Diogenes Gomes Curado Filho
Diogenes Gomes Curado Filho
Número da OAB:
OAB/MT 024761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogenes Gomes Curado Filho possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TJSP, TJRO, TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJRO, TJMS
Nome:
DIOGENES GOMES CURADO FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
APELAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 953 de 12/05/2025 a 16/05/2025 7015104-40.2022.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7015104-40.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Embargantes : Espólio de Salim Nazir Debs representado(a) por Marlene Domingos Debs e outro(a) Advogado(a) : Diógenes Gomes Curado Filho (OAB/MT 24761) Advogado(a) : Emanoel Gomes Bezerra Junior (OAB/MT 12098) Advogado(a) : Nathalia Pereira Falci (OAB/MT 31472) Embargado(a) : Margarida Leda Paixão Advogado(a) : Iasmini Scaldelai Dambros (OAB/RO 7905) Advogado(a) : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator : DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 22/01/2025 DECISÃO:“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO PELA INVENTARIANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação anulatória de sentença de usucapião, sob alegação de nulidade por ausência de citação de herdeiros, não observância da produção de provas e existência de interesse da União, que atrairia a competência da Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões dos autos consistem em analisar (i) se houve omissão quanto à alegada nulidade da sentença por ausência de citação dos herdeiros do proprietário falecido; (ii) ocorrência de cerceamento de defesa por ausência de produção de provas; e (iii) se a manifestação da União implicaria deslocamento de competência para a Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente as teses suscitadas, reconhecendo a validade da citação da inventariante como representante do espólio, conforme os arts. 75, VII, e 618, I, do CPC. 4. O juízo de origem legitimamente julgou antecipadamente a lide, considerando a suficiência das provas documentais já acostadas aos autos, não havendo violação ao princípio da não surpresa. 5. A simples existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel usucapiendo, apontada pela União, não configura interesse jurídico direto que justifique a remessa à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF, e da Súmula 150 do STJ. 6. Inexistentes omissões ou contradições a ensejar o acolhimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “A representação do espólio pela inventariante, nos termos do art. 618, I, do CPC, supre a necessidade de citação de todos os herdeiros na ação de usucapião, desde que comprovada a regularidade do inventário; a manifestação da União quanto à existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel não implica, por si só, a competência da Justiça Federal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, VII; 618, I; 1.022; CF, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 150.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0800155-78.2024.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargado: Paulo Suleki Neto Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0800155-78.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Paulo Suleki Neto Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - LIGAÇÕES TELEFÔNICAS ABUSIVAS - INSISTÊNCIA EM CONTATOS INDESEJADOS - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO EFETIVO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MINORADO - JUROS DE MORA À PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..