None
Advogado
Número da OAB:
OAB/MT 025523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMT, TJMA, TRT13 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMT, TJMA, TRT13
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000602-29.2025.5.13.0001 EMBARGANTE: JOAO PEDRO DO NASCIMENTO EMBARGADO: IVANILDO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c6425 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Venâncio Gonçalves de Oliveira, nº 268, bairro Gramame, João Pessoa/PB, registrado sob a matrícula nº 92.162 no Cartório Carlos Ulysses –Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul da Comarca de João Pessoa/PB", conforme argumentos aduzidos no Id. 330d9ec. O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária, com instalação do contraditório. Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes embargos não se dará prosseguimento à execução na ação principal quanto ao bem turbado. Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida. Intime-se a parte autora desta decisão. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000602-29.2025.5.13.0001 EMBARGANTE: JOAO PEDRO DO NASCIMENTO EMBARGADO: IVANILDO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c6425 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Venâncio Gonçalves de Oliveira, nº 268, bairro Gramame, João Pessoa/PB, registrado sob a matrícula nº 92.162 no Cartório Carlos Ulysses –Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul da Comarca de João Pessoa/PB", conforme argumentos aduzidos no Id. 330d9ec. O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária, com instalação do contraditório. Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes embargos não se dará prosseguimento à execução na ação principal quanto ao bem turbado. Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida. Intime-se a parte autora desta decisão. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO BARBOSA DA SILVA
-
Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000602-29.2025.5.13.0001 EMBARGANTE: JOAO PEDRO DO NASCIMENTO EMBARGADO: IVANILDO BARBOSA DA SILVA Fica a parte embargada intimada por seus advogados, da decisão abaixo transcrita: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000692-52.2016.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de revelia". JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. JOSE AILTON FELIX DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO BARBOSA DA SILVA
-
Tribunal: TJMT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.