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Advogado

Número da OAB: OAB/MT 033039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT23, TJPR, TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT23, TJPR, TJAP
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0024980-02.2014.8.16.0001   Processo:   0024980-02.2014.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$42.853,01 Exequente(s):   COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. Executado(s):   54.069.625 WILLA BERGAMASCHI WILLA BERGAMASCHI 1. Ante o inadimplemento da parte executada frente ao pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pela parte exequente na seq. 683.1. 2. Á Secretaria para que consulte o Renajud, a fim de averiguar a existência de bens de titularidade da parte executada. Em sendo positiva a diligência, para que proceda a restrição de transferência dos veículos localizados. 2.1. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. 2.2. Caso pretenda a conversão dos bloqueios dos automóveis em penhora, deverá: a) Informar sobre qual(is) veículo(s) pretende recaua a penhora, justificando a necessidade de penhora em mais de um, se for o caso. b) Promover a avaliação do(s) veículo(s) pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e/ou outros sites como WebMotors, iCarros, Meu carro Novo ou eventual outro site idôneo, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial, nos termos do art. 871, IV do CPC; c) Informar se pretende a apreensão e remoção do(s) bem(ns) para depositário judicial (CPC, art. 840, II) ou então em depósito junto ao executado; 2.3. Apresentada a estimativa de preços, fica desde já deferida a penhora, a ser realizado por termo nos autos e registrada junto ao Renajud (CPC, art. 845, § 1º). 3. Após a formalização da(s) penhoras(s), intime-se a parte executada (CPC, art. 841, § 1º ou § 2º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra(m) o(s) automóvel (is), ciente de que o silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, art. 774, III, IV e V), bem como na imposição de bloqueio de circulação do veículo. 4. Ressalva-se a hipótese de o veículo ser objeto de alienação fiduciária, tendo em vista que o bloqueio é vedado pelo art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE 0000818-36.2024.5.23.0101 : RODRIGO VAZ GADELHA : BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc66c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da RT 0000818-36.2024.5.23.0101 ajuizada por RODRIGO VAZ GADELHA (reclamante) em face de  BRF S/A (reclamadas) DECIDO acolher a preliminar de inépcia alçada pela ré e extinguir, sem julgamento do mérito, o pleito de indenização decorrente de acidente de trabalho requerido pelo autor. No mérito, declarar a prescrição quinquenal das lesões de direitos vindicadas no que anteriores a 19/09/2019 e no mais, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da motivação da presente decisão que integra este "decisum" como se aqui estivesse transcrita textualmente, na íntegra, e para todos os fins de Direito quanto ao julgamento de procedência e de improcedência. Custas processuais no importe de R$ 1.185,68 considerando-se o valor da causa que ficam as expensas do reclamante, isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios no importe de R$ 5.928,45 aos patronos do réu, incidentes sobre o valor da causa. Os honorários advocatícios devidos aos patronos do réu ficam constituídos através da presente decisão, mas não serão executados nestes autos, porquanto suspensos na exigibilidade, competindo ao interessado mover a ação adequada para cumprimento da sentença, no particular, tudo conforme fundamentação supra. Dessa feita, ao trânsito em julgado e mantido o teor da presente revisem-se e, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se todas as partes, na forma da Lei. Encerrou-se às 15h01 min. Nada mais.   ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE 0000818-36.2024.5.23.0101 : RODRIGO VAZ GADELHA : BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc66c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da RT 0000818-36.2024.5.23.0101 ajuizada por RODRIGO VAZ GADELHA (reclamante) em face de  BRF S/A (reclamadas) DECIDO acolher a preliminar de inépcia alçada pela ré e extinguir, sem julgamento do mérito, o pleito de indenização decorrente de acidente de trabalho requerido pelo autor. No mérito, declarar a prescrição quinquenal das lesões de direitos vindicadas no que anteriores a 19/09/2019 e no mais, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da motivação da presente decisão que integra este "decisum" como se aqui estivesse transcrita textualmente, na íntegra, e para todos os fins de Direito quanto ao julgamento de procedência e de improcedência. Custas processuais no importe de R$ 1.185,68 considerando-se o valor da causa que ficam as expensas do reclamante, isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios no importe de R$ 5.928,45 aos patronos do réu, incidentes sobre o valor da causa. Os honorários advocatícios devidos aos patronos do réu ficam constituídos através da presente decisão, mas não serão executados nestes autos, porquanto suspensos na exigibilidade, competindo ao interessado mover a ação adequada para cumprimento da sentença, no particular, tudo conforme fundamentação supra. Dessa feita, ao trânsito em julgado e mantido o teor da presente revisem-se e, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se todas as partes, na forma da Lei. Encerrou-se às 15h01 min. Nada mais.   ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VAZ GADELHA
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