Francisca Silvia Campos De Sousa
Francisca Silvia Campos De Sousa
Número da OAB:
OAB/PA 014792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisca Silvia Campos De Sousa possui 23 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TRT8 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPA, TJSP, TRT8
Nome:
FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: NAYARA CRISTINA MELO ARAUJO Endereço: rua 19, 61, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA Endereço: RUA 19, 61, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WAGNER DOS SANTOS MARTINS Endereço: RUA A 10, 54, QD. 50, LOTE 54, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802556-78.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Preenchidos os requisitos legais, proceda à citação do executado, no endereço, indicado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Para o caso do AR, retornar infrutífera a citação por algum motivo, cite-se por meio do número indicado (94) 99186-5231 Atente-se que, para o ato alcançar sua finalidade, é necessário identificar o recebedor com suficiente grau de certeza, a fim de afastar a existência de nulidade e eventual prejuízo à defesa. Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição, em observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória–ES). Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atual, sob pena de extinção da execução. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021415040187100000127758418 Atualização monetária divorcio Documento de Comprovação 25021415040209500000127758420 Atualização monetária guarda Documento de Comprovação 25021415040224900000127758421 Contrato de honorarios divorcio Documento de Comprovação 25021415040240900000127758423 contrato de honorarios guarda Documento de Comprovação 25021415040266100000127758422 0802020-04.2024.8.14.0040-1739552503136-48109-processo guarda Documento de Comprovação 25021415040286300000127758424 OAB Documento de Identificação 25021415040325900000127758425 nayara OAB Documento de Identificação 25021415040344700000127758427 fatura de energia Documento de Comprovação 25021415040361100000127759730 1_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040376200000127759737 21_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040402700000127759738 22_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040520300000127759735 78_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040565600000127759739 Intimação Intimação 25021812233435000000127931656 Citação Citação 25021812233463700000127931657 Diligência Diligência 25022217051940000000128254550 Decisão Decisão 25022409081961900000128284573 Citação Citação 25042913085217200000132299968 Diligência Diligência 25051812121821300000133437916 Petição Petição 25052915463287400000134301185 contato com foto Documento de Comprovação 25052915463326200000134301186 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0808697-16.2025.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: BENIGNA ALVES DE CARVALHO DECISÃO Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) comprovante(s) de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do(s) requerente(s), que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s). No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Parauapebas (PA), 30 de junho de 2025. Juiz/Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052000 Número do Processo Digital: 0838528-10.2022.8.14.0301 Classe e Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) AUTOR: FRANCISCA ARAUJO DE LIMA e outros (11) Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA - PA014792, NAYARA CRISTINA MELO ARAUJO - PA15629 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - PA7674-A Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - PA7674-A INVENTARIADO: JOSE ALVES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Intima-se a parte autora ou exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos ARS e, se necessário, apresentando endereços atualizados . A resposta deve ser enviada via 'Expedientes' do PJe para evitar demora processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808701-53.2025.8.14.0040 [Nota Promissória] REQUERENTE: BENIGNA ALVES DE CARVALHO Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 95, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDA: LILIA KELEY P DE SOUSA Endereço: UPA - QUADRA ESPECIAL S/N, S/N, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, embora o parágrafo 3º do art. 99 do Código de Processo Civil (CPC) estabeleça a declaração de hipossuficiência como requisito essencial para a concessão do benefício, a presunção decorrente dessa declaração é relativa, cabendo ao juízo avaliar as circunstâncias específicas do caso. A concessão da gratuidade não pode ser banalizada a ponto de ser estendida a qualquer pessoa que simplesmente declare ser pobre no sentido legal, sob pena de se desvirtuar a finalidade da norma, que é assegurar o acesso à Justiça àqueles que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Ademais, o advento do Novo Código de Processo Civil trouxe novas possibilidades para o pagamento das despesas processuais, incluindo a redução proporcional, o parcelamento, e até mesmo o pagamento via cartão de crédito. Tais medidas buscam evitar o estímulo à litigância irresponsável ou ao abuso do direito de acesso ao Judiciário, especialmente diante da ausência de risco financeiro para o litigante. No caso em análise, os elementos constantes dos autos não corroboram a alegação de hipossuficiência econômica da requerente, considerando que qualifica sua profissão como autônoma e informa na inicial que realizou a venda de joias, o que não corresponde com a condição de hipossuficiência. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial e juntar aos autos: 1. Declarações de Imposto de Renda referentes aos três últimos exercícios; 2. Extratos bancários de conta-corrente e poupança dos últimos cinco meses. Determine-se o sigilo sobre os referidos documentos para preservar as informações sensíveis. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora poderá efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso requerido, fica desde já deferido o parcelamento das custas, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2017 do TJPA. Após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802814-64.2020.8.14.0040 - PRIORIDADE META 2 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] Nome: ELIZA FERREIRA MARCAL Endereço: RUA 19, 07, QUADRA 89, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Em decisão de ID 97512081, foi nomeada a Sra. ZULEMAY RAMOS para atuar como perita grafotécnica, que indicou os valores dos honorários no ID 99043451. Banco impugnou o valor dos honorários periciais. Este juízo arbitrou o valor de R$ 500,00, a perita foi intimada para manifestar aceitação, todavia, quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. Ante o lapso temporal transcorrido e para não causar mais prejuízos às partes, DESTITUO a perita anteriormente nomeada e NOMEIO como perito o Sr. Thiago Marialva Morais, telefone (91) 98469-0036 e-mail thiagomarialva1@gmail.com para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua aceitação. Cientifique-se o perito acerca da nomeação, por e-mail. Quanto aos honorários, conforme já estipulado em decisão anterior, arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ser adiantados, pela parte demandada, mediante depósito judicial nos presentes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Consigno que a perícia será na modalidade presencial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos honorários periciais pelo banco requerido. Após venham os autos conclusos para designação da data de coleta de assinatura. Caso não haja recolhimento dos honorários, o feito será julgado no estado em que se encontra, sendo preclusa a prova. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, considerando se tratar de processo prioridade meta 2 do CNJ. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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Tribunal: TJPA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo n. 0800230-48.2025.8.14.0040 Requerente: RITA LEAO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Verifique se houve pagamento da taxa de desarquivamento; Não havendo pagamento o processo permanecerá arquivado até seu pagamento; Certifique a UPJ se houve recolhimento das custas finais em autos desarquivados. Constatado o não pagamento das custas finais, o atendimento de requerimento ou expedição de documentos solicitados pela parte condenada fica condicionado à quitação das custas finais, além do pagamento dos atos requeridos; Sendo patrocinado pela D.P, MP ou requerido por estes órgãos, bem como se houve deferimento da gratuidade na fase anterior ao desarquivamento, fica deferido o desarquivamento; Havendo pagamento da taxa de desarquivamento, autorizo o desarquivamento pelo prazo de cinco dias, no silêncio, arquive-se; Havendo pedido de Ofício para comunicação de novo empregador, desde já defiro o pedido; Havendo pedido de verificação de cumprimento de mandado de averbação/registro, deve a UPJ verificar se houve o cumprimento da ordem, no caso positivo certifique e publique para dar ciência ao peticionante, caso negativo, proceda com a expedição de mandado. Havendo necessidade de expedição de Ofício para fins de conferência do cumprimento, fica desde já autorizado. Uma vez realizado o ato, arquive-se; Havendo pedido de expedição de Alvará de levantamento, defiro mediante o recolhimento das custas respectivas, exceto se for beneficiário da justiça gratuita; Havendo pedido de cumprimento de sentença, deve a UPJ converter o rito regularizando a fase; Havendo pedido de expedição de Formal de Partilha, deve a UPJ verificar o recolhimento do ITCMD e demais custas se acaso devidas; Havendo requerimento de desbloqueio de SISBAJUD/RENAJUD, verifique a UPJ o recolhimento das custas devidas, da mesma forma outros pedidos de desbloqueios, caso negativo permaneça em arquivo; Havendo pedido de retirada do nome do Protesto, deve a UPJ verificar se o beneficiário foi agraciado com a gratuidade do processo, caso positivo, expeça-se Ofício para fins de baixa do Protesto acaso deferido na sentença/decisão; Sendo pedido de desarquivamento de Carta Precatória, indefiro, considerando a impossibilidade, eis que já foi devolvida. Parauapebas/PA, 19 de junho de 2025. Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA
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Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: BENIGNA ALVES DE CARVALHO Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 95, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: SILVIA HELENA SOUSA Endereço: RUA JAMAICA, 26, QUADRA 112, VALE DO SOL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808698-98.2025.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052315005188300000133893091 Procuração nova Instrumento de Procuração 25052315005234100000133893098 declarcao de residencia Documento de Comprovação 25052315005283300000133893100 RG Documento de Identificação 25052315005316500000133893102 fatura de energia Documento de Comprovação 25052315005346400000133893104 Atualização monetária Documento de Comprovação 25052315005377700000133893103 nota promissoria Documento de Comprovação 25052315005407700000133893106 Decisão Decisão 25060118181919000000134327925 Petição Petição 25060416143579600000134679311
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