Gilson Da Silva
Gilson Da Silva
Número da OAB:
OAB/MT 021801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TRF1 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1
Nome:
GILSON DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023175-02.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: M. S. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A RECORRIDO: I. N. D. S. S. -. I. DESTINATÁRIO(S): M. S. L. GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439073990) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 9 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 – Adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1019464-86.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019464-86.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: SILVANY LUCIANO DA SILVA SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que fixou o termo inicial do benefício por incapacidade em 26/09/2023 (data da citação) e não a partir da data de cessação do benefício anterior (DCB: 16/12/2022). 2. Dispensado o relatório. Decido. 3. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. 4. No que se refere à discussão referida nos embargos de declaração da parte ré, verifica-se que o recurso de embargos de declaração não pode ser adotado como simples forma de reversão da conclusão do julgado, assim como não se pode desconsiderar a necessidade de observação rigorosa dos pressupostos processuais para sua interposição (obscuridade, contradição e omissão). Na verdade, o embargante não se conforma com a conclusão do julgado, razão pela qual, a pretexto de suscitar o aclaramento do acórdão, visa rediscutir o mérito, buscando para si um resultado favorável. 4. Na peça recursal não se aponta a omissão, erro material, obscuridade ou contradição capaz de subsidiar sua propositura. O que se pretende é rediscutir o mérito. 5. Ocorre que eventual insatisfação da parte com a justiça da decisão não pode ser analisada em sede de embargos de declaração, por não ser este o meio processual adequado para rediscutir a matéria, mas apenas para aclarar o julgado. 6. Cabe destacar que a jurisprudência consolidada da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 05003021-49.2012.4.04.7009) dispõe que, em regra, quando não há requerimento administrativo ou quando a data de início da incapacidade (DII) não for anterior ao requerimento administrativo (ou quando não existir requerimento), o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação válida. 7. No tocante à proposta de acordo apresentada pelo INSS, importa ressaltar que referida proposta não vincula o juízo, que detém competência exclusiva para a análise e fixação da data de início da incapacidade e da DIB com base nos elementos constantes nos autos e na prova pericial produzida. 8. Por derradeiro, verifico que no julgamento do recurso inominado, as questões enfatizadas pelas partes foram enfrentadas adequadamente, não ficando também demonstrada a presença de qualquer erro material a autorizar a modificação do julgado. Conclui-se que a parte embargante não comprovou nenhum dos vícios previstos no art. 48 Lei 9.099/95. 9. Do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 1ª Turma 4.0 adjunta à Turma Recursal do Acre INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019764-14.2024.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MANOEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL DA SILVA GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre
-
Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 13ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Maranhão Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019600-83.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANDRESSA ROCHA MAMIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA ROCHA MAMIM GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438208292) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010299-78.2024.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOAO BALDUINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOAO BALDUINO DE OLIVEIRA GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438262360) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1021491-42.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MIGUEL CORDEIRO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MIGUEL CORDEIRO NETO GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436549390) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000170-97.2024.4.01.9360 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AMADEU BRUNO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AMADEU BRUNO GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436461876) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 21 de maio de 2025.