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Advogado

Número da OAB: OAB/MT 014564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJMS, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJGO, TJMS, TJBA, TJPI
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: 1varacivelaragarca@tjgo.jus.br PROCESSO: 0035432-27.2014.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioAUTOR: VANDETE LIMA SOBRINHORÉU: JOSE THEODORO DESPACHO Consta dos autos que a inventariante Vandete Lima Sobrinho requereu a expedição de diligências para viabilizar a obtenção da certidão de óbito do falecido José Theodoro de Lima, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do inventário, especialmente diante da ausência do número de CPF do de cujus.Alega que, embora não disponha do referido número, consta no evento 13 certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caiapônia/GO mencionando o nome do falecido. Requereu, portanto, a expedição de ofício ao referido cartório, bem como ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Nacional/TO, local onde supostamente teria ocorrido o óbito, para averiguar a existência do registro e obter a certidão correspondente.Diante do exposto, acolho os pedidos formulados, e determino:a) A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Caiapônia/GO, ou realização de diligência eletrônica via sistema conveniado, para que informe eventuais dados adicionais do falecido José Theodoro de Lima, especialmente quanto ao número do CPF;b) A expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Nacional/TO, situado na Av. Luís Leite Ribeiro, nº 1331, Porto Nacional/TO – CEP 04794-000, telefone (63) 99312-5703, a fim de averiguar a existência do registro de óbito e, se localizado, remeter cópia da respectiva certidão.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: 1varacivelaragarca@tjgo.jus.br PROCESSO: 0427288-14.2005.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de PosseAUTOR: ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA VILELA FILHORÉU: JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS DECISÃO  I - RELATÓRIOTrata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo ESPÓLIO DE JOÃO FERREIRA VILELA FILHO, representado por seu inventariante Cairo Carvalho de Resende, em face de JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS e outros.O exequente fundamenta seu pedido no Acórdão proferido nos autos da Ação Rescisória nº 63765-07.2009.8.09.0000, transitado em julgado em 13/07/2015, que determinou sua reintegração na posse do imóvel denominado "Fazenda São João", situado no município de Baliza/GO.Informa que houve tentativa anterior de cumprimento de sentença, extinta sem resolução de mérito (evento 38) por irregularidade na representação processual do espólio, vício ora sanado com a regular nomeação de inventariante.Requer: a) o recebimento do cumprimento de sentença; b) expedição de mandado de reintegração de posse; c) condenação do executado nas custas processuais.Vieram-me os autos conclusos.II - FUNDAMENTAÇÃO2.1 - DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUALA extinção anterior fundamentou-se na ausência de regularização da representação do espólio, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC.Verifica-se dos autos que tal irregularidade foi adequadamente sanada: uma vez que a parte autora demonstrou a nomeação do inventariante Cairo Carvalho de Resende, brasileiro, contador, CPF 346.057.541-72, por meio de Escritura Pública de Nomeação de Inventariante lavrada no Cartório de Torixoréu/MT, havendo a previsão de poderes específicos para representação judicial do espólio, tendo ainda juntado procuração com outorga regular de poderes ao advogado constituído nos autos.2.2 - DA VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVOO título que embasa a execução é o Acórdão proferido na Ação Rescisória nº 63765-07.2009.8.09.0000, transitou em julgado em 13/07/2015, conforme certidão, determinando especificamente a reintegração de posse do imóvel "Fazenda São João".Portanto, a parte autora demonstrou a existência de título executivo judicial líquido, certo e exigível, na forma do art. 515, I do CPC.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento nos artigos 75, VII, 515, I, 516, II e 536 do Código de Processo Civil, DECIDO:1. DETERMINO o desarquivamento dos autos.2. RECEBO o presente pedido de cumprimento de sentença, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação executiva.3. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de reintegração forçada.4. DETERMINO a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel denominado "Fazenda São João", situado no município de Baliza/GO (coordenadas: GO 194, sentido Baliza a Doverlândia, km 30, entrada à esquerda mais 5km), devendo ser cumprido contra os executados.5. AUTORIZO, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, após o decurso do prazo acima fixado, nos termos do art. 536, §1º do CPC.6. INTIME-SE os executados, pessoalmente por AR e na pessoa de seu advogados (art. 513, §4º, do CPC/15), para ciência desta decisão.Intimem-se. Cumpra-se.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente.  (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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