Claudia Cadore
Claudia Cadore
Número da OAB:
OAB/MT 028615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Cadore possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRT10, TJSP, TRT23 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT10, TJSP, TRT23
Nome:
CLAUDIA CADORE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000074-11.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE BANCO BRADESCO S.A. para vista e, querendo, manifestação no prazo de 08 dias quanto à Impugnação aos Cálculos do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. PAULO FERNANDO NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000074-11.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE JOAO PAULO DE LIMA PEREIRA para apresentar, no prazo de 08 dias, em caso de discordância com os cálculos elaborados (ID. cf20167), impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da oposição, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, oportunidade em que deve fornecer dados bancários para recebimento oportuno do crédito que lhe caiba. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA CRISTINA VAZ, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE LIMA PEREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000074-11.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE BANCO BRADESCO S.A. para apresentar, no prazo de 08 dias, em caso de discordância com os cálculos elaborados (ID. cf20167), impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da oposição, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA CRISTINA VAZ, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000413-93.2020.5.10.0006 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300089200000022442899?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO ROT 0000413-93.2020.5.10.0006 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIANA COIMBRA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fdc6a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, A Juíza do Trabalho MARTHA FRANCO DE AZEVEDO, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, por meio da decisão de ID. ed410e3, reconheceu a competência da 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para processar e julgar a reclamação trabalhista 0001003-80.2023.5.10.0001, em face da conexão com o presente feito, com base na seguinte fundamentação: "Verifico que há conexão entre o presente processo e o processo 0000413-93.2020.5.10.0006, que tramita na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, por versarem aqueles autos também sobre indenizações decorrentes de acidente de trabalho, sendo que no presente se pede pensão vitalícia. Nos termos do art. 55, §3º, do CPC, acolho a prevenção e determino o encaminhamento dos autos à 10ª Vara do Trabalho de Brasília, conforme requerido na inicial. Proceda-se a Secretaria o referido encaminhamento do presente processo,nos termos acima." Após o julgamento e a interposição de recursos, os dois processos foram encaminhados para este Regional e distribuídos da seguinte forma: 1 - 0001003-80.2023.5.10.0001 - Distribuída em 10/03/2025 às 17h07 para o Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins 2 - 0000413-93.2020.5.10.0006 - Distribuída em 24/03/2025 às 11h para o Desembargador Dorival Borges Salvo melhor juízo, este contexto fático-jurídico atrai as disposições do artigo 286 do CPC c/c seu artigo 55, nestes termos: "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento." (negritei e sublinhei) "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." (negritei e sublinhei) Em razão do disposto nos art. 286, I c/c art. 55, caput, ambos do CPC, Verbete 70 deste Regional e com fulcro no inciso I do § 9º do artigo 104 do RITRT o qual dispõe que “§ 9º Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;”, reconheço que há prevenção do Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins em relação ao presente feito. Assim, com base no art. 108 do Regimento Interno desta casa, determino a redistribuição do presente feito para o Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA COIMBRA SANTOS - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003035-25.2020.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - V.R.F. - V.T.F.F. - - A.C.F. - - J.F. - - B.M.P.F. - - F.H.F. - - A.B.F. e outro - F.P.E.S.P. - Intime-se os demais herdeiros para ciência sobre os extratos obtidos a partir da quebra do sigilo bancário do falecido, bem como para manifestarem-se sobre o quanto apontado sobre o veículo, pela inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao MP, tornando enfim conclusos. Intime-se. - ADV: HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP), CLAUDIA CADORE (OAB 28615/MT), HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP), LIGIA NIMOI BREGALDA (OAB 283069/SP), CLAUDIA CADORE (OAB 28615/MT), HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP)
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000074-11.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8397d81 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Impulsionado o feito e por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, consoante firmado na RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA 4/2021, com a alteração promovida pela Recomendação 7/2023, o que inclusive inviabiliza manifestação de contador do juízo para subsidiar eventual julgamento de oposições à conta, ao que se associa a busca incessante do juízo por implementar economia e celeridade aos atos processuais, determino que a liquidação do julgado seja realizada por perícia contábil (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º), cuja nomeação e intimação do expert deve ser realizada pela Serventia do Juízo. Para a liquidação do julgado, se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ nº. 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade nº. 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato ".pjc" diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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