Idia Wania Maia Cavalcanti

Idia Wania Maia Cavalcanti

Número da OAB: OAB/MT 033295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idia Wania Maia Cavalcanti possui 31 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJGO, TRT18 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJGO, TRT18
Nome: IDIA WANIA MAIA CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0010131-80.2024.5.18.0191 AUTOR: JOCIEL TELES NOGUEIRA RÉU: R1 CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d764d proferida nos autos. SENTENÇA (IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO)   RELATÓRIO R1 CONSTRUCOES EIRELI apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS para excluir a multa do art. 477 da CLT, já que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu por pedido de demissão. Intimada, o reclamante se manteve silente. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Conhecimento Conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada (fls. 926-7) por ser tempestiva e estar de acordo com os termos expostos no art. 879, §2º, da CLT. 2.2. Mérito 2.2.1 Da multa do art. 477 Sustenta a reclamada que a forma de desligamento do obreiro se deu por pedido de demissão, tendo sido inclusive autorizado o desconto do aviso prévio. No entanto, os cálculos apresentados incluíram o valor de R$ 3.226,64 a título de multa prevista no art. 477 da CLT. Sem razão, pois a sentença deferiu expressamente a multa do art. 477 da CLT, e "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal" (art. 879, § 1º, da CLT), sem se incorrer em violação da coisa julgada.   Por fim, não custa esclarecer que a multa do art. 477 da CLT não tem relação com a modalidade de ruptura contratual, mas com a mora no acerto rescisório ou na entrega da documentação. Isso posto, rejeito a impugnação. CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada nos termos da fundamentação supra. As partes serão automaticamente intimadas deste ato decisório. Custas no importe de R$55,35, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A, VII da CLT, que serão acrescidas na homologação do cálculo. A presente decisão tem caráter interlocutório e, portanto, não está sujeita a recurso (art. 893, §1º, da CLT), mas poderá ser impugnada no prazo dos embargos à execução, conforme prevê o art. 884, §3º, da CLT. Sobre essa impugnação (a do art. 884, §3º, da CLT), vale repisar e deixar claro que ela não mais alcança os cálculos em si (ante a preclusão já operada, nos termos do art. 879, §2º, parte final da CLT), mas apenas os fundamentos da sentença de liquidação (e por extensão da que decidiu a impugnação aos cálculos). Voltem os autos, de imediato, conclusos para homologação dos cálculos e demais providências. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. MINEIROS/GO, 28 de julho de 2025. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R1 CONSTRUCOES EIRELI
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000850-96.2025.5.18.0181 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300602600000073978302?instancia=1
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000850-96.2025.5.18.0181 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300602600000073978302?instancia=1
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0010351-11.2024.5.18.0181 AUTOR: KLAITON CRISTOVAO DE SOUZA RÉU: D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aad410 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para garantir a dívida, observando-se aqueles encontrados no RENAJUD (ID. d7ae43b) ou de outros bens encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, prosseguindo-se até o final. Se for o caso, deverá ser dada ciência ao credor fiduciário, requerendo-lhe informações acerca da persistência, ou não, do gravame, da quantidade de parcelas quitadas e do saldo remanescente. Observe-se que fora procedida à restrição judicial sobre este(s) veículo(s) junto ao RENAJUD e que o autor é beneficiário da justiça gratuita. IPORA/GO, 23 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0010351-11.2024.5.18.0181 AUTOR: KLAITON CRISTOVAO DE SOUZA RÉU: D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aad410 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para garantir a dívida, observando-se aqueles encontrados no RENAJUD (ID. d7ae43b) ou de outros bens encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, prosseguindo-se até o final. Se for o caso, deverá ser dada ciência ao credor fiduciário, requerendo-lhe informações acerca da persistência, ou não, do gravame, da quantidade de parcelas quitadas e do saldo remanescente. Observe-se que fora procedida à restrição judicial sobre este(s) veículo(s) junto ao RENAJUD e que o autor é beneficiário da justiça gratuita. IPORA/GO, 23 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLAITON CRISTOVAO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0000639-60.2025.5.18.0181 AUTOR: IRAIDES LOPES DA SILVA RÉU: RMS ECOLOGY EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd80bc proferido nos autos. DESPACHO Cuidam-se os autos de ação trabalhista movida por IRAIDES LOPES DA SILVA em face de RMS ECOLOGY EIRELI, procedimento que se encontra na fase de conhecimento, com audiência de instrução presencial designada para o dia 12/8/2025, às 14h30min. Por meio da petição de Id. c8a8bc3, a Reclamada requer a alteração da modalidade presencial da audiência de instrução para a modalidade telepresencial. Justifica o pedido com base no fato possuir domicílio profissional em Goiânia/GO, assim como seus patronos. Analiso. A audiência de instrução será mantida no formato presencial, nos termos do art. 3º da Resolução n° 354/2020, com as alterações da Resolução n° 481/2022 do CNJ, que estabelecem a regra da presencialidade, salvo exceções legais ou requerimento da parte, cabendo ao juiz avaliar a conveniência da forma do ato. Conforme entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.200.0500, mesmo nos Juízos 100% Digitais, o magistrado pode optar pelo formato presencial diante da complexidade da causa ou de outros fatores relevantes, nos termos dos arts. 765 da CLT e 139 do CPC. No presente caso, verifica-se a existência de provas orais complexas, que recomendam o contato direto do juízo com os depoimentos, além do histórico de instabilidade técnica e atrasos em audiências telepresenciais nesta Unidade, o que compromete a regularidade e a celeridade processual. Por esses motivos, o formato presencial mostra-se o mais adequado à condução dos trabalhos. Não obstante o formato presencial da audiência, conforme consignado na Ata de Audiência de ID. 8597481, nos termos do art. 385, §3º, do Código de Processo Civil, fica FACULTADA às partes e testemunhas domiciliadas fora da sede da jurisdição deste Juízo a participação por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, bem como aos respectivos advogados, nas mesmas condições, a participação de forma TELEPRESENCIAL, desde que atendidos os requisitos previstos na mencionada ata. Intimem-se. IPORA/GO, 23 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RMS ECOLOGY EIRELI
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0000639-60.2025.5.18.0181 AUTOR: IRAIDES LOPES DA SILVA RÉU: RMS ECOLOGY EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd80bc proferido nos autos. DESPACHO Cuidam-se os autos de ação trabalhista movida por IRAIDES LOPES DA SILVA em face de RMS ECOLOGY EIRELI, procedimento que se encontra na fase de conhecimento, com audiência de instrução presencial designada para o dia 12/8/2025, às 14h30min. Por meio da petição de Id. c8a8bc3, a Reclamada requer a alteração da modalidade presencial da audiência de instrução para a modalidade telepresencial. Justifica o pedido com base no fato possuir domicílio profissional em Goiânia/GO, assim como seus patronos. Analiso. A audiência de instrução será mantida no formato presencial, nos termos do art. 3º da Resolução n° 354/2020, com as alterações da Resolução n° 481/2022 do CNJ, que estabelecem a regra da presencialidade, salvo exceções legais ou requerimento da parte, cabendo ao juiz avaliar a conveniência da forma do ato. Conforme entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.200.0500, mesmo nos Juízos 100% Digitais, o magistrado pode optar pelo formato presencial diante da complexidade da causa ou de outros fatores relevantes, nos termos dos arts. 765 da CLT e 139 do CPC. No presente caso, verifica-se a existência de provas orais complexas, que recomendam o contato direto do juízo com os depoimentos, além do histórico de instabilidade técnica e atrasos em audiências telepresenciais nesta Unidade, o que compromete a regularidade e a celeridade processual. Por esses motivos, o formato presencial mostra-se o mais adequado à condução dos trabalhos. Não obstante o formato presencial da audiência, conforme consignado na Ata de Audiência de ID. 8597481, nos termos do art. 385, §3º, do Código de Processo Civil, fica FACULTADA às partes e testemunhas domiciliadas fora da sede da jurisdição deste Juízo a participação por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, bem como aos respectivos advogados, nas mesmas condições, a participação de forma TELEPRESENCIAL, desde que atendidos os requisitos previstos na mencionada ata. Intimem-se. IPORA/GO, 23 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRAIDES LOPES DA SILVA
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