Luciana Rodrigues Atayde Cunha

Luciana Rodrigues Atayde Cunha

Número da OAB: OAB/MT 014701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Rodrigues Atayde Cunha possui 214 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT23, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 214
Tribunais: TRT23, TJPR, TJSP, TRF1
Nome: LUCIANA RODRIGUES ATAYDE CUNHA

📅 Atividade Recente

174
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (107) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (50) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0180200-20.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA LIMA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s)  ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 06.076.187/0001-93, HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL - CPF 668.241.177-49 e NEYLA MEIRA FERREIRA - CPF 376.342.917-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: DISPOSITIVO: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considero encerrado o incidente de desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) das empresas executadas, para: - Declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, pelos débitos desta execução. - Declarar a não responsabilidade patrimonial da ex-sócia ENEIDE LIMA DE MESQUITA, pelos débitos desta execução. Intimem-se o(a) exequente e os sócios acima mencionados, concedendo-lhes o prazo recursal de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, determino à Secretaria que: i) Promova a exclusão do cadastramento processual da ex-sócia da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO LTDA, Sra. ENEIDE LIMA DE MESQUITA. Deverá ser excluído também seu advogado. ii) Altere a situação do cadastramento processual dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, retirando-os da condição de terceiros interessados e incluindo-os na condição de executados. Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070713352256700000040771399 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. HELIO TOMOAKI URIU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0180200-20.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA LIMA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s)  ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 06.076.187/0001-93, HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL - CPF 668.241.177-49 e NEYLA MEIRA FERREIRA - CPF 376.342.917-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: DISPOSITIVO: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considero encerrado o incidente de desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) das empresas executadas, para: - Declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, pelos débitos desta execução. - Declarar a não responsabilidade patrimonial da ex-sócia ENEIDE LIMA DE MESQUITA, pelos débitos desta execução. Intimem-se o(a) exequente e os sócios acima mencionados, concedendo-lhes o prazo recursal de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, determino à Secretaria que: i) Promova a exclusão do cadastramento processual da ex-sócia da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO LTDA, Sra. ENEIDE LIMA DE MESQUITA. Deverá ser excluído também seu advogado. ii) Altere a situação do cadastramento processual dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, retirando-os da condição de terceiros interessados e incluindo-os na condição de executados. Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070713352256700000040771399 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. HELIO TOMOAKI URIU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0180200-20.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA LIMA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s)  ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 06.076.187/0001-93, HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL - CPF 668.241.177-49 e NEYLA MEIRA FERREIRA - CPF 376.342.917-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: DISPOSITIVO: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considero encerrado o incidente de desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) das empresas executadas, para: - Declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, pelos débitos desta execução. - Declarar a não responsabilidade patrimonial da ex-sócia ENEIDE LIMA DE MESQUITA, pelos débitos desta execução. Intimem-se o(a) exequente e os sócios acima mencionados, concedendo-lhes o prazo recursal de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, determino à Secretaria que: i) Promova a exclusão do cadastramento processual da ex-sócia da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO LTDA, Sra. ENEIDE LIMA DE MESQUITA. Deverá ser excluído também seu advogado. ii) Altere a situação do cadastramento processual dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, retirando-os da condição de terceiros interessados e incluindo-os na condição de executados. Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070713352256700000040771399 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. HELIO TOMOAKI URIU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEYLA MEIRA FERREIRA
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000996-83.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ELLEN KETLIN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: GS PERES CENTRO ESTETICO AVANCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo #id:cdbbd44 interposto pelo(a) Autor(a). (ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113, parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região - Anexo IV, item n. 33) SINOP/MT, 09 de julho de 2025. BRUNA CRISTINA VENTURELLI PAIXAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GS PERES CENTRO ESTETICO AVANCADO LTDA
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do pagamento efetuado conforme recibo de id. ed4c043 - PARCELA INICIAL. CUIABA/MT, 08 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0084100-03.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: SUELY NADARTE MARTINS GOMES RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0973ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A, §1º, da CLT). Decorrido o prazo supra, em caso de inércia do destinatário, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.  MOVIMENTO: Prescrição intercorrente (12259). 2. Fica o(a) exequente desde já advertido(a) que, decorrido o prazo da intimação do item acima, iniciar-se-á a fruição do prazo da prescrição intercorrente, o qual somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC), sujeitando-se a ação ao pronunciamento da referida prescrição, e sua consequente extinção, com resolução do mérito. 3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conclusos os autos para decisão (fluxo no PJe: “sentença – extinção da execução”), para análise da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY NADARTE MARTINS GOMES
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0167500-12.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: MIRIAN PONSONI RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0365bc7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, analisar o teor das diligências requeridas/efetivadas e fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A, §1º, da CLT). Decorrido o prazo supra, em caso de inércia do destinatário, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.  MOVIMENTO: Prescrição intercorrente (12259). 2. Fica o(a) exequente desde já advertido(a) que, decorrido o prazo da intimação do item acima, iniciar-se-á a fruição do prazo da prescrição intercorrente, o qual somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC), sujeitando-se a ação ao pronunciamento da referida prescrição, e sua consequente extinção, com resolução do mérito. 3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conclusos os autos para decisão (fluxo no PJe: “sentença – extinção da execução”), para análise da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN PONSONI
Página 1 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou