à execução, cientificando-a de que, caso o resultado do Bacenjud seja parcial, para oposição de embargos, deverá garantir integralmente a execução. 2. Caso não haja êxito no SISBAJUD, independentemente de nova determinação, proceda a Secretaria à pesquisa no RENAJUD, de veículos existentes em nome da executada. Encontrados, determino a inserção de restrição de licenciamento no(s) veículo(s) encontrado(s) e a conclusão dos autos para deliberação. 3. Restando negativas as providência anteriores, com base no art. 889 da CLT (aplicação subsidiária dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais), no art. 30 da Lei 6.830/80 (respondem pelo pagamento da dívida a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo), no art. 185-A do Código Tributário Nacional (presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito) e, especialmente, no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, efetivar-se-á A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS DEVEDORES M. O. VERON EIRELI e DEFESA PATRIMONIAL ELETRONICA LTDA., por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br). Saliento que tal procedimento, além de encontrar respaldo as normas acima descritas, está em estrita consonância com o Provimento da Corregedoria do CNJ e objetiva, ainda, promover a efetividade na jurisdição e preservar terceiros de boa fé que tenham interesse em firmar direitos e obrigações com os devedores, evitando futuros prejuízos. Também é importante frisar que a ordem acima cumpre o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 13.097/15, que tem por escopo a valorização das anotações registrais imobiliárias, da boa-fé negocial e da coibição aos atos "ocultos", como os contratos de gaveta. 4. Com o resultado do portal, oportunamente, façam-me os autos conclusos, para análise e deliberação. 5. Concomitantemente à oportuna realização do CNIB, proceda a Secretaria à consulta da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, através do Infojud, a contar da data de início da operação do sistema (1.980). 6. Proceda, ainda, à consulta junto à CENSEC, acerca da existência de escrituras, procurações, substabelecimentos, separações, divórcios e inventários. 7. Por fim, proceda também à pesquisa junto ao CCS e Sniper. PONTA PORA/MS, 28 de abril de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEFESA PATRIMONIAL ELETRONICA LTDA - M. O. VERON EIRELI
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024277-48.2024.5.24.0066 : THANITY BEZERRA DA COSTA : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedb235 proferido nos autos. Vistos. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 1/CSJT.GP.CGJT, de 14 de fevereiro de 2.019, e o Provimento n. 06/2019/TRT/24ª REGIÃO, que veda o arquivamento de processos com saldo em conta judicial, e tendo em vista que a certidão de ID d9d90ae registra o saldo de R$2,35 na conta judicial da Caixa Econômica Federal. Considerando, ainda, que o valor é ínfimo e, por isso, inviável a realização de transferência bancária em razão do custo operacional da TED, o valor deverá ser convertido em renda em favor da União, por meio de Darf - código 3981, devendo referida guia ser juntada aos autos com a comprovação do recolhimento. Registro que o valor pertence à reclamada e ficará disponível na Receita Federal para recebimento, pelo prazo de 10 anos. Na eventualidade de a conta não ser zerada por questões bancárias, fica desde já a Secretaria autorizada a emitir um novo alvará, para tal finalidade. Exclua-se do BNDT, Renajud, Cnib e Serasa (se houver) Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos, para extinção da execução. PONTA PORA/MS, 15 de abril de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
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