Ricardo Alexandre Pestana

Ricardo Alexandre Pestana

Número da OAB: OAB/MT 013758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Alexandre Pestana possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT12, TRT23, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT12, TRT23, TJMS
Nome: RICARDO ALEXANDRE PESTANA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) MONITóRIA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Antunes Pagot (OAB 6282/MT), Antônio de Oliveira Mendes (OAB 13758/MS) Processo 0822930-44.2015.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Rosa Bogue Mendes, Antônio de Oliveira Mendes, Antônio de Oliveira Mendes, Antônio de Oliveira Mendes - Reqdo: Valter Schwarz Júnior, Jaime Marcelo de Castro ME, Thiago Augusto Dourado Castanheira, ISRAEL DA CONCEIÇÃO SANTOS ME, VANDERLEI JARCEM DE LIMA ME, Edvaldo de Souza Oliveira - Vistos... Sobre retro resposta ao ofício, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001300-84.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: PRISCILA PASSAMANI RECLAMADO: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d3cf0 proferida nos autos. CERTIDÃO / DECISÃO     CERTIFICO que, em 20/05/2025, decorreu o prazo para o(a) reclamado(a) PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA comprovar o pagamento das custas processuais , razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 21 de maio de 2025.   MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Fica o(a) reclamado(a) citado(a), na pessoa de seu(s) procurador(es), para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, no valor de R$ 970,00 , nos termos da decisão Id. 8ec0f37. Recolhidas as custas processuais por meio de GRU, deverá a parte apresentar cópia da guia GRU juntamente com o comprovante de pagamento. Decorrido prazo sem pagamento, prossiga-se a execução com o bloqueio de valores por meio do convênio SISBAJUD. Resultando negativa a diligência, voltem conclusos. Promova-se a inscrição do nome do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, após o decurso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação.  ITAJAI/SC, 21 de maio de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS 0001508-89.2016.5.23.0022 : REZIOMAR LOPES DE LIMA : PROJETTA INCORPORACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecdeb1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Vieram os autos conclusos para apreciação do acordo protocolado ao Id  eee3b15, no qual ficou consignado que o executado LEONEL ITAPURA DUARTE ME pagará ao exequente a importância de R$ 40.000,00, da seguinte forma: - 08 (oito) parcelas no valor de R$ 5.000,00, iniciando a primeira até o dia 20 de abril de 2025, sendo as demais, vencidas na data e meses subsequentes; Os pagamentos serão realizados na conta bancária do patrono do empregado, conforme dados contidos na petição supramencionada. Estipulam as partes a multa de 50% (cinquenta por cento) para a eventualidade de inadimplemento do presente acordo. Fica pactuado que ao receber a quantia o exequente dará à empresa executada plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na exordial, ficando integralmente quitado o contrato de trabalho para mais nada reclamar seja a que título for. Pois bem. Em atenção à boa-fé, lealdade e cooperação que se espera de todos os que atuam no processo, não constatando vícios de vontade e haja vista o dever dado ao Juiz para zelar pela efetividade, celeridade e economia processuais e para a solução auto compositiva dos conflitos, homologo o acordo para que surta seus efeitos, com base no CPC, artigo 139, V e na CLT/Arts. 764 c/c 832, §2º. Concedo ao autor prazo de 05 dias, contados a partir da data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo, para que denuncie eventual inadimplemento. Quanto às verbas acessórias  (INSS, Custas processuais, etc), como a transação não pode prejudicar créditos de terceiros, deverá a reclamada comprovar os seus recolhimentos/pagamentos no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo. A Secretaria deverá remeter os autos ao setor de contadoria deste Tribunal para cálculo proporcional das verbas acessórias, observando-se os valores ajustados na avença. Por fim, inexistindo denúncia de inadimplemento do acordo e comprovado o pagamento das verbas acessórias, lancem os pagamentos no sistema PJE para fins estatísticos e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 757, de 26 de agosto de 2019. Traslade cópia deste acordo nos autos 0001691-97.2015.5.23.0021 para que seja procedida a baixa no pedido de reserva de numerário. Face à recomendação contida no OFÍCIO CIRCULAR n. 62/2024- SGJ/TRT 23° Região, movimentem-se os autos para o fluxo "controle de acordo", mantendo-o sobrestado até o prazo do cumprimento integral da avença, sem prejuízo de retomada em caso de inadimplência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 11 de abril de 2025. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONEL ITAPURA DUARTE - PROJETTA INCORPORACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA - EPP - CLAUDIO LEIVA - ME
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS 0001508-89.2016.5.23.0022 : REZIOMAR LOPES DE LIMA : PROJETTA INCORPORACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecdeb1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Vieram os autos conclusos para apreciação do acordo protocolado ao Id  eee3b15, no qual ficou consignado que o executado LEONEL ITAPURA DUARTE ME pagará ao exequente a importância de R$ 40.000,00, da seguinte forma: - 08 (oito) parcelas no valor de R$ 5.000,00, iniciando a primeira até o dia 20 de abril de 2025, sendo as demais, vencidas na data e meses subsequentes; Os pagamentos serão realizados na conta bancária do patrono do empregado, conforme dados contidos na petição supramencionada. Estipulam as partes a multa de 50% (cinquenta por cento) para a eventualidade de inadimplemento do presente acordo. Fica pactuado que ao receber a quantia o exequente dará à empresa executada plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na exordial, ficando integralmente quitado o contrato de trabalho para mais nada reclamar seja a que título for. Pois bem. Em atenção à boa-fé, lealdade e cooperação que se espera de todos os que atuam no processo, não constatando vícios de vontade e haja vista o dever dado ao Juiz para zelar pela efetividade, celeridade e economia processuais e para a solução auto compositiva dos conflitos, homologo o acordo para que surta seus efeitos, com base no CPC, artigo 139, V e na CLT/Arts. 764 c/c 832, §2º. Concedo ao autor prazo de 05 dias, contados a partir da data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo, para que denuncie eventual inadimplemento. Quanto às verbas acessórias  (INSS, Custas processuais, etc), como a transação não pode prejudicar créditos de terceiros, deverá a reclamada comprovar os seus recolhimentos/pagamentos no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo. A Secretaria deverá remeter os autos ao setor de contadoria deste Tribunal para cálculo proporcional das verbas acessórias, observando-se os valores ajustados na avença. Por fim, inexistindo denúncia de inadimplemento do acordo e comprovado o pagamento das verbas acessórias, lancem os pagamentos no sistema PJE para fins estatísticos e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 757, de 26 de agosto de 2019. Traslade cópia deste acordo nos autos 0001691-97.2015.5.23.0021 para que seja procedida a baixa no pedido de reserva de numerário. Face à recomendação contida no OFÍCIO CIRCULAR n. 62/2024- SGJ/TRT 23° Região, movimentem-se os autos para o fluxo "controle de acordo", mantendo-o sobrestado até o prazo do cumprimento integral da avença, sem prejuízo de retomada em caso de inadimplência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 11 de abril de 2025. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REZIOMAR LOPES DE LIMA
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