Pedro Alves Costa
Pedro Alves Costa
Número da OAB:
OAB/MT 013648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alves Costa possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRT19, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT19, TRF1
Nome:
PEDRO ALVES COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000325-72.2024.5.19.0262 AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: S L SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36035f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000325-72.2024.5.19.0262 AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: S L SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36035f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S L SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - UISA GEO BIOGAS S.A.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 17ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Piauí Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029276-55.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JOAO MARTINS SIRIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA - MT15438-A e PEDRO ALVES COSTA - MT13648-A DESTINATÁRIO(S): JOAO MARTINS SIRIO PEDRO ALVES COSTA - (OAB: MT13648-A) DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA - (OAB: MT15438-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439405890) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1026733-45.2024.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DALVA MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA - MT15438-A e PEDRO ALVES COSTA - MT13648-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): DALVA MARIA DOS SANTOS PEDRO ALVES COSTA - (OAB: MT13648-A) DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA - (OAB: MT15438-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439051063) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000325-72.2024.5.19.0262 AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: S L SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbeff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS SILVA em face de S L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e UISA GEO BIOGÁS S.A., decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito, o seguinte: - Rejeitar as preliminares suscitadas na contestação. - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para condenar a primeira reclamada ao pagamento, em favor do reclamante, das seguintes parcelas: a) Horas extras, assim consideradas as que excederem a 8ª diária e/ou a 44ª semanal, com adicional de 50%, e seus reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, saldo de salário e depósitos de FGTS; b) Indenização de 30 minutos diários referentes ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, sem reflexos. As parcelas deferidas deverão ser apuradas conforme os parâmetros e a jornada de trabalho fixados na fundamentação. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda reclamada, UISA GEO BIOGÁS S.A. Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Deferir o requerimento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte autora no percentual de 10% dos pleitos julgados procedentes. Em observância ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as verbas de natureza salarial são aquelas definidas pelo art. 28 da Lei nº 8.212/91. Juros, correção monetária e tributos na forma da fundamentação. Sentença líquida, nos termos dos cálculos em anexo, que contemplam também as custas, de responsabilidade exclusiva da primeira reclamada. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seu(s) procurador (es), via DJE. E para constar foi lavrada a presente ata que segue assinada na forma da lei. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S L SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - UISA GEO BIOGAS S.A.
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000325-72.2024.5.19.0262 AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: S L SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbeff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS SILVA em face de S L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e UISA GEO BIOGÁS S.A., decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito, o seguinte: - Rejeitar as preliminares suscitadas na contestação. - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para condenar a primeira reclamada ao pagamento, em favor do reclamante, das seguintes parcelas: a) Horas extras, assim consideradas as que excederem a 8ª diária e/ou a 44ª semanal, com adicional de 50%, e seus reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, saldo de salário e depósitos de FGTS; b) Indenização de 30 minutos diários referentes ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, sem reflexos. As parcelas deferidas deverão ser apuradas conforme os parâmetros e a jornada de trabalho fixados na fundamentação. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda reclamada, UISA GEO BIOGÁS S.A. Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Deferir o requerimento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte autora no percentual de 10% dos pleitos julgados procedentes. Em observância ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as verbas de natureza salarial são aquelas definidas pelo art. 28 da Lei nº 8.212/91. Juros, correção monetária e tributos na forma da fundamentação. Sentença líquida, nos termos dos cálculos em anexo, que contemplam também as custas, de responsabilidade exclusiva da primeira reclamada. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seu(s) procurador (es), via DJE. E para constar foi lavrada a presente ata que segue assinada na forma da lei. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001058-05.2023.4.01.3604 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:DEROLINA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA - MT15438-A e PEDRO ALVES COSTA - MT13648-A DESTINATÁRIO(S): DEROLINA CARVALHO DA SILVA PEDRO ALVES COSTA - (OAB: MT13648-A) DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA - (OAB: MT15438-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436461993) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 21 de maio de 2025.
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