Caroline Almeida Araujo
Caroline Almeida Araujo
Número da OAB:
OAB/MT 027114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Almeida Araujo possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJGO, TJSP, TJMS e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMS
Nome:
CAROLINE ALMEIDA ARAUJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0000172-48.2019.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bom Jesus Agropecuária LTDA Advogado: João Acassio Muniz Junior (OAB: 8872N/MT) Advogada: Drielle Bianca Silva Eloy (OAB: 19752/MT) Advogada: Caroline Almeida Araujo (OAB: 27114/MT) Agravado: Jorge Wanovich Estevão (Espólio) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Agravada: Lídia Miguel Estevão Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço : Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: comarca.serranopolis@tjgo.jus.brAutos n°: 5661438-09.2023.8.09.0179Polo Ativo: G & R Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda; Polo Passivo: Alex Sandro Ferrari; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO1. Trata-se de execução de título extrajudicial, proposto por G & R Comércio de Produtos Agropecuários, em face de Alex Sandro Ferrari, todos devidamente qualificados nos autos.Ao mov. 60, determinou-se a busca de bens do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.O executado anexou procuração aos autos (mov. 69).Infere-se que foi bloqueado valores via sistema Sisbajud (mov. 70).A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, bem como pugnou pela busca de bens via sistema SNIPER, bem como expedição de ofício ao sistema CNIB (mov. 73).Certificou-se que decorreu o prazo sem manifestação da parte demandada (mov. 75).A parte exequente, informou aos autos conta bancária para expedição de alvará (mov. 78).Ao mov. 81, a parte exequente veio aos autos e requereu que fossem desconsiderados e desentranhados os documentos protocolados por ela aos movs. 79 e 80.Ato seguinte, vieram os autos conclusos.É a síntese do necessário. 2. No que se refere a penhora de valores via sistema Sisbajud realizada em desfavor do executado que, devidamente intimado (mov. 72), não se manifestou dentro do prazo legal (mov. 75).O exequente requereu, conforme mov. 78, o levantamento dos valores penhorados.2.1. Defiro o pedido. INTIME-SE a parte exequente para que junte memória atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.2.2. Após a juntada da planilha de débito, EXPEÇA-SE o alvará para liberação da quantia penhorada nos autos (mov. 70), acrescida de eventuais juros e correções, em nome do exequente, observando-se os dados bancários de mov. 78.3. Aguarde-se o decurso do prazo para preclusão da presente decisão antes da expedição do alvará.4. Em relação a pesquisa de bens via sistema SNIPER, defiro o pedido retro. À Serventia para que promova a consulta pleiteada por meio do sistema SNIPER, juntando aos autos o respectivo resultado. INTIME-SE a parte exequente para que junte as custas da referida diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Por fim, a parte exequente busca através do sistema CNIB, a inserção de indisponibilidade em eventuais bens encontrados.Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o sistema CNIB não objetiva pesquisar a existência de bens do devedor.Efetivamente, o CNIB se presta a recepcionar ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, a exemplo das determinadas nas ações de improbidade administrativa, procedimento que garante agilidade na diligência realizada junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do país.Também dispõe a Súmula 77 do TJ/GO “A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a conferir efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada”.5.1. Diante disso, INDEFIRO a pesquisa de bens via CNIB.6. Após, a vinda do resultado das pesquisas no sistema SNIPER, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.7. Diligências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Cível Processo n.º 5661438-09.2023.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (mov. 82), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora online via SISBAJUD1, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido” » Prévia do cálculo. Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2 , da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Junte-se a planilha de débito. Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE. Serranópolis/GO, 2 de julho de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial ; 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial ; 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0000172-48.2019.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Jesus Agropecuária LTDA Advogado: João Acassio Muniz Junior (OAB: 8872N/MT) Advogada: Drielle Bianca Silva Eloy (OAB: 19752/MT) Advogada: Caroline Almeida Araujo (OAB: 27114/MT) Recorrido: Jorge Wanovich Estevão (Espólio) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Lídia Miguel Estevão Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Bom Jesus Agropecuária LTDA. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0000172-48.2019.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Jesus Agropecuária LTDA Advogado: João Acassio Muniz Junior (OAB: 8872N/MT) Advogada: Drielle Bianca Silva Eloy (OAB: 19752/MT) Advogada: Caroline Almeida Araujo (OAB: 27114/MT) Recorrido: Jorge Wanovich Estevão (Espólio) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Lídia Miguel Estevão Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0000172-48.2019.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Jesus Agropecuária LTDA Advogado: João Acassio Muniz Junior (OAB: 8872N/MT) Advogada: Drielle Bianca Silva Eloy (OAB: 19752/MT) Advogada: Caroline Almeida Araujo (OAB: 27114/MT) Recorrido: Jorge Wanovich Estevão (Espólio) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Lídia Miguel Estevão Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0000172-48.2019.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Jesus Agropecuária LTDA Advogado: João Acassio Muniz Junior (OAB: 8872N/MT) Advogada: Drielle Bianca Silva Eloy (OAB: 19752/MT) Advogada: Caroline Almeida Araujo (OAB: 27114/MT) Recorrido: Jorge Wanovich Estevão (Espólio) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Lídia Miguel Estevão Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.