Renan Phelipe Santos Vilela
Renan Phelipe Santos Vilela
Número da OAB:
OAB/MT 021310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Phelipe Santos Vilela possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TRF1, TJGO, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJGO, STJ
Nome:
RENAN PHELIPE SANTOS VILELA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
RECURSO ESPECIAL (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: M. D. S. A. REPRESENTANTE: DIANA GOMES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: DIANA GOMES DA SILVA, AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO - MT28169-A, RENAN PHELIPE SANTOS VILELA - MT21310-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1004151-13.2022.4.01.3603 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 25/07/2025 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 3 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para lançamento dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. ******** Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail sustentacaooral.tr.mt@trf1.jus.br conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022. ********** PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/0sax5uEyEb (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. ********** Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015155-22.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015155-22.2023.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:MARINA AMARAL FIEL ALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN PHELIPE SANTOS VILELA - MT21310-A, ALEXANDRE ALMEIDA DE ARRUDA - MT26211-A e NELSON FEITOSA JUNIOR - MT8656-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE). Polo passivo: MARINA AMARAL FIEL ALVES - CPF: 048.810.821-75 (APELADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REPRESENTANTE). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015155-22.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015155-22.2023.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:MARINA AMARAL FIEL ALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN PHELIPE SANTOS VILELA - MT21310-A, ALEXANDRE ALMEIDA DE ARRUDA - MT26211-A e NELSON FEITOSA JUNIOR - MT8656-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE). Polo passivo: MARINA AMARAL FIEL ALVES - CPF: 048.810.821-75 (APELADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REPRESENTANTE). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2219632/MT (2025/0226869-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA ADVOGADO : RENAN PHELIPE SANTOS VILELA - MT021310 RECORRIDO : WILDER REVERTE DA COSTA ADVOGADOS : ANDERSON DIEGO CIUPAK - MT021810O WEYLLA DE SOUZA - MT024666O CRISTIANO ANTONIO LORENSETTI - MT018999O Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2096391/MT (2022/0086161-5) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT ADVOGADOS : ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700 RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926 ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA AMORIM - MT019450 TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079O AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M AGRAVADO : CAMILA XAVIER RUVER ADVOGADOS : RENAN PHELIPE SANTOS VILELA - MT021310 RENATO FURTUNATO JACOBS - MT022021 ALEXANDRE ALMEIDA DE ARRUDA - MT026211 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5591497-07.2019.8.09.0051Autor(a): HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/ARé(u): SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA Vistos etc.Trata-se de ação de execução proposta por HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A em desfavor de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA, partes qualificadas nos autos. Em evento 166, a parte exequente pugnou pela intimação da parte executada, na pessoa do procurador devidamente habilitado nos autos, para indicação de bens à penhora. Intimado, o executado não manifestou nos autos. Pugna o autor a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Vieram-me conclusos os autos. Nos termos do art. 774, V, do CPC, considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Ademais, o parágrafo único do citado artigo sujeita a parte inerte a multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Contudo, consoante descreve a jurisprudência, a configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça depende de intimação pessoal do executado, não bastando a intimação dos procuradores cadastrados nos autos. Senão vejamos: EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Intimação para apresentar bens à penhora. Aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, V, do CPC). Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo do executado. A indicação de bens penhoráveis constitui obrigação do executado. No entanto, a aplicação da sanção prevista no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça, pressupõe intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, por ser a indicação de bens penhoráveis ato personalíssimo do devedor. Assim, deve ser reformada a decisão agravada, a fim de determinar a intimação pessoal da devedora para indicar bens passíveis de penhora, afastando-se, por ora, a imposição da multa do artigo 774, V, do CPC. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5258594-16.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 04/06/2024, DJe de 04/06/2024) (grifo inserido).Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa. Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito