Kelen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz
Kelen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz
Número da OAB:
OAB/PA 009968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJPA, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJSC
Nome:
KELEN SOUZA XAVIER VON LOHRMANN CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mojú Praça do Estudante, 80, Centro, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Telefone: (91) 37561383 1moju@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0000456-07.2011.8.14.0031 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Interpretação / Revisão de Contrato (7770) AUTOR: JOSE PEREIRA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: KELEN SOUZA XAVIER VON LOHRMANN CRUZ - PA9968, MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER - PA5791 REU: MUNICIPIO DE MOJU-PREFEITURA MUNICIPAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital SANDRA ELI ARAUJO RIBEIRO Vara Única de Mojú. MOJU/PA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOJU-PA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, Art. 162, § 4º do CPC e art. 1º do CPC e art. 1º, § 2º, inciso IV do Provimento 006/2009 – CJCI. Visando maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório. INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, do retorno dos autos da Instância Superior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam os requerimentos pertinentes. PUBLIQUE-SE. Moju/PA, 1 de julho de 2025 JOELMA DE NAZARE FERREIRA PAES Analista Judiciário - TJE/PA
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOJU-PA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, Art. 162, § 4º do CPC e art. 1º do CPC e art. 1º, § 2º, inciso IV do Provimento 006/2009 – CJCI. Visando maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório. INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, do retorno dos autos da Instância Superior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam os requerimentos pertinentes. PUBLIQUE-SE. Moju/PA, 1 de julho de 2025 JOELMA DE NAZARE FERREIRA PAES Analista Judiciário - TJE/PA
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório Passo à fundamentação O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”. Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VII – homologar a desistência da ação”. Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da desistência da ação pelo autor, conforme certidão do Oficial de Justiça de Id nº 147040513, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Sem custas por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita. Sentença publicada em gabinete. Registre-se. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via DJE ou via Sistema PJE a Defensoria Pública caso o autor esteja por ela assistido. Ciência ao Ministério Público se for hipótese de sua intervenção (artigo 178 do NCPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Igarapé-Miri (PA), 25 de junho de 2025. ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0000182-36.2012.8.14.0022 Classe Processual: AÇÃO DE COBRANÇA. Requerente: ANA CRISTINA DANTAS LEMOS. Requerido: MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI. DESPACHO 1- Ante a certidão juntada id 146563866, Arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Igarapé-Miri, PA, 17 de junho de 2025 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0030715-87.2007.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SANTA BARBARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDAME Advogado(s) do reclamante: KELEN SOUZA XAVIER VON LOHRMANN CRUZ Nome: SANTA BARBARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDAME Endereço: Rua Triunvirato, 528, Ed. Vitor IV, loja 5, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-645 REQUERIDO: JARUMA RODOFLUVIAL LTDA Advogado(s) do reclamado: DARIO FACANHA NETO Nome: JARUMA RODOFLUVIAL LTDA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Proceda-se com a inscrição do nome da autora na dívida ativa do Estado, sujeito a execução, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.583/2017. Após, arquive-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00307158720078140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072321303600000000068481008 00307158720078140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072321303700000000068481010 00307158720078140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072321303800000000068481012 00307158720078140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072321303900000000068481014 00307158720078140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072321304000000000068481016 00307158720078140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072321304100000000068481019 00307158720078140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072321304200000000068481021 00307158720078140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072321304200000000068481022 Certidão Certidão 22120610065211200000079033876 Relatório de custas Relatório de custas 22120612040826200000079055774 Boleto 0030715-87.2007.8.14.0301 Boleto de custas 22120612040844700000079055777 Relatorio 0030715-87.2007.8.14.0301 Relatório de custas 22120612040872700000079056729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061216250441600000089493640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061216250441600000089493640 Petição Petição 23062309491051600000090188305 petição santa babara Petição 23062309491069100000090188306 cnpj santa barbara Documento de Comprovação 23062309491116900000090188308 certidão baixa santa barbara Documento de Comprovação 23062309491161600000090188310 Redesim - quadro societário santa barbara Documento de Comprovação 23062309491212100000090188311 Redesim -dados pessoa juridica santa barbara Documento de Comprovação 23062309491256700000090188313 Certidão Certidão 23103008483196200000097238374 Despacho Despacho 24061312292570300000105722236 Intimação Intimação 24100310083697700000120136818 AR Identificação de AR 24102808061761600000121788397 AR Identificação de AR 24102808061770900000121788398 Certidão Certidão 25051415205390300000133213679
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Tribunal: TJPA | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoAcerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelos executados, consigno: 1 - a expedição de mandado de reintegração subsequentemente ao trânsito em julgado constou na sentença, que não foi alvo de impugnação válida. Assim, o pedido de cumprimento formulado pela parte está em consonância com o julgado. Ademais, não se trata de cumprimento de obrigação de fazer, mas de obrigação de entregar coisa certa, no caso um imóvel, seguindo a disciplina do art. 538 do CPC. Não obstante, de fato o CPC prevê a fixação de um prazo para cumprimento da obrigação, no que foi silente a sentença ("Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel."). Desse modo, para que não se incorra em nulidade, estabeleço o prazo de 15 dias para desocupação voluntária da área pelos executados. Não atendido esse prazo, expeça-se o mandado de reintegração, desde logo solicitando apoio de aparato policial, considerando as tentativas e tratativas anteriores; 2 - a questão atinente à alegação de incompetência absoluta deste juízo, diante da inserção do imóvel litigioso em território quilombola, já foi apreciada por este magistrado na sentença transitada em julgado, daí porque sobre elas incidiu a preclusão pro judicato, nos termos do art. 505 do CPC ("Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide..."), razão pela qual dela não conheço. P. I. Cumpra-se. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
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