Murilo Massoli Leirião
Murilo Massoli Leirião
Número da OAB:
OAB/MT 021405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Massoli Leirião possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJSE, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJGO, TJSE, TJBA
Nome:
MURILO MASSOLI LEIRIÃO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DESAPROPRIAçãO IMóVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoLuziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: Em cumprimento ao provimento 05/2010 e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/15, princípio da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ficam as partes intimadas a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II) CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já feito verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC). Luziânia-GO, 9 de julho de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível5746912-06.2024.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA ajuizada por GRAÇA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A (GATE) em face de CONSTRUTORA SÍTIO NOVO LTDA., partes qualificadas.A parte autora requer a citação por edital da empresa ré, alegando que foram realizadas inúmeras tentativas de localização, inclusive com expedição de carta precatória ao Distrito Federal, sem lograr êxito na citação (mov. 42).Adicionalmente, pleiteia a autora que seja determinado acompanhamento por oficial de justiça para entrada na Fazenda Alvorada, localizada na zona rural de Padre Bernardo-GO, com uso de força se necessário, ante a resistência do caseiro da propriedade.É o relatório.Decido.À luz do art. 256, § 3°, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Sendo este o entendimento do STJ, in fine:"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL."Assim, considerando que até o momento não se esgotaram os meios de localização da parte ré, INDEFIRO o pedido de citação por edital.Por outro lado, AUTORIZO a parte autora ou seus procuradores a diligenciar perante empresas de telefonia, saneamento e energia, bem como órgãos públicos competentes, a fim de obter o atual endereço da parte requerida. A presente autorização tem o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura digital constante no rodapé da presente decisão, servindo a presente como mandado e ofício, nos termos do Provimento nº02/2012 da CGJ.Dados para parte requerida: Construtora Sítio Novo Ltda – CNPJ nº 01.313.054/0001-70.No tocante ao pedido de acompanhamento de oficial de justiça para cumprimento da tutela de urgência já deferida (mov. 05), considerando que a medida visa tão somente garantir o acesso dos técnicos da empresa autora à propriedade para realização de estudos preliminares, conforme autorizado judicialmente, DEFIRO o requerimento.Expeça-se mandado dirigido ao oficial de justiça para que, acompanhado de força policial se necessário, proceda ao cumprimento da decisão liminar, garantindo o acesso da equipe técnica da autora à Fazenda Alvorada, localizada na zona rural de Padre Bernardo-GO, para realização dos estudos topográficos e geológicos autorizados.Intime-se. Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível5746912-06.2024.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA ajuizada por GRAÇA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A (GATE) em face de CONSTRUTORA SÍTIO NOVO LTDA., partes qualificadas.A parte autora requer a citação por edital da empresa ré, alegando que foram realizadas inúmeras tentativas de localização, inclusive com expedição de carta precatória ao Distrito Federal, sem lograr êxito na citação (mov. 42).Adicionalmente, pleiteia a autora que seja determinado acompanhamento por oficial de justiça para entrada na Fazenda Alvorada, localizada na zona rural de Padre Bernardo-GO, com uso de força se necessário, ante a resistência do caseiro da propriedade.É o relatório.Decido.À luz do art. 256, § 3°, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Sendo este o entendimento do STJ, in fine:"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL."Assim, considerando que até o momento não se esgotaram os meios de localização da parte ré, INDEFIRO o pedido de citação por edital.Por outro lado, AUTORIZO a parte autora ou seus procuradores a diligenciar perante empresas de telefonia, saneamento e energia, bem como órgãos públicos competentes, a fim de obter o atual endereço da parte requerida. A presente autorização tem o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura digital constante no rodapé da presente decisão, servindo a presente como mandado e ofício, nos termos do Provimento nº02/2012 da CGJ.Dados para parte requerida: Construtora Sítio Novo Ltda – CNPJ nº 01.313.054/0001-70.No tocante ao pedido de acompanhamento de oficial de justiça para cumprimento da tutela de urgência já deferida (mov. 05), considerando que a medida visa tão somente garantir o acesso dos técnicos da empresa autora à propriedade para realização de estudos preliminares, conforme autorizado judicialmente, DEFIRO o requerimento.Expeça-se mandado dirigido ao oficial de justiça para que, acompanhado de força policial se necessário, proceda ao cumprimento da decisão liminar, garantindo o acesso da equipe técnica da autora à Fazenda Alvorada, localizada na zona rural de Padre Bernardo-GO, para realização dos estudos topográficos e geológicos autorizados.Intime-se. Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:02:25): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5069354-83.2025.8.09.0144 Fica a parte autora intimada, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Silvânia, 26 de junho de 2025. CIBELLE TRISTAO MOREIRA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Padre Bernardo 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial, Setor Oeste, Padre Bernardo-GO, CEP 73700-000, Telefone (61) 36332021 E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Previsão legal: Art. 152, VI, §1º do CPC/2015 e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJTJ/GO. Número do Processo: 5746912-06.2024.8.09.0116 Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o resultado da carta precatória ou informar o andamento da mesma. Padre Bernardo-GO, 25 de junho de 2025 MYLENA GONÇALVES BARROS Técnica Judiciária (assinado eletronicamente)
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