Jose Otavio De Andrade
Jose Otavio De Andrade
Número da OAB:
OAB/PA 014744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Otavio De Andrade possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT8, TJPA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT8, TJPA, TRF1
Nome:
JOSE OTAVIO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000097-40.2025.5.08.0013 : NAYARA DE NAZARE SANTANA : A. C. B. FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 752faaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: DO EXPOSTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, JULGO OS PEDIDOS DESTA AÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, A TEOR DO ART. 791-A, DA CLT. SENDO A RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ORA IMPOSTA FICARÁ SUSPENSA POR 02 ANOS, NA FORMA DO ART. 791-A, § 4º DA CLT E DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI 5766, SALVO SE O CREDOR DEMONSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE. AS DEMAIS QUESTÕES DA CONTESTAÇÃO FICAM PREJUDICADAS EM FUNÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. CUSTAS PELA RECLAMANTE, CALCULADAS NA FORMA DO ART. 789, II, DA CLT E DAS QUAIS FICA ISENTO NA FORMA DO §3º, DO ART. 790, DA CLT, EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NOS TERMOS ACIMA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DISPONIBILIZE-SE NA INTERNET. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EIS QUE ANTECIPADA. NADA MAIS. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. C. B. FERREIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000097-40.2025.5.08.0013 : NAYARA DE NAZARE SANTANA : A. C. B. FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 752faaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: DO EXPOSTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, JULGO OS PEDIDOS DESTA AÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, A TEOR DO ART. 791-A, DA CLT. SENDO A RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ORA IMPOSTA FICARÁ SUSPENSA POR 02 ANOS, NA FORMA DO ART. 791-A, § 4º DA CLT E DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI 5766, SALVO SE O CREDOR DEMONSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE. AS DEMAIS QUESTÕES DA CONTESTAÇÃO FICAM PREJUDICADAS EM FUNÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. CUSTAS PELA RECLAMANTE, CALCULADAS NA FORMA DO ART. 789, II, DA CLT E DAS QUAIS FICA ISENTO NA FORMA DO §3º, DO ART. 790, DA CLT, EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NOS TERMOS ACIMA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DISPONIBILIZE-SE NA INTERNET. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EIS QUE ANTECIPADA. NADA MAIS. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA DE NAZARE SANTANA
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Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 1fazananindeua@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0011244-24.2012.8.14.0006 Classe e Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EMBARGANTE: J A MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744 EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intimam-se as partes para manifestar ou alegar desconformidade acerca da migração dos autos físicos para o PJe, nos termos do art. 54, IV, da Portaria conjunta nº 001-GP-VP. em 5 dias úteis, a partir da publicação no Diário de Justiça. A ausência de manifestação implicará concordância com a migração. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital GABRIEL SEIXAS DOS SANTOS LEÃO Auxiliar Judiciário Vara da Fazenda Pública de Ananindeua. ANANINDEUA/PA, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000105-14.2025.5.08.0014 : UANY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA : A. C. B. FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3266612 proferida nos autos. DECISÃO - execução do acordo Conforme requerido no id. fc0c3cf e diante da inércia da devedora, cujo prazo para comprovação de pagamento findou no dia 21/05/2025, execute-se o acordo (01ª parcela em diante, observar homologação no id. be8b6a8). Neste momento, proceda-se ao lançamento via GIGS de contagem do prazo de 45 dias para eventual registro do(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 2º, do Ato CGJT 01/2022: Art. 2º. É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, no prazo de 45 dias úteis a contar da sua citação, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, se não houver garantia do juízo. Ao cálculo para apuração do saldo devedor, inclusão da multa e atualização. Ato contínuo, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se PJ, e registrar a ordem com validade pela quantidade de dias permitidos pela ferramenta). Cumprido o item anterior, desde já, fica autorizada a secretaria da unidade judiciária a atribuir sigilo a toda e qualquer pesquisa, que contenha dados sensíveis ao(à) executado(a), por força de lei, liberando-o somente às partes, pois interessadas. As partes são advertidas a não copiar ou divulgar tais documentos, sem prévia autorização do juízo, pois o acesso oportunizado visa, única e exclusivamente, a facilitar a tramitação do feito, uma vez que eletrônico. Frutífera a medida, parcial ou integralmente, o bloqueio do valor obtido será convolado em penhora. Transfira-se e dê-se ciência do bloqueio ao(à) reclamado(a). Expirado o prazo do art. 2º, do Ato CGJT n. 01/2022, permanecendo os autos sem garantia integral, insira(m)-se o(a/s/as) devedor(a/es/as) no BNDT. Passados dez dias sem informação positiva do bloqueio Sisbajud, ainda que tenha ocorrido resultado parcial da medida, de acordo com o Provimento CR 001/2019, art. 2º, e, sem prejuízo da validade da teimosinha protocolada, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas (desde já esclarece-se que as pesquisas estão sendo feitas em prol da parte exequente, beneficiária da justiça gratuita): Infojud (IR, DOI, Decred, etc), Renajud (incluir restrição de transferência), Jucepa, Arisp, Infoseg (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados) e Censec (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados). Pesquisar, ainda, Prevjud e Caged, se envolver pessoa física. Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente para que tome ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Desde já intima-se o(a) reclamante a indicar dados bancários, no prazo de cinco dias. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 22 de maio de 2025. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. C. B. FERREIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000105-14.2025.5.08.0014 : UANY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA : A. C. B. FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3266612 proferida nos autos. DECISÃO - execução do acordo Conforme requerido no id. fc0c3cf e diante da inércia da devedora, cujo prazo para comprovação de pagamento findou no dia 21/05/2025, execute-se o acordo (01ª parcela em diante, observar homologação no id. be8b6a8). Neste momento, proceda-se ao lançamento via GIGS de contagem do prazo de 45 dias para eventual registro do(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 2º, do Ato CGJT 01/2022: Art. 2º. É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, no prazo de 45 dias úteis a contar da sua citação, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, se não houver garantia do juízo. Ao cálculo para apuração do saldo devedor, inclusão da multa e atualização. Ato contínuo, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se PJ, e registrar a ordem com validade pela quantidade de dias permitidos pela ferramenta). Cumprido o item anterior, desde já, fica autorizada a secretaria da unidade judiciária a atribuir sigilo a toda e qualquer pesquisa, que contenha dados sensíveis ao(à) executado(a), por força de lei, liberando-o somente às partes, pois interessadas. As partes são advertidas a não copiar ou divulgar tais documentos, sem prévia autorização do juízo, pois o acesso oportunizado visa, única e exclusivamente, a facilitar a tramitação do feito, uma vez que eletrônico. Frutífera a medida, parcial ou integralmente, o bloqueio do valor obtido será convolado em penhora. Transfira-se e dê-se ciência do bloqueio ao(à) reclamado(a). Expirado o prazo do art. 2º, do Ato CGJT n. 01/2022, permanecendo os autos sem garantia integral, insira(m)-se o(a/s/as) devedor(a/es/as) no BNDT. Passados dez dias sem informação positiva do bloqueio Sisbajud, ainda que tenha ocorrido resultado parcial da medida, de acordo com o Provimento CR 001/2019, art. 2º, e, sem prejuízo da validade da teimosinha protocolada, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas (desde já esclarece-se que as pesquisas estão sendo feitas em prol da parte exequente, beneficiária da justiça gratuita): Infojud (IR, DOI, Decred, etc), Renajud (incluir restrição de transferência), Jucepa, Arisp, Infoseg (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados) e Censec (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados). Pesquisar, ainda, Prevjud e Caged, se envolver pessoa física. Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente para que tome ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Desde já intima-se o(a) reclamante a indicar dados bancários, no prazo de cinco dias. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 22 de maio de 2025. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UANY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA
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