Nicolau Murad Prado

Nicolau Murad Prado

Número da OAB: OAB/PA 014774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicolau Murad Prado possui 172 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 172
Tribunais: TJPA, TRF1, TJSP, TJBA, TJGO
Nome: NICOLAU MURAD PRADO

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CIVEL Nº 0002452-86.2006.8.14.0040 COMARCA DE ORIGEM: PARAUAPEBAS EMBARGANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO – OAB/PA 20.103-A EMBARGADO: NICOLAU MURAD PRADO ADVOGADO: NICOLAU MURAD PRADO – OAB/PA 14.774 B RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reconheceu a impossibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais em ação monitória, fixando-os em 10% sobre o valor do proveito econômico de cada parte. A embargante alega omissão quanto à fixação dos honorários de sucumbência e à consideração de sua sucumbência mínima, pugnando por rediscussão da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão no acórdão quanto à fixação de honorários sucumbenciais em favor da embargante; (ii) é possível inovar em sede de embargos de declaração com tese sobre sucumbência mínima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir a matéria já decidida. 4. A tese de sucumbência mínima foi suscitada apenas em sede de embargos, configurando inovação recursal, o que é vedado pela jurisprudência do STJ. 5. O acórdão embargado fixou expressamente os honorários em 10% sobre o proveito econômico de cada parte, afastando a alegada omissão. 6. A decisão encontra-se devidamente fundamentada, e eventual inconformismo deve ser veiculado por meio do recurso cabível. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. “É incabível a rediscussão da matéria já decidida por meio de embargos de declaração, notadamente quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” 2. “É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que a matéria alegada seja de ordem pública”. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto relatado pelo Exmo. Desembargador Relator Amilcar Guimarães. Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2025, presidida pelo Exmo. Des. Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: RONALDO SOARES DE SOUSA Endereço: rua 86, Qd 02, Lt 14, Rua 86, Quadra 02, Lote 14, Bairro Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: JADSON BRITO E BRITO Endereço: Rua Marquesa, s/n, (94) 99186-7999, Residencial Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807694-26.2025.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ: LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS CONCILIADOR: JOÃO RIBEIRO DA CUNHA NETO DATA/HORÁRIO: 03 de julho de 2025, às 08h30min Aos três dias do mês de julho de 2025, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, achando-se presente o conciliador acima identificado. PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I – PRESENÇA do(a) autor(a) RONALDO SOARES DE SOUSA, acompanhado da advogada, Ana Carla dos Santos Oliveira - OAB/PA 34.482 II – PRESENÇA do(a) requerido(a) JADSON BRITO E BRITO, acompanhada do(a) advogado(a) THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA OAB/PA 22058 OCORRÊNCIAS: 1. Aberta a audiência, as partes não firmaram acordo. 2. A parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) requer designação de audiência para oitiva de testemunhas. 3. A parte requerida manifestou-se nos seguintes termos: julgamento antecipado da lide. DELIBERAÇÕES: Diante do pedido de designação de audiência de instrução, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, observando que o número máximo de testemunhas permitido é de 3 (três) para cada parte. Neste prazo, devem ser informados os nomes completos das testemunhas, para fins de registro e ciência das partes. Advirto que, em caso de pedido genérico de provas, os autos serão conclusos para julgamento. Cumpra-se. Com o decurso do prazo, conclusos para decisão. Termo encerrado às 09h32min, dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Esta ata vale como certidão de comparecimento à audiência do Juizado Especial de Parauapebas. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO – Prov. nº 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050911450225500000132887296 PROCURAÇÃO RONALDO SOARES Documento de Comprovação 25050911450256600000132887302 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25050911450294100000132887303 CNH Documento de Identificação 25050911450332500000132887304 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25050911450375000000132887305 FOTO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 25050911450407300000132887306 FOTOS DO ACIDENTE- Documento de Comprovação 25050911450447700000132887307 ORÇAMENTO Documento de Comprovação 25050911450492000000132887308 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 25050911450579700000132887310 Citação Citação 25051511320191300000133273676 Intimação Intimação 25051511320236000000133273677 Diligência Diligência 25052715173153500000134107764 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
  4. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: GENILDO FERNANDES DE SOUSA Endereço: Rua São Lucas, 729, betania, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: RAIMUNDA FURTADO DA SILVA Endereço: rua joao pessoa, 366, liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0818025-72.2022.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUÍZA: FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO CONCILIADOR: JOÃO RIBEIRO DA CUNHA NETO DATA/HORÁRIO: 13 de junho de 2025, às 09h30min Aos treze dias do mês de junho de 2025, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, achando-se presente o conciliador acima identificado. PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I -AUSÊNCIA do(a) autor(a) GENILDO FERNANDES DE SOUSA, II. PRESENÇA da advogada, Gilmara Karolyne Macedo Gomes, 39.263/PA. III - PRESENÇA do(a) requerido(a) RAIMUNDA FURTADO DA SILVA OCORRÊNCIAS: 1. Aberta a audiência, as partes não firmaram acordo. 2. A advogado(a) da parte autora, requer prazo para justificar a ausência do autor. 3. A parte requerida manifestou-se nos seguintes termos: não tem manifestação. OCORRÊNCIAS: Registrada a ausência do autor na sala virtual e na sala de espera das dependências do fórum. DELIBERAÇÕES: Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada. Decido. SENTENÇA. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado n.º 20 do FONAJE). E a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei n.º 9.099. Embora o acesso ao primeiro grau de jurisdição independa do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099), caso a parte autora deixe de comparecer a qualquer audiência, deve, necessariamente, ser condenada ao pagamento das custas do processo (enunciado n.º 28 do FONAJE). Nessa hipótese, a lei somente autoriza isentar a parte do pagamento, caso ela comprove que a sua ausência decorreu de força maior (art. 51, § 2º, da Lei n.º 9.099). No presente caso, a parte autora não compareceu na audiência de conciliação e não justificou a sua ausência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei n.º 9.099 Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099). Se foi concedida tutela provisória, revogo-a. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada. Transitada em julgado, e após cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Termo encerrado às 09h45min, dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Esta ata vale como certidão de comparecimento à audiência do Juizado Especial de Parauapebas. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO – Prov. nº 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112414234756600000078388591 2 Procuração Instrumento de Procuração 22112414234790100000078388593 3 Doc pessoal Documento de Identificação 22112414234828400000078388594 4 DUT assinado Documento de Comprovação 22112414234867100000078388595 5 Relatório Multas Documento de Comprovação 22112414234935400000078388596 6 Multas Documento de Comprovação 22112414234981100000078388597 7 acordao Documento de Comprovação 22112414235080000000078388598 8 Certidao transito Documento de Comprovação 22112414235114400000078388599 Recurso Inominado Documento de Comprovação 22112414235146100000078388601 Voto do Magistrado Documento de Comprovação 22112414235180800000078388602 Sentença Sentença 22112517540626000000078465069 RECUSO INOMINADO Petição 22120614284117500000079071017 Decisão Decisão 23020214450628900000081598988 Intimação Intimação 23032113521398900000084694706 DILIGÊNCIA Diligência 23052315301014800000088413006 Intimação Intimação 23032113521398900000084694706 AR Identificação de AR 23081106053278700000093034885 AR Identificação de AR 23081106053286700000093034886 Despacho Despacho 24121609272100000000130637210 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012912001000000000130637211 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012912112700000000130637212 Acórdão Acórdão 25022810520500000000130637213 Voto do Magistrado Voto 25022810520600000000130637214 Intimação Intimação 25022817145200000000130637215 Certidão de julgamento Carta 25030623084900000000130637216 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040207542300000000130637217 Sentença Sentença 25041613142280900000131660886 Citação Citação 25042412064282600000132002435 Intimação Intimação 25042412064322300000132002436 AR Identificação de AR 25052408115983200000133919589 AR Identificação de AR 25052408115988700000133919590 Petição Petição 25061309313552400000135293531 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25061309313590300000135293532 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
  5. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: IHARLENIS PINHEIRO BARROS Endereço: AV. Tocantins, 88, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: CHOPP TIME CHOPERIA LTDA Endereço: PA 275, SN, LOTE ZONA DE SERVICOS 1A SALAO COMERCIAL P2 1 PISO, NUCLEO RES E DE SERV CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807185-95.2025.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ DE DIREITO: LAURO FONTES JÚNIOR CONCILIADOR: REMERSON NUNES FARIAS HORÁRIO: 10h. Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, onde estava presente o conciliador acima identificado. PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I. PRESENÇA da parte autora: IHARLENIS PINHEIRO BARROS - OAB PA35154 - CPF: 019.053.053-70. II. PRESENÇA da parte requerida: CHOPP TIME CHOPERIA LTDA – CNPJ: 37.351.852/0001-33, preposto(a), Wisdamy Tavares da Silva - 705.143.214-15, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a): Ana Carla dos Santos Oliveira - OAB/PA 34.482. OCORRÊNCIAS: 1- Aberta a audiência, as partes não firmaram acordo. 2- As partes se manifestaram nos seguintes termos: requer a designação de AIJ para oitiva de testemunhas. DELIBERAÇÕES: 1. Diante do pedido de designação de audiência de instrução, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, observando que o número máximo de testemunhas permitido é de 3 (três) para cada parte. Neste prazo, deve ser informado o nome completo das testemunhas, para fins de registro e ciência das partes. Advirto que, em caso de pedido genérico de provas, os autos serão conclusos para julgamento. Cumpra-se. Com o decurso do prazo, conclusos para decisão. Termo encerrado às 10h15min. Dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº. 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Esta ata vale como certidão de comparecimento em audiência do Juizado Especial de Parauapebas. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito, Titular da Vara da Fazenda Pública, respondendo pelo Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043000145084900000132338558 Petição Inicial - Ação de Fazer (devolução de valor em dobro c/c Indenizatória) Petição 25043000145097100000132338559 CNH do Autor Documento de Identificação 25043000145129700000132338560 Cadastro de Pessoa Física do Autor Documento de Identificação 25043000145162300000132338561 Cédula de Identidade do Autor Documento de Identificação 25043000145388300000132338562 Comprovante do 1º Pagamento Documento de Comprovação 25043000145439400000132338563 Comprovante do 2º Pagamento Documento de Comprovação 25043000145473800000132338564 Espelho Tela App Dois Pagamentos Documento de Comprovação 25043000145508400000132338565 CNPJ do Requerido Documento de Identificação 25043000145549000000132338566 Comprove_Chop Time Documento de Comprovação 25043000145578400000132338567 Comprovante de endereco Documento de Comprovação 25043000145696800000132338568 Extrato Bancario Ultimos 7 dias Documento de Comprovação 25043000145728400000132338570 Decisão Decisão 25043018374116700000132386507 Intimação Intimação 25050509203112500000132510299 Citação Citação 25050509203137700000132510300 Diligência Diligência 25060908380341600000134898816 Habilitação nos autos Petição 25062220040442800000135741342 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
  6. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de julho de 2025 Processo Nº: 0802205-76.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCIONILIO ROSA DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO PARÁ Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTIMADAS a apresentar(em) manifestação acerca do retorno dos autos da segunda instância. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Parauapebas/PA, 7 de julho de 2025. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0017106-92.2017.8.14.0040 DECISÃO O acordo foi homologação do acordo junto ao Tribunal, não houve manifestação sobre as custas. Considerando que existem custas pendentes, conforme certificado pela UNAJ (id 140956642), o parágrafo 3º do art. 90 do CPC, dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em caso de homologação de acordo antes da sentença, o que não é o que ocorre no caso em questão, que já foram sentenciados (id 10207029). Indefiro o pedido de gratuidade, custas na forma do acordo. Após, defiro a expedição do alvará, mediante pagamento de custas do ato. Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
  8. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805109-11.2019.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NICOLAU MURAD PRADO Endereço: Nome: NICOLAU MURAD PRADO Endereço: RUA C, 364, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Endereço: Nome: SAEEP - SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS Endereço: rua rio dourado, sn, beira rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, E2235-BLOCO A, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: QUESIA SINEY GONCALVES LUSTOSA Endereço: MANAUS, 276, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Considerando que não houve impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, inclusive quanto aos cálculos, os homologo. Quanto ao mais e, sobretudo, quanto à forma de prosseguimento, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 dias. Parauapebas/PA, data da assinatura digital. Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto.
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