Diego Atila Lopes Santos
Diego Atila Lopes Santos
Número da OAB:
OAB/MT 021614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Atila Lopes Santos possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPA, STJ, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPA, STJ, TJGO
Nome:
DIEGO ATILA LOPES SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5089792-88.2024.8.09.0137 D E C I S Ã O Em análise aos autos, infere-se que a decisão acostada na movimentação n.º 622 foi devidamente cumprida. Contudo, apesar de intimado em 28/08/2025 (movimentação n.º 625), o defensor nomeado ao sentenciado Hudson Thiago Faeda Pereira, na referida movimentação, manteve-se inerte. Assim destituo o Dr. Nylson Schmidt Neto (OAB/GO n.º 53.916 do encargo de patrocinar a defesa do acusado Hudson Thiago Faeda Pereira e, no mesmo ato, nomeio o Dr. Danilo Marques Borges (OAB/GO 27.755) para patrocinar a defesa do réu.Para tanto, habilite-se e intime-se o referido causídico acerca da nomeação, bem como para apresentar razões e contrarrazões recursais em favor do acusado, no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo legal, apresentar as devidas contrarrazões de apelação (art. 600, do Código de Processo Penal).Apresentadas as razões e contrarrazões recursais e não havendo nenhuma pendência a ser resolvida, certifique-se e remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (art. 601, do Código de Processo Penal), com as devidas homenagens.Publique-se e intimem-se.Cumpra-se com urgência.Rio Verde/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Av. Olinda, Qd. G Lt. 04 - Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes Fleury, 0, Área Externa, Atendimento e Salas das Bancas 15 a 22, PARQUE LOZANDES, GOIÂNIA-, 74884120 Goiânia - 2ª UPJ Varas dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª, 8ª e 9ª Email: 2upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br – Telefone: (62) 3018-8274 / (62)3018-8275 / (62)3018-8276 - Balcão Virtual/WhatsApp: (62) 3018-6000 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00 CERTIDÃO Processo: 0242149-68.2017.8.09.0175 CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista a manifestação do Ministério Público constante no evento 178, por ato ordinatório, procedo a intimação da defesa para manifestar-se sobre o cumprimento do acordo de não persecução penal. NADA MAIS. O REFERIDO É VERDADE. Goiânia, 13 de maio de 2025. JANE CLEIA CAETANO DE ALMEIDA OLIVEIRA Servidor
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Tribunal: TJPA | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoVARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o réu BRUNO JOSÉ CONCEIÇÃO não foi citado pessoalmente – ID’s 139365941, fl. 49. Assim, corroborado pelo parecer ministerial – ID 140992292, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL do réu BRUNO JOSÉ CONCEIÇÃO, nos termos do art. 361 e 365, todos do CPP. 2. Ainda de análise detida dos autos, considerando que a ré JAINY CRISTINA PEREIRA MARQUES constituiu advogados nos autos - ID 136233688, suprindo, dessa forma, citação pessoal da ré. Neste sentido: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO ANTES DA CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES 1. A apresentação espontânea do réu ao Juízo, tomando ciência de todos os termos da acusação, supre a citação por mandado judicial. 2. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada e pedido de reconsideração de negativa de liminar julgado prejudicado. (STJ - HC: 49121 RS 2005/0176224-0, Relator.: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 18/05/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 12/06/2006 p . 513) CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CITAÇÃO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. A ausência de citação importa na sanção de nulidade. Porém, é suprida pelo comparecimento voluntário do acusado, nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal.Com efeito, diante das disposições do Código de Processo Penal, fica suprida a falta de citação quando o réu constitui defensor nos autos, ou comparece de qualquer forma espontaneamente ao processo, uma vez que a finalidade do ato de citação, qual seja, que o acusado tome conhecimento das imputações, foi alcançada. No caso dos autos, os acusados constituíram defensor, o qual apresentou resposta à acusação . Assim, suprida a citação.CORREIÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. (TJ-RS - COR: 70084630151 RS, Relator.: Leandro Augusto Sassi, Data de Julgamento: 01/11/2021, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: 24/11/2021) Pelo que, intimem-se os causídicos para que apresentem resposta à acusação em favor da ré JAINY CRISTINA PEREIRA MARQUES, no prazo legal. 2.1. Determino que a secretaria inclua todos os advogados constituídos pela ré JAINY CRISTINA PEREIRA MARQUES no sistema PJE. 3. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 25/04/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém Fórum Criminal da Capital, Rua Tomazia Perdigão, n° 310 Anexo São João, 2º andar, Cidade Velha, Belém/PA CEP 66015-260 – Telefone: (0_91) 3205-2712 entorpecentebelem@tjpa.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) O Exmo. Sr. Dr. DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc. Processo nº 0802298-52.2025.8.14.0401 FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo(a) Exmº(ª). Sr(ª). Promotor(a) de Justiça, foi denunciado(a) aos 26 de agosto de 2024 (fls. 1/31 dos autos físicos – ID 136072720- PJE), o(a)s Nacional, · BRUNO JOSÉ BATISTA CONCEIÇÃO, CPF nº 062.614.011-01, RG nº 3007952-7 SSP/MT, natural de Rondonópolis/MT, filho de Edgar Jose Santos Conceição e Silvaneia Batista Conceição, nascido em 05/03/1998, residente na Rua João Bosco Burnier, nº 215, Bairro Padre Rodolfo, Rondonópolis/MT, ou ainda, Rua Cláudia Alves da Costa, casa do lado, nº 601, bairro Jardim Serra Dourada II, Rondonópolis/MT. Atualmente o(a)s Denunciado(a)s, encontra-se em Lugares Incertos e não Sabido, em razão das circunstâncias de fato e de direito que doravante passa a expender, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, dado como incurso nas penas prevista no art. 171, § 2º-A, do CP, c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, c/c art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, todos em concurso material, previsto no art. 69 do Código Penal, expede-se o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 10 (Dez) dias ofereça Defesa Preliminar por escrito por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Obs: Ficando ciente que, não se manifestando no prazo supra consignado, ficará nomeado Defensor Público vinculado a esta vara para oferecê-la em idêntico prazo, concedendo-lhe vista dos autos. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado, ao dia 23(vinte e três) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Belém/PA, 23 de abril de 2025. José Sebastião Chagas Filho Diretor de Secretaria-(VCCO) Vara de Combate ao Crime Organizado – VCCO
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Tribunal: TJPA | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoVARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o réu BRUNO JOSÉ CONCEIÇÃO não foi citado pessoalmente – ID’s 139365941, fl. 49. Assim, corroborado pelo parecer ministerial – ID 140992292, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL do réu BRUNO JOSÉ CONCEIÇÃO, nos termos do art. 361 e 365, todos do CPP. 2. Ainda de análise detida dos autos, considerando que a ré JAINY CRISTINA PEREIRA MARQUES constituiu advogados nos autos - ID 136233688, suprindo, dessa forma, citação pessoal da ré. Neste sentido: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO ANTES DA CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES 1. A apresentação espontânea do réu ao Juízo, tomando ciência de todos os termos da acusação, supre a citação por mandado judicial. 2. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada e pedido de reconsideração de negativa de liminar julgado prejudicado. (STJ - HC: 49121 RS 2005/0176224-0, Relator.: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 18/05/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 12/06/2006 p . 513) CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CITAÇÃO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. A ausência de citação importa na sanção de nulidade. Porém, é suprida pelo comparecimento voluntário do acusado, nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal.Com efeito, diante das disposições do Código de Processo Penal, fica suprida a falta de citação quando o réu constitui defensor nos autos, ou comparece de qualquer forma espontaneamente ao processo, uma vez que a finalidade do ato de citação, qual seja, que o acusado tome conhecimento das imputações, foi alcançada. No caso dos autos, os acusados constituíram defensor, o qual apresentou resposta à acusação . Assim, suprida a citação.CORREIÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. (TJ-RS - COR: 70084630151 RS, Relator.: Leandro Augusto Sassi, Data de Julgamento: 01/11/2021, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: 24/11/2021) Pelo que, intimem-se os causídicos para que apresentem resposta à acusação em favor da ré JAINY CRISTINA PEREIRA MARQUES, no prazo legal. 2.1. Determino que a secretaria inclua todos os advogados constituídos pela ré JAINY CRISTINA PEREIRA MARQUES no sistema PJE. 3. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito