Flávio Ramos De Almeida
Flávio Ramos De Almeida
Número da OAB:
OAB/MT 021608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávio Ramos De Almeida possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2021, atuando em TJMS, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJMS, TJPR
Nome:
FLÁVIO RAMOS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002206-97.2021.8.16.0173 Processo: 0002206-97.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$157.575,88 Autor(s): LOPES & RAMPANI LTDA Réu(s): JOSIANE VICENTIM BRITO REVISTA SAÚDE GOIÁS LTDA - ME TIAGO DE SOUZA BRITO 1. Trata-se de impugnação à penhora no rosto dos autos (seq. 192), apresentada pela parte ré (seq. 203.1), a qual foi determinada em favor da parte autora no âmbito da execução em trâmite nos autos nº 0008145-34.2016.8.16.0173, onde a autora figura como exequente. A parte ré juntou parecer técnico (seq. 198.2), com base em documentos constantes dos autos, indicando que a autora apresenta baixa margem de lucro e queda significativa de faturamento, com indícios de inatividade a partir de 2021. Embora os dados levantados indiquem fragilidade econômica da parte autora, a penhora no rosto dos autos é medida prevista no art. 860 do CPC e pode ser mantida mesmo que o crédito ainda dependa de julgamento, pois tem natureza meramente assecuratória. Assim, a controvérsia sobre a existência do crédito não é suficiente, por si só, para afastar a medida, razão pela qual a penhora deve ser mantida até decisão definitiva sobre o mérito da presente demanda. Diante disso, indefiro o pedido de cancelamento da averbação formulado na seq. 203.1, mantendo-se a penhora registrada na seq. 192. 2. Considerando o requerimento da parte ré constante na seq. 196.1, defiro a oitiva do perito, nos termos do art. 477, §3º, do CPC. Paute-se. 3. Após a realização da oitiva do perito, à Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de saneamento constante na seq. 97.1. 4. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 207) INDEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.