Sonny Jacyntho Taborelli Da Silva
Sonny Jacyntho Taborelli Da Silva
Número da OAB:
OAB/MT 022975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonny Jacyntho Taborelli Da Silva possui 141 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT23, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRT23, TJSP, TJPR, TJMT, TJMS, TJAC
Nome:
SONNY JACYNTHO TABORELLI DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000296-93.2023.5.23.0052 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Maria Beatriz Theodoro na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300242800000017150975?instancia=2
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Tribunal: TJMT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1014024-62.2023.8.11.0055. AUTOR: DARLISON JUNIOR CONSTANCIO SANCHES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Vistos, Darlinson Junior Constancio Sanches, no id 196011155, opôs embargos de declaração em face da decisão de id 194709628, sustentando ter havido omissão. No id 197256001 a parte contrária se manifestou acerca dos embargos de declaração. É o necessário à análise e decisão. Conheço dos embargos por se mostrarem tempestivos (id 196259125), consignando desde já que no mérito os embargos merecem acolhimento. Isso porque, reconheço a alegada omissão em relação ao pedido de conversão do julgamento em diligência para intimar o perito para responder novamente os quesitos complementares (id 189319500), razão pela qual, passo a suprir a omissão, nos seguintes termos que se encontra sublinhado: “Quanto ao laudo pericial, não vislumbro vícios, razão pela qual, a medida que se impõe é a sua homologação. Isso porque, não vislumbro a necessidade de intimar o perito para responder novos quesitos complementares, uma vez que apresentados após a apresentação da complementação do laudo pericial com as respostas aos quesitos complementares apresentados pela parte autora anteriormente, na medida em que o que se observa é que a parte busca meramente uma nova complementação da perícia na esperança de obter um resultado favorável, o que não deve ser admitido. Ressalto que os apontamentos e irresignações apresentados pela parte autora quanto ao laudo pericial, serão analisadas quando da valoração da prova, em conjunto com as demais provas produzidas. Portanto, homologo o laudo pericial de id 174418683 e complementação de id 185356269.” Ante o exposto, com fundamento no art. 1022, I, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração de id 196011155, para sanar o vício existente nos termos acima, a qual passará a integrar a decisão de id 194709628. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da petição juntada no id. 202469962, promovo a intimação das partes para que fiquem cientes acerca do reagendamento do início dos trabalhos periciais para 15/08/2025 às 13h30min (MT), a ser realizada no Fórum de Tangará da Serra - MT, (Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 1220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78.302-900).
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Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da petição juntada no id. 202469954, promovo a intimação das partes para que fiquem cientes acerca do reagendamento do início dos trabalhos periciais para 15/08/2025 às 11h, a ser realizada no Fórum de Tangará da Serra - MT, (Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 1220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78.302-900)
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Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1015093-32.2023.8.11.0055. AUTOR(A): ELISMARA ALVES DE ANDRADE REU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Vistos, Elismara Alves de Andrade, no id 197401325, opôs embargos de declaração em face da sentença de id 196243976, sustentando ter havido omissão. No id 198244137 a parte contrária se manifestou acerca dos embargos de declaração. É o necessário à análise e decisão. Conheço dos embargos por se mostrarem tempestivos (id 197536579), consignando desde já que no mérito os embargos não merecem acolhimento. Isso porque, não houve o vício alegado na sentença de id 196243976, mas sim inconformismo da parte embargante, devendo ela se valer do meio processual adequado para buscar a reforma da decisão, se for o caso, pois os embargos de declaração não se prestam a esta finalidade. Aliás, cito os seguintes precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso demonstrando o uníssono entendimento acerca do tema. Vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA - EMBARGOS REJEITADOS.A interposição dos embargos de declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material. Inteligência do art. 1022 do CPC.A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.” (ED 4676/2018, DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 05/07/2018, Publicado no DJE 11/07/2018) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO REJEITADO.Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC.Apesar dos embargantes pretenderem a concessão da gratuidade do tributo, a usucapião é hipótese de não incidência do ITBI, não se confundido com o benefício da gratuidade.Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e rejeitado.” (ED 50563/2018, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 04/07/2018, Publicado no DJE 10/07/2018) Com efeito, em que pese as alegações da parte embargante, a sentença embargada restou satisfatoriamente fundamentada, com a exposição das razões de meu convencimento, os motivos pelos quais foi homologado o laudo pericial de id 189709856, bem como a ação foi julgada improcedente. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de id 197401325, por inexistirem o vício apontado, com fundamento no § 2º do art. 1026 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT23 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000878-59.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: JEFFERSON APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c258880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, conheço dos embargos declaratórios apresentados pelo embargante SEARA ALIMENTOS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão especificada na fundamentação supra. Ciência à contadoria para que promova a adequação dos cálculos, conforme especificado na fundamentação supra. Os novos cálculos apresentados pela contadoria substituirão os apresentados anteriormente, integrando esta decisão e a sentença de ID 95be19f, inclusive quanto aos novos valores das custas processuais. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, restituindo-lhes o prazo recursal. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON APARECIDO DA SILVA
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Tribunal: TRT23 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000878-59.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: JEFFERSON APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c258880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, conheço dos embargos declaratórios apresentados pelo embargante SEARA ALIMENTOS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão especificada na fundamentação supra. Ciência à contadoria para que promova a adequação dos cálculos, conforme especificado na fundamentação supra. Os novos cálculos apresentados pela contadoria substituirão os apresentados anteriormente, integrando esta decisão e a sentença de ID 95be19f, inclusive quanto aos novos valores das custas processuais. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, restituindo-lhes o prazo recursal. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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