Edith Marta Ferreira Dos Santos
Edith Marta Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MT 024175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edith Marta Ferreira Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJGO, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJGO, TJMS
Nome:
EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL RENAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 13 de junho de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0815897-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Gomes Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 108-113.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Rochi Júnior (OAB 16543/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo (OAB 13655/MT) Processo 0800522-43.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Castro Sales Ferreira - Denunciado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, VCM Park Prestação de Serviços Ltda ME, Mauricio Alipio de Azevedo - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Rochi Júnior (OAB 16543/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo (OAB 13655/MT) Processo 0800522-43.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Castro Sales Ferreira - Denunciado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, VCM Park Prestação de Serviços Ltda ME, Mauricio Alipio de Azevedo - Fixo como pontos controvertidos da demanda, de acordo com o reportado pelas partes, os seguintes: I) qual das pessoas naturais inseridas nesta ação deu causa ao acidente de trânsito em discussão; II) em caso de responsabilidade da parte ré, qual a extensão dos danos causados à parte autora; e III) se devem as pessoas jurídicas ser responsabilizadas na hipótese de restar provado que Mauricio deu causa ao acidente. Defiro a produção probatória requerida às fls. 529, 530-535 e 536-539, mais precisamente: I) prova pericial para averiguar a situação física da autora; e II) oitiva das testemunhas listadas pela autora à fl. 535. Assim, consigno estar saneado o feito. Determino que os custos da perícia médica sejam suportados pela parte ré - distribuído igualmente entre as pessoas jurídicas inseridas no polo passivo -, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, bem como por, nesta ocasião, deferir o benefício da gratuidade judiciária à pessoa de Mauricio Alipio de Azevedo. Fixo, de consequência, o prazo de 15 dias para o recolhimento Nomeio, nos termos do art. 8º do Provimento n. 466 do CSM/MS, como perito do Juízo, médico credenciado no TJ/MS, qual seja,Dr. José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: jramin@terra.com.br, ficando designada a perícia para o dia 11 de julho de 2025, às 12:00 horas, no prédio do Fórum local, para que seja avaliado se houve, em virtude do acidente de trânsito, lesão em desfavor da parte autora, bem como sua extensão, se total ou parcial, e, ainda, se temporária ou permanente, e, por fim, se houve redução de sua capacidade laborativa. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.850,00, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232, do CNJ, haja vista o trabalho detalhado do profissional e o fato de ser necessário se deslocar da comarca de Campo Grande a esta para a realização do ato. Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá ele explicitar todas as questões que entender pertinentes. Forneça a ele senha destes autos, viabilizando que os acesse. Intime-se a parte requerente, por meio de advogado, para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Outrossim, para a oitiva das testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2025, às 16:45 horas. As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria n. 2.127, do TJMS, ficam autorizados, desde já, a participar da audiência remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, notadamente pela plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte sítio eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d. Caso optem pela utilização da ferramenta digital, consigno que as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes. Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio. Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC: Art. 455, CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Caso haja parte esteja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se parte e testemunhas por meio de Oficial de Justiça. Caso o Ministério Público seja parte, intimem-se suas testemunhas por meio de Oficial de Justiça. Caso haja intervenção do MP no ato, intime-o. Intimem-se.