Jose Otavio De Andrade

Jose Otavio De Andrade

Número da OAB: OAB/PA 014744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Otavio De Andrade possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TRT8 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TJPA, TRT8
Nome: JOSE OTAVIO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Processo: 1019338-72.2024.4.01.3900 De ordem da MMª Juíza Federal da 1ª Vara, considerando as atribuições a mim conferidas pela Portaria SECVA N. 01/2019 encaminho os autos para fins de cumprimento do seguinte ato: - Intimem-se as partes sobre a data designada para a realização do exame pericial: 26/08/2025 às 17h30min a ser realizada na CLINICA MEDSALUTE, localizada na Travessa dos Tupinambás nº 125, Jurunas, Belém/PA. - Intime-se, ainda, a parte autora para comparecimento ao ato acima designado, devendo trazer os exames, laudos, demais documentos que entender pertinentes e relacionados à sua enfermidade para subsidiar conforme o caso a análise pericial. - Solicita-se que a parte autora compareça com 30 minutos de antecedência, munida de (I) documento de identificação original com foto atualizada; e dos (II) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Belém/PA, data registrada pelo PJE. Jaime Filho 1ª Vara - SJPA
  3. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1021140-42.2023.4.01.3900 ASSUNTO:[Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS] AUTOR: ANA CRISTINA FIGUEIREDO BUZAGLO Advogados do(a) AUTOR: BERNARDINO LOBATO GRECO - PA8271, CARLOS MAIA DE MELLO PORTO - PA008910, HARLEY LEOPOLDO PEREIRA SOBRINHO - PA009867, JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744, KYLMER MARTINS VASQUES - PA25686 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação visando a substituição da TR como índice de correção monetária do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por outro que reflita mais adequadamente a inflação. DECIDO: De imediato observo que a tese apresentada pela autora na peça inicial foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de Recurso Extraordinário submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, razão pela qual resta autorizado o julgamento liminar do presente feito nos termos do art. 332, II, do CPC/15. A legislação aplicável, notadamente os artigos 13 da Lei n. 8.036/1990, art. 12, inc. I da Lei n. 8.177/1991, e art. 7º da Lei n. 8.660/1993, estabelece a TR como índice de atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5090, ocorrido em 12/6/2024, decidiu: "DECISÃO: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Relator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, conferindo-lhe efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento, com os seguintes entendimentos: a) remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos), em montante que garanta, no mínimo, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em todos os exercícios; e b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação." Assim, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve assegurar, no mínimo, a recomposição dos saldos pela inflação, adotando o IPCA como parâmetro mínimo de correção, com o Conselho Curador do FGTS responsável por definir a forma de compensação nos períodos em que tal recomposição não for alcançada. A decisão possui efeitos ex nunc, ou seja, será aplicada aos saldo existente nas contas a partir da publicação da ata de julgamento. Importante ressaltar que as decisões proferidas em ADI possuem eficácia vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 28 da Lei n. 9.868/1999, exigindo a observância do entendimento fixado pelo STF. Diante da decisão do STF, o pedido de revisão do saldo do FGTS e o pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 são improcedentes, uma vez que os novos critérios de remuneração aplicam-se apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Quanto ao pleito de substituição do critério de correção do saldo para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, não há interesse de agir, pois a pretensão da parte autora já restou atendida, uma vez que caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação quando a recomposição não alcançar o IPCA – parâmetro mínimo de correção adotado pelo Supremo Tribunal Federal . Portanto, não há fundamento para supor que o banco depositário deixará de cumprir eventual recomposição estabelecida pelo Conselho Curador, o que extingue o necessário interesse de agir da parte autora, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito nesse ponto. DISPOSITIVO: Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI n. 5090: 1. JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 para revisão do saldo do FGTS, nos termos do art. 332, inc. II do CPC; 2. JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC, em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo do FGTS para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro processual. Intime-se. Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043229-30.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO ARTUR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192483911 Destinatários: ROBERTO ARTUR DA SILVA JOSE OTAVIO DE ANDRADE - (OAB: PA14744) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192483911). BELÉM, 13 de junho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043229-30.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO ARTUR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192464645 Destinatários: ROBERTO ARTUR DA SILVA JOSE OTAVIO DE ANDRADE - (OAB: PA14744) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192464645). BELÉM, 13 de junho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043229-30.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO ARTUR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192510528 Destinatários: ROBERTO ARTUR DA SILVA JOSE OTAVIO DE ANDRADE - (OAB: PA14744) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192510528). BELÉM, 14 de junho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1049279-38.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO TAVARES MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belém, 12 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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