Luciana Rodrigues Atayde Cunha
Luciana Rodrigues Atayde Cunha
Número da OAB:
OAB/MT 014701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Rodrigues Atayde Cunha possui 214 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT23 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT23, TRF1
Nome:
LUCIANA RODRIGUES ATAYDE CUNHA
📅 Atividade Recente
174
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (107)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0180200-20.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA LIMA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s) ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 06.076.187/0001-93, HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL - CPF 668.241.177-49 e NEYLA MEIRA FERREIRA - CPF 376.342.917-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: DISPOSITIVO: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considero encerrado o incidente de desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) das empresas executadas, para: - Declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, pelos débitos desta execução. - Declarar a não responsabilidade patrimonial da ex-sócia ENEIDE LIMA DE MESQUITA, pelos débitos desta execução. Intimem-se o(a) exequente e os sócios acima mencionados, concedendo-lhes o prazo recursal de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, determino à Secretaria que: i) Promova a exclusão do cadastramento processual da ex-sócia da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO LTDA, Sra. ENEIDE LIMA DE MESQUITA. Deverá ser excluído também seu advogado. ii) Altere a situação do cadastramento processual dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, retirando-os da condição de terceiros interessados e incluindo-os na condição de executados. Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070713352256700000040771399 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. HELIO TOMOAKI URIU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0180200-20.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA LIMA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s) ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 06.076.187/0001-93, HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL - CPF 668.241.177-49 e NEYLA MEIRA FERREIRA - CPF 376.342.917-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: DISPOSITIVO: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considero encerrado o incidente de desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) das empresas executadas, para: - Declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, pelos débitos desta execução. - Declarar a não responsabilidade patrimonial da ex-sócia ENEIDE LIMA DE MESQUITA, pelos débitos desta execução. Intimem-se o(a) exequente e os sócios acima mencionados, concedendo-lhes o prazo recursal de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, determino à Secretaria que: i) Promova a exclusão do cadastramento processual da ex-sócia da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO LTDA, Sra. ENEIDE LIMA DE MESQUITA. Deverá ser excluído também seu advogado. ii) Altere a situação do cadastramento processual dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, retirando-os da condição de terceiros interessados e incluindo-os na condição de executados. Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070713352256700000040771399 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. HELIO TOMOAKI URIU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL
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Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0180200-20.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA LIMA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s) ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 06.076.187/0001-93, HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL - CPF 668.241.177-49 e NEYLA MEIRA FERREIRA - CPF 376.342.917-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: DISPOSITIVO: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considero encerrado o incidente de desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) das empresas executadas, para: - Declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, pelos débitos desta execução. - Declarar a não responsabilidade patrimonial da ex-sócia ENEIDE LIMA DE MESQUITA, pelos débitos desta execução. Intimem-se o(a) exequente e os sócios acima mencionados, concedendo-lhes o prazo recursal de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, determino à Secretaria que: i) Promova a exclusão do cadastramento processual da ex-sócia da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO LTDA, Sra. ENEIDE LIMA DE MESQUITA. Deverá ser excluído também seu advogado. ii) Altere a situação do cadastramento processual dos sócios NEYLA MEIRA FERREIRA, ZILLION ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e HENRIQUE LUIZ MARTINS PIMENTEL, retirando-os da condição de terceiros interessados e incluindo-os na condição de executados. Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070713352256700000040771399 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. HELIO TOMOAKI URIU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEYLA MEIRA FERREIRA
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Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000996-83.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ELLEN KETLIN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: GS PERES CENTRO ESTETICO AVANCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo #id:cdbbd44 interposto pelo(a) Autor(a). (ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113, parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região - Anexo IV, item n. 33) SINOP/MT, 09 de julho de 2025. BRUNA CRISTINA VENTURELLI PAIXAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GS PERES CENTRO ESTETICO AVANCADO LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do pagamento efetuado conforme recibo de id. ed4c043 - PARCELA INICIAL. CUIABA/MT, 08 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0084100-03.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: SUELY NADARTE MARTINS GOMES RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0973ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A, §1º, da CLT). Decorrido o prazo supra, em caso de inércia do destinatário, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO. MOVIMENTO: Prescrição intercorrente (12259). 2. Fica o(a) exequente desde já advertido(a) que, decorrido o prazo da intimação do item acima, iniciar-se-á a fruição do prazo da prescrição intercorrente, o qual somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC), sujeitando-se a ação ao pronunciamento da referida prescrição, e sua consequente extinção, com resolução do mérito. 3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conclusos os autos para decisão (fluxo no PJe: “sentença – extinção da execução”), para análise da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY NADARTE MARTINS GOMES
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0167500-12.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: MIRIAN PONSONI RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0365bc7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, analisar o teor das diligências requeridas/efetivadas e fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A, §1º, da CLT). Decorrido o prazo supra, em caso de inércia do destinatário, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO. MOVIMENTO: Prescrição intercorrente (12259). 2. Fica o(a) exequente desde já advertido(a) que, decorrido o prazo da intimação do item acima, iniciar-se-á a fruição do prazo da prescrição intercorrente, o qual somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC), sujeitando-se a ação ao pronunciamento da referida prescrição, e sua consequente extinção, com resolução do mérito. 3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conclusos os autos para decisão (fluxo no PJe: “sentença – extinção da execução”), para análise da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN PONSONI
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