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Advogado

Número da OAB: OAB/MT 021135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2019, atuando em TRT10, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT10, TRT15
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001238-68.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: GLAUCIO FONTENELE DE MELLO, UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF, UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF RECLAMADO: M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, GISELE APARECIDA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f1971 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, no dia 29/07/2025.   DECISÃO  Vistos, etc.  Vista à parte autora acerca da penhora efetivada no rosto dos autos do processo de número 0001389-14.2005.8.11.0050 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), que tramita na 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/MT, exclusivamente quanto aos créditos devidos em favor da 2ª executada GISELE APARECIDA DE CARVALHO CPF: 346.194.101-87, conforme certidão expedida no Juízo Deprecado (id. 05e2bb7). Prazo de 10 dias. Após, sem manifestação, desde já determino o sobrestamento da execução, aguardando inclusive garantia integral do Juízo em decorrência de penhora parcial em benefício da 2ª executada perante o INSS de Feira Grande/Alagoas, conforme decisão de id. 41b0547. Publique-se.  BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO FONTENELE DE MELLO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000400-19.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO NEVES SANTOS RECLAMADO: M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, GISELE APARECIDA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e82ae proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, até a presente data, os valores penhorados não foram depositados nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LUCAS WOLFF EDREIRA  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos.  INTIME-SE o(a)  INSS, por e-mail (protocolo.gexdf@inss.gov.br), para efetuar os depósitos mensais da penhora de 30% do salário do(a) executado(a), Sra. GISELE APARECIDA DE CARVALHO, CPF: 346.194.101-87, em uma conta à disposição deste Juízo, vinculada aos presentes autos, junto a Caixa Econômica Federal, Ag. 3920, ou BANCO DO BRASIL, Ag. 4200-5, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite do valor da execução, multa esta que poderá ser utilizada para pagamento da execução, na forma dos arts. 139, IV, e 161 do CPC c/c arts. 186 e 927. Não efetuado o depósito dos valores penhorados, tampouco apresentada qualquer prestação de conta,  assim que for atingido o teto da multa, inclua-se o depositário infiel no polo passivo da execução, efetuando-se a penhora das suas contas bancárias via SISBAJUD, até o limite do valor da execução. Por outro lado, para a realização de penhora de bem imóvel pretendida pela exequente, faz-se necessária a apresentação de cópia da matrícula do respectivo bem, com vistas à averiguação da cadeia dominial e eventuais gravames incidentes. Nesse sentido é o disposto no art. 245, caput, do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio 10º Regional, o qual estabelece que: “no caso de indicação de bens pelo exeqüente ou oferta pelo executado, tratando-se de bem imóvel, esta deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada da respectiva cópia da matrícula”.  Nesse contexto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da matrícula do respectivo imóvel, sob pena de indeferimento do pedido, tendo em vista a existência de penhora de salário/proventos em curso. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA DE CARVALHO - M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000400-19.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO NEVES SANTOS RECLAMADO: M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, GISELE APARECIDA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e82ae proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, até a presente data, os valores penhorados não foram depositados nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LUCAS WOLFF EDREIRA  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos.  INTIME-SE o(a)  INSS, por e-mail (protocolo.gexdf@inss.gov.br), para efetuar os depósitos mensais da penhora de 30% do salário do(a) executado(a), Sra. GISELE APARECIDA DE CARVALHO, CPF: 346.194.101-87, em uma conta à disposição deste Juízo, vinculada aos presentes autos, junto a Caixa Econômica Federal, Ag. 3920, ou BANCO DO BRASIL, Ag. 4200-5, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite do valor da execução, multa esta que poderá ser utilizada para pagamento da execução, na forma dos arts. 139, IV, e 161 do CPC c/c arts. 186 e 927. Não efetuado o depósito dos valores penhorados, tampouco apresentada qualquer prestação de conta,  assim que for atingido o teto da multa, inclua-se o depositário infiel no polo passivo da execução, efetuando-se a penhora das suas contas bancárias via SISBAJUD, até o limite do valor da execução. Por outro lado, para a realização de penhora de bem imóvel pretendida pela exequente, faz-se necessária a apresentação de cópia da matrícula do respectivo bem, com vistas à averiguação da cadeia dominial e eventuais gravames incidentes. Nesse sentido é o disposto no art. 245, caput, do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio 10º Regional, o qual estabelece que: “no caso de indicação de bens pelo exeqüente ou oferta pelo executado, tratando-se de bem imóvel, esta deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada da respectiva cópia da matrícula”.  Nesse contexto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da matrícula do respectivo imóvel, sob pena de indeferimento do pedido, tendo em vista a existência de penhora de salário/proventos em curso. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO NEVES SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE SOROCABA 0048400-11.2008.5.15.0135 : FAUSTO CARLOS DE MADUREIRA PARA E OUTROS (1) : ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f4d14 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente acerca da certidão retro, afim de que requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução. Prazo: 5 (cinco) dias.  SOROCABA/SP, 09 de abril de 2025 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTO CARLOS DE MADUREIRA PARA
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