Fernando Alves De Sã
Fernando Alves De Sã
Número da OAB:
OAB/MT 030081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Alves De Sã possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJGO, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJGO, TJMS, TJPR, TJCE
Nome:
FERNANDO ALVES DE SÃ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 98224-1785 E-mail: caucaia.2familia@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0206748-24.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. M. M., P. G. D. J., J. M. M., J. O. M., J. D. M. M., A. J. M. M. REU: A. K. N. D. M. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Trata-se de embargos de declaração opostos por J. M. M. E OUTROS, por advogado, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida em ID 144186914, que julgou parcialmente procedente o pedido, convertendo os alimentos provisórios em definitivos, sem, contudo, apreciar a questão relativa à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. A parte embargante alega omissão na sentença quanto à condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 85 do CPC, requerendo seu acolhimento para sanar o vício. É o relatório. Decido. Com razão a parte embargante. A sentença proferida, embora tenha julgado parcialmente procedente o pedido, deixou de fixar honorários advocatícios de sucumbência, o que configura omissão sanável por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC. Nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, é devida a fixação de honorários advocatícios sempre que houver decisão de mérito, como no caso dos autos. Assim, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão verificada na sentença, fixando os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando a parcial procedência do pedido e a natureza da demanda, observados os critérios dos §§2º e 8º do art. 85 do CPC. Ressalvo que a presente decisão não altera o mérito da sentença, apenas complementa-a, conforme permitido em sede de embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Neuter Marques Dantas Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Renata Dornelles Guedes (OAB 15181/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0847016-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa do Amaral - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc. 1 - Considerando que o autor imputa ao requerida "fraude processual", considero que novamente se deve abrir prazo para manifestação da parte contrária acerca do alegado, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de quinze dias. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.