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Advogado
Número da OAB:
OAB/MT 033650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 11 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT8
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO CumPrSe 0000713-88.2025.5.08.0118 REQUERENTE: JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf437a proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT 1- Homologam-se os cálculos de Id 5401181. 2- Cite-se a reclamada para garantir o complemento da execução, no valor de R$ 248.538,30, em 48 horas, sob pena de penhora. 3- Expirado o prazo para garantia, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 3.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 3.2 - Garantida a dívida aguarde-se o transito em julgado dos autos principais. 4- No insucesso total ou parcial do bloqueio on-line ficam autorizadas as consultas/restrições RENAJUD, INFOSEG e CNIB, transcorrido o prazo de 45 dias, na forma do art. 883-A da CLT, a inclusão da executada no BNDT (Lei nº 12.440/2011 e Res. Adm. TST nº 1.470/2011, alterada pelo Ato TST/GP nº 772/2011 e Ato TST/GP nº 1/2012) e inclusão no SERASAJUD, sem prejuízo do uso de outras ferramentas eletrônicas disponíveis, para fins de imediata penhora no endereço da executada ou onde couber e, do mesmo modo, sem prejuízo da oportuna determinação de redirecionamento em face da responsável subsidiária, caso a situação o recomende. 5- Uma vez encontrados, penhorem-se os bens/direitos, eventualmente identificados/indicados, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nomeando-se o fiel depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e intimando-se a(s) executada(s) na forma do art. 841 do CPC, ficando autorizada a expedição de carta precatória para penhora e expropriação de bens. 6- Havendo oposição de embargos à execução, verifique-se a garantia do juízo, a tempestividade e a habilitação do subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos; estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo para contestação, venham conclusos para decisão. 7- Dê-se publicidade via diário oficial. REDENCAO/PA, 17 de julho de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS CAJES LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000010-94.2024.5.08.0118 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Ida Selene Sirotheau Braga na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300400100000021376496?instancia=2
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000010-94.2024.5.08.0118 : JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA : LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c75b2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe JT Considerando os princípios da efetividade e razoável duração do processo; Considerando os princípios da lealdade processual, cooperação e da conciliação; Considerando o disposto no art. 764 da CLT, em especial o seu parágrafo 3º que assim estabelece: "É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório". Considerando que os parágrafos 2º e 3º do art. 3º do CPC que assim estabelecem: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Considerando o teor da sentença de conhecimento; Decido intimar as partes para apresentarem proposta de conciliação no prazo de até 5 dias, indicando valor total e/ou número e valores de parcelas e datas de pagamento. Ressalte-se que este despacho não interrompe ou suspende o prazo recursal em curso. Dê ciência às partes. REDENCAO/PA, 22 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS CAJES LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000010-94.2024.5.08.0118 : JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA : LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c75b2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe JT Considerando os princípios da efetividade e razoável duração do processo; Considerando os princípios da lealdade processual, cooperação e da conciliação; Considerando o disposto no art. 764 da CLT, em especial o seu parágrafo 3º que assim estabelece: "É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório". Considerando que os parágrafos 2º e 3º do art. 3º do CPC que assim estabelecem: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Considerando o teor da sentença de conhecimento; Decido intimar as partes para apresentarem proposta de conciliação no prazo de até 5 dias, indicando valor total e/ou número e valores de parcelas e datas de pagamento. Ressalte-se que este despacho não interrompe ou suspende o prazo recursal em curso. Dê ciência às partes. REDENCAO/PA, 22 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT8 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000010-94.2024.5.08.0118 : JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA : LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a25266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA EM FACE DE LATICINIOS CAJES LTDA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL PARA: REJEITAR A PRELIMINAR DE REUNIÃO PROCESSUAL POR CONEXÃO; DEFERIR O PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, DEVENDO SER REALIZADA A ANOTAÇÃO ESPECÍFICA NO SISTEMA PJE CONDENAR A PARTE RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR À PARTE RECLAMANTE OS VALORES APURADOS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO, EM ANEXO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, A TÍTULO DE: PENSÃO VITALÍCIA; INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DE VIDA. IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. PARCELAS LIMITADAS AOS VALORES PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL E AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR. TUDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVERÁ A RECLAMADA OBSERVAR AS CONDIÇÕES E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONDENO A PARTE RECLAMADA E A PARTE RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS PELA RECLAMADA CALCULADAS EM 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NO IMPORTE DE R$ 5.172,16, CONFORME MEMORIAL DE CÁLCULO EM ANEXO FICAM AS PARTES CIENTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, DO TEOR DESTA SENTENÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DJET. NADA MAIS.///// OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS CAJES LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000010-94.2024.5.08.0118 : JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA : LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a25266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA EM FACE DE LATICINIOS CAJES LTDA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL PARA: REJEITAR A PRELIMINAR DE REUNIÃO PROCESSUAL POR CONEXÃO; DEFERIR O PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, DEVENDO SER REALIZADA A ANOTAÇÃO ESPECÍFICA NO SISTEMA PJE CONDENAR A PARTE RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR À PARTE RECLAMANTE OS VALORES APURADOS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO, EM ANEXO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, A TÍTULO DE: PENSÃO VITALÍCIA; INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DE VIDA. IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. PARCELAS LIMITADAS AOS VALORES PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL E AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR. TUDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVERÁ A RECLAMADA OBSERVAR AS CONDIÇÕES E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONDENO A PARTE RECLAMADA E A PARTE RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS PELA RECLAMADA CALCULADAS EM 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NO IMPORTE DE R$ 5.172,16, CONFORME MEMORIAL DE CÁLCULO EM ANEXO FICAM AS PARTES CIENTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, DO TEOR DESTA SENTENÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DJET. NADA MAIS.///// OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT8 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000010-94.2024.5.08.0118 : JONEVALDO OLIVEIRA DE SOUZA : LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb805 proferido nos autos. DESPACHO Este processo recebeu sentença recentemente. Com o objetivo de melhorar a forma como comunicamos as decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região está desenvolvendo um projeto voltado à linguagem simples, para tornar mais fácil a compreensão do que foi decidido. Nesse sentido, convidamos você a responder uma pesquisa rápida sobre a utilidade de um resumo da sentença em linguagem simples. A sua participação é muito importante para que possamos aprimorar a atividade da Justiça do Trabalho, garantindo mais clareza, transparência e acessibilidade. A pesquisa leva menos de 2 minutos e pode ser acessada pelo link abaixo: https://forms.gle/hm1a15b6uSkfVwHA6 Contamos com sua colaboração! REDENCAO/PA, 21 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS CAJES LTDA
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