None
Advogado
Número da OAB:
OAB/MT 023875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 9 comunicações processuais, em 1 processo único, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT24
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT24 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024317-52.2024.5.24.0091 AUTOR: LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA RÉU: 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA E OUTROS (2) De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente fica Vossa Senhoria intimado para impugnação aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 08 dias. RIO BRILHANTE/MS, 09 de julho de 2025. LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024317-52.2024.5.24.0091 AUTOR: LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA RÉU: 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA E OUTROS (2) De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente fica Vossa Senhoria intimado para impugnação aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 08 dias. RIO BRILHANTE/MS, 09 de julho de 2025. LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDWIN SAN THIAGO PINHEIRO DE ALMEIDA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024317-52.2024.5.24.0091 AUTOR: LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA RÉU: 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA E OUTROS (2) De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente fica Vossa Senhoria intimado para impugnação aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 08 dias. RIO BRILHANTE/MS, 09 de julho de 2025. LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRIMBLE BRASIL SOLUCOES LTDA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024317-52.2024.5.24.0091 AUTOR: LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA RÉU: 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, pela presente fica V. Sa. intimado a registrar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, nos termos da sentença de ID a339f0b. O descumprimento desta ordem acarretará a aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo 5 dias. RIO BRILHANTE/MS, 03 de julho de 2025. DENISE STELLA SCHWARZ SULEKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDWIN SAN THIAGO PINHEIRO DE ALMEIDA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE 0024317-52.2024.5.24.0091 : LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA : 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a339f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA em face de 45.238.198 SOPHIA KELLY GALÃO DA SILVA, EDWIN SAN THIAGO PINHEIRO DE ALMEIDA e TRIMBLE BRASIL SOLUÇÕES LIMITADA, para CONDENAR o 2º acionado de modo principal e a 3ª ré subsidiariamente ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Saldo salarial de 28 dias de janeiro2024; - Aviso-prévio indenizado proporcional a 30 dias; - Férias indenizadas proporcionais acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 1º.11.2023 a 28.1.2024; - Gratificações natalinas proporcionais de 2023 e de 2024; - FGTS com 40%; - Multa do art. 477, 8º, da CLT. O valor total da condenação imposta às partes rés nesta sentença de mérito está limitado ao valor dado à causa pelo somatório dos pedidos líquidos formulados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), excluídos apenas os valores acrescidos por atualização monetária, juros de mora e honorários de sucumbência. CONCEDO à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. CONDENO os litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados das partes adversas, fixados em 5%. O 2º demandado deverá providenciar o registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho obreira, considerada a projeção do aviso-prévio, com as seguintes informações: admissão obreira em 1º.11.2023 para o exercício da função de técnico de rastreamento, mediante salário-base mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais)e saída em 27.2.2024. Prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e respectiva intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00(três mil reais), reversível à parte trabalhadora. No mesmo prazo deverá providenciar as necessárias guias para habilitação obreira ao programa do seguro-desemprego. No caso de inércia patronal, as anotações em carteira de trabalho, por meio do novo módulo do web-judiciário do eSocial, ou fisicamente, bem assim a confecção do devido alvará, serão providenciadas pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da indigitada multa. Custas processuais pelo 2º/3ª partes rés, no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE 0024317-52.2024.5.24.0091 : LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA : 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a339f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS FELIPE DIAS DE SOUZA em face de 45.238.198 SOPHIA KELLY GALÃO DA SILVA, EDWIN SAN THIAGO PINHEIRO DE ALMEIDA e TRIMBLE BRASIL SOLUÇÕES LIMITADA, para CONDENAR o 2º acionado de modo principal e a 3ª ré subsidiariamente ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Saldo salarial de 28 dias de janeiro2024; - Aviso-prévio indenizado proporcional a 30 dias; - Férias indenizadas proporcionais acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 1º.11.2023 a 28.1.2024; - Gratificações natalinas proporcionais de 2023 e de 2024; - FGTS com 40%; - Multa do art. 477, 8º, da CLT. O valor total da condenação imposta às partes rés nesta sentença de mérito está limitado ao valor dado à causa pelo somatório dos pedidos líquidos formulados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), excluídos apenas os valores acrescidos por atualização monetária, juros de mora e honorários de sucumbência. CONCEDO à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. CONDENO os litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados das partes adversas, fixados em 5%. O 2º demandado deverá providenciar o registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho obreira, considerada a projeção do aviso-prévio, com as seguintes informações: admissão obreira em 1º.11.2023 para o exercício da função de técnico de rastreamento, mediante salário-base mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais)e saída em 27.2.2024. Prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e respectiva intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00(três mil reais), reversível à parte trabalhadora. No mesmo prazo deverá providenciar as necessárias guias para habilitação obreira ao programa do seguro-desemprego. No caso de inércia patronal, as anotações em carteira de trabalho, por meio do novo módulo do web-judiciário do eSocial, ou fisicamente, bem assim a confecção do devido alvará, serão providenciadas pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da indigitada multa. Custas processuais pelo 2º/3ª partes rés, no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 45.238.198 SOPHIA KELLY GALAO DA SILVA - TRIMBLE BRASIL SOLUCOES LTDA - EDWIN SAN THIAGO PINHEIRO DE ALMEIDA