Flávio Ramos De Almeida

Flávio Ramos De Almeida

Número da OAB: OAB/MT 021608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávio Ramos De Almeida possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2021, atuando em TJMS, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS, TJPR
Nome: FLÁVIO RAMOS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002206-97.2021.8.16.0173 Processo:   0002206-97.2021.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização do Prejuízo Valor da Causa:   R$157.575,88 Autor(s):   LOPES & RAMPANI LTDA Réu(s):   JOSIANE VICENTIM BRITO REVISTA SAÚDE GOIÁS LTDA - ME TIAGO DE SOUZA BRITO 1. Trata-se de impugnação à penhora no rosto dos autos (seq. 192), apresentada pela parte ré (seq. 203.1), a qual foi determinada em favor da parte autora no âmbito da execução em trâmite nos autos nº 0008145-34.2016.8.16.0173, onde a autora figura como exequente. A parte ré juntou parecer técnico (seq. 198.2), com base em documentos constantes dos autos, indicando que a autora apresenta baixa margem de lucro e queda significativa de faturamento, com indícios de inatividade a partir de 2021. Embora os dados levantados indiquem fragilidade econômica da parte autora, a penhora no rosto dos autos é medida prevista no art. 860 do CPC e pode ser mantida mesmo que o crédito ainda dependa de julgamento, pois tem natureza meramente assecuratória. Assim, a controvérsia sobre a existência do crédito não é suficiente, por si só, para afastar a medida, razão pela qual a penhora deve ser mantida até decisão definitiva sobre o mérito da presente demanda. Diante disso, indefiro o pedido de cancelamento da averbação formulado na seq. 203.1, mantendo-se a penhora registrada na seq. 192. 2. Considerando o requerimento da parte ré constante na seq. 196.1, defiro a oitiva do perito, nos termos do art. 477, §3º, do CPC. Paute-se. 3. Após a realização da oitiva do perito, à Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de saneamento constante na seq. 97.1. 4. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 207) INDEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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