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Advogado

Número da OAB: OAB/MT 013819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRT24, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT24, TJMS
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS) Processo 0801632-36.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Martins Canale - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a inexistência de negócio jurídico que ensejou os descontos a título de "Contribuição Conafer", junto ao benefício previdenciário do autor. Condeno a requerida à restituição em dobro dos valores descontados da folha de pagamento da parte autora em decorrência desse(s) contrato(s), que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de 1% de juros de mora, ambos a partir da data de cada desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC. Condeno a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00, que deverão ser corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. PRI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024246-63.2023.5.24.0001 : ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (1) : DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a406f proferido nos autos. Vistos etc. 1. ESPÓLIO DE RENÊ BREY, DAIANE ROCHA BREY GONÇALVES e JACQUELINE ROCHA BREY D’AURIA informam a alienação de um dos imóveis integrantes do espólio, vinculado ao inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, e manifestam a pretensão de antecipar a quitação do quinhão hereditário adquirido da executada SANDRA ROCHA BREY GOMES (ID 7e28077).  1.1 Alegam que, até o momento, já foram depositadas judicialmente 18 das 24 parcelas pactuadas. E, requereram: a) a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a expedição de alvará relativo à quantia já depositada, sob a guarda do Juízo do inventário; e b) o levantamento das ordens de indisponibilidade (CNIB) incidentes sobre os bens do espólio, tendo em vista a efetiva alienação dos imóveis. 2. Defere-se o prazo de 60 (sessenta) dias requerido, com a finalidade de viabilizar a expedição do alvará perante o Juízo do inventário. 3. Quanto ao pedido de levantamento das indisponibilidades, a medida requer cautela, uma vez que tais restrições patrimoniais têm por finalidade assegurar a efetividade da execução. 3.1 Por conseguinte, o levantamento das indisponibilidades (CNIB) dos bens do inventário é deferido, consignando-se, entretanto, que, na ausência de pagamento no presente piloto (do saldo remanescente da aquisição do quinhão da herdeira Sandra Rocha Brey Gomes), eventual alienação dos imóveis com as restrições levantadas não produzirá efeitos em relação aos exequentes deste REEF. 4. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 22 de abril de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MULLER - DAIANE ROCHA BREY GONCALVES - SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - SANDRA MARA ROCHA BREY GOMES - JULIANO BELEI - CLEONE GOMES DE ARRUDA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024246-63.2023.5.24.0001 : ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (1) : DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a406f proferido nos autos. Vistos etc. 1. ESPÓLIO DE RENÊ BREY, DAIANE ROCHA BREY GONÇALVES e JACQUELINE ROCHA BREY D’AURIA informam a alienação de um dos imóveis integrantes do espólio, vinculado ao inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, e manifestam a pretensão de antecipar a quitação do quinhão hereditário adquirido da executada SANDRA ROCHA BREY GOMES (ID 7e28077).  1.1 Alegam que, até o momento, já foram depositadas judicialmente 18 das 24 parcelas pactuadas. E, requereram: a) a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a expedição de alvará relativo à quantia já depositada, sob a guarda do Juízo do inventário; e b) o levantamento das ordens de indisponibilidade (CNIB) incidentes sobre os bens do espólio, tendo em vista a efetiva alienação dos imóveis. 2. Defere-se o prazo de 60 (sessenta) dias requerido, com a finalidade de viabilizar a expedição do alvará perante o Juízo do inventário. 3. Quanto ao pedido de levantamento das indisponibilidades, a medida requer cautela, uma vez que tais restrições patrimoniais têm por finalidade assegurar a efetividade da execução. 3.1 Por conseguinte, o levantamento das indisponibilidades (CNIB) dos bens do inventário é deferido, consignando-se, entretanto, que, na ausência de pagamento no presente piloto (do saldo remanescente da aquisição do quinhão da herdeira Sandra Rocha Brey Gomes), eventual alienação dos imóveis com as restrições levantadas não produzirá efeitos em relação aos exequentes deste REEF. 4. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 22 de abril de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANSEG SEGURANCA PRIVADA EIRELI - DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024246-63.2023.5.24.0001 : ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (1) : DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a406f proferido nos autos. Vistos etc. 1. ESPÓLIO DE RENÊ BREY, DAIANE ROCHA BREY GONÇALVES e JACQUELINE ROCHA BREY D’AURIA informam a alienação de um dos imóveis integrantes do espólio, vinculado ao inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, e manifestam a pretensão de antecipar a quitação do quinhão hereditário adquirido da executada SANDRA ROCHA BREY GOMES (ID 7e28077).  1.1 Alegam que, até o momento, já foram depositadas judicialmente 18 das 24 parcelas pactuadas. E, requereram: a) a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a expedição de alvará relativo à quantia já depositada, sob a guarda do Juízo do inventário; e b) o levantamento das ordens de indisponibilidade (CNIB) incidentes sobre os bens do espólio, tendo em vista a efetiva alienação dos imóveis. 2. Defere-se o prazo de 60 (sessenta) dias requerido, com a finalidade de viabilizar a expedição do alvará perante o Juízo do inventário. 3. Quanto ao pedido de levantamento das indisponibilidades, a medida requer cautela, uma vez que tais restrições patrimoniais têm por finalidade assegurar a efetividade da execução. 3.1 Por conseguinte, o levantamento das indisponibilidades (CNIB) dos bens do inventário é deferido, consignando-se, entretanto, que, na ausência de pagamento no presente piloto (do saldo remanescente da aquisição do quinhão da herdeira Sandra Rocha Brey Gomes), eventual alienação dos imóveis com as restrições levantadas não produzirá efeitos em relação aos exequentes deste REEF. 4. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 22 de abril de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE LIMA SILVA