Estevão Cesar Dos Santos
Estevão Cesar Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MT 031421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estevão Cesar Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMS, TJGO, TJPR
Nome:
ESTEVÃO CESAR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/09/2025 00:00 ATÉ 26/09/2025 19:00 (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5626315-29.2024.8.09.0012Parte Autora: Roseli MartinsParte Ré: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não PadronizadoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte sucumbente, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO através de advogado regularmente autorizado e requereu a remessa à Turma Julgadora.Verifico que a parte Recorrente NÃO PAGOU AS CUSTAS DO RECURSO. Assim, nos termos do art. 42 § 1º, da Lei nº 9.099/95, declaro deserto o recurso, uma vez que não foram liquidadas no legal de 48h (quarenta e oito horas), contado de sua interposição.Face ao exposto, por falta de preparo e a consequente deserção, DEIXO DE RECEBER O RECURSO.Não havendo demais requerimentos, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0045616-74.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$20.155,38 Polo Ativo(s): Clarice Pacer Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS ajuizada por CLARICE PACER em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, na qual alega, em síntese, que: • teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros de proteção ao crédito por suposta dívida no valor de R$ 155,38, referente ao contrato nº 00899936144803, sem jamais ter contratado qualquer serviço com a requerida; • sempre utilizou chip pré-pago e desconhece qualquer contratação de serviço pós-pago que pudesse gerar faturas ou débitos; • tomou conhecimento da negativação ao ter crédito negado no comércio, o que lhe causou surpresa e constrangimento, pois sempre manteve bom relacionamento com instituições financeiras e comerciais; • não foi notificada previamente sobre a negativação, o que configura violação ao princípio da vulnerabilidade do consumidor; • a cobrança é ilegítima e abusiva, inexistindo relação jurídica entre as partes, razão pela qual busca a declaração de inexistência do débito e a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos; • a relação jurídica deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da parte autora; • a conduta da requerida configura erro grosseiro e negligência, ensejando responsabilidade objetiva nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil e do artigo 14 do CDC; • a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito lhe causou abalo à imagem, reputação e honra, configurando dano moral in re ipsa, cuja reparação deve ter caráter compensatório e pedagógico. Pede a declaração de inexistência do débito de R$ 155,38 e a exclusão definitiva de seu nome dos cadastros de inadimplentes; a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 20.000,00. Audiência de conciliação: Não houve. A parte Requerida requer pela designação de audiência de instrução para oitiva da parte contrária; já em relação à Requerente, esta requer pelo julgamento antecipado. Além disso, a Requerida requer seja o prazo para contestação realizado até a audiência de instrução, nos termos do Enunciado n.º10 do FONAJE. (seq. 14) Em resposta (seq. 15), Telefônica Brasil S/A alega, em síntese, que: • a contratação da linha telefônica foi legítima, com adesão ao plano Vivo Controle, e está devidamente comprovada por documentos e registros sistêmicos; • a autora forneceu dados e endereço em Chapecó/SC, local onde também recebeu benefícios sociais, o que reforça a veracidade da contratação; • a inadimplência da autora quanto às faturas dos meses de 12/2019, 01/2020 e 02/2020 motivou a negativação, sendo legítima a cobrança; • não houve falha na prestação do serviço, tampouco responsabilidade da ré pela notificação prévia da negativação, conforme súmula 359 do STJ; • a autora já possuía apontamento anterior nos cadastros de inadimplentes, o que afasta a configuração de dano moral, nos termos da súmula 385 do STJ; • inexiste prova de recusa de crédito ou de qualquer constrangimento sofrido, sendo incabível a indenização por dano moral; • a procuração apresentada pela autora é inválida por ausência de certificação digital por autoridade credenciada, o que compromete a regularidade da representação processual; • não houve tentativa de solução extrajudicial do conflito, o que caracteriza ausência de interesse de agir; • a conduta da autora configura litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo de forma temerária; • os documentos apresentados pela ré, extraídos de seus sistemas, possuem força probatória nos termos do CPC e jurisprudência do STJ. A ré alega, em síntese, que: • a parte ré informa que o advogado da parte autora, Dr. Edgar Rogério Gripp Silveira, encontra-se suspenso do exercício da advocacia desde 19/03/2025, conforme publicação no Diário Eletrônico da OAB/MT, juntada aos autos; • com base no art. 37 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), requer que todos os atos praticados pelo referido advogado após a data da suspensão sejam considerados nulos; • requer a intimação pessoal da parte autora para que regularize sua representação processual no prazo legal de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, §1º do CPC; • fundamenta o pedido com precedentes do Superior Tribunal de Justiça que tratam da nulidade de atos processuais praticados por advogado sem poderes ou com representação irregular; 2. A autora esteve presente à audiência que o advogado substabelecido, que é o que basta. Além disso, a causa é inferior a 20 salários-mínimos. 3. A controvérsia é a efetiva contratação da linha telefônica pela autora. 4. O ônus da prova é da reclamada. 5. Paute-se audiência de instrução, como requerido na seq. 14, a ser presidida por um dos Juízes Leigos. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 85) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 37) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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