Paulo Rodrigues Da Rocha

Paulo Rodrigues Da Rocha

Número da OAB: OAB/PB 002812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Rodrigues Da Rocha possui 73 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT13, TST, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT13, TST, TJRN, TJPB, TJSP
Nome: PAULO RODRIGUES DA ROCHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800403-32.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Atualização de Conta, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] AUTOR(S): Nome: ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 13 de Maio, 89, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - PB2812 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 25 de julho de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
  3. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800423-23.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Atualização de Conta, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR(S): Nome: ROSILENE FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Nossa Senhora da COnceição, 58, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - PB2812 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos, etc. Foi expedido o RPV indicando o número da conta para que a Fazenda Pública promovesse, diretamente, o pagamento. Decorreu o prazo do pagamento sem que o exequente tivesse apresentado qualquer questionamento em juízo. Tal situação autoriza a pressunção juris tantum, admitindo-se alegação em contrário, de que o pagamento foi realizado. Cabível, portanto, o arquivamento do feito, após o prazo de intimação desse despacho, que poderá ser desarquivado a requerimento de eventual interessado. Ao tomar ciência deste despacho, a parte autora, caso não tenha recebido o pagamento, poderá requerer o que seja promovido o sequestro na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 25 de julho de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
  4. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800035-28.2017.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário, Férias, Indenização / Terço Constitucional, Remuneração de Ativos Retidos] AUTOR(S): Nome: BETANIA MARTINS DA SILVA Endereço: RUa Manoel Vito da Silva, 176, Aureliano Pessoa, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - PB2812 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DECISÃO Vistos etc. Tem razão o servidor, na certidão retro. A decisão do juízo que julgou a impugnação estabeleceu como correto o cálculo apresentado na planilha do doc. id. 58830796. A planilha claramente aponta que os valores foram atualizados até maio de 2022. Portanto, não existe qualquer razão para se indicar data-base como sendo novembro de 2022, conforme indicado na solicitação da gerência de precatórios. Determino, portanto, que se proceda com o precatório, realizando a correção no tocante à informação sobre juros, mas mantendo a data-base como sendo maio de 2022. Junto com a documentação do precatório, encaminhem a cópia da presente decisão e da certidão doc. id. 116202076 apresentada pelo servidor. Cumpra-se de imediato. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 26 de julho de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800130-58.2017.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contribuição sobre a folha de salários, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: MARIA FERNANDES Endereço: Rua Int. Joao Soares de Farias, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - PB2812 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 001/2022 Certifico que há alvará para expedir no BRB - Banco de Brasília. De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, remeto os autos ao servidor responsável para a confecção do alvará determinado no id 108796103, ficando, desde já, intimadas as partes. DEPÓSITO JUDICIAL I: Sisbajud BENEFIÁRIO I: NOME DO BENEFICIÁRIO: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - CPF 111.864.704-10 NUMERO E NOME DO BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL NUMERO DA AGÊNCIA: 0200-3 NÚMERO DA CONTA: 24.100-8 DEPÓSITO JUDICIAL II: Sisbajud. NOME DO BENEFICIÁRIO II: MARIA FERNANDES - CPF: 048.085.474-22 NUMERO E NOME DO BANCO: 0260 - BANCO NUBANK NUMERO DA AGÊNCIA: 0001 NÚMERO DA CONTA: 53826941-5 VALOR: R$ 7.413,00 NOME DO BENEFICIÁRIO III: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - CPF 111.864.704-10 NUMERO E NOME DO BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL NUMERO DA AGÊNCIA: 0200-3 NÚMERO DA CONTA: 24.100-8 VALOR: R$ 2.471,00 Jacaraú, 22 de julho de 2025. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário
  6. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0802519-86.2025.8.15.0181 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc. Examinando os autos, verifico a necessidade de regularização da petição inicial, conforme fundamentos a seguir expostos. Consta nos autos procuração datada de 14/08/2023. Tal circunstância compromete a segurança da representação processual, recomendando-se a apresentação de instrumento de mandato atualizado, firmado nos últimos 90 (noventa) dias ou declaração de sua validade expressa. Ademais, a parte autora não juntou cópias de seus documentos pessoais, como RG e CPF, indispensáveis à sua qualificação e regularidade da inicial, conforme previsão dos artigos 319, II, e 320 do Código de Processo Civil. Por fim, observa-se que foi atribuído à causa o valor de R$ 1.518,00, sob alegação de fins meramente fiscais. Contudo, tratando-se de embargos à execução que impugnam integralmente o crédito cobrado, o valor da causa deve corresponder ao valor da execução, conforme o disposto no art. 291, II, do CPC, o que não foi observado. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar nova procuração atualizada, expedida há, no máximo, 90 dias, ou apresentar declaração expressa de validade do mandato já juntado; Apresentar cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou equivalente); Adequar o valor da causa ao valor da execução impugnada, conforme determina o art. 291, II, do CPC. Advirta-se que, em caso de inércia, poderá ser indeferida a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000561-69.2024.5.13.0010 AUTOR: JOELMA MARIA ROCHA GOMES RÉU: MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1517e01 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente, pela parte reclamada, com apresentação de depósito recursal e custas recolhidas. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso.  GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA MARIA ROCHA GOMES
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800134-95.2017.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Férias, Remuneração de Ativos Retidos, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR(S): Nome: ANDREIA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua João Evangelista, 30, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: PAULO RODRIGUES DA ROCHA - PB2812 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DECISÃO Vistos etc. Defiro a expedição do precatório ou RPV, conforme o montante do débito. A requisição deverá utilizar os valores indicados pela contadoria no id. 114104462 que ficam, desde já, homologados. Caso o advogado da parte autora tenha apresentado contrato e feito requerimento, autorizo o destacamento dos honorários. O destacamento dos honorários contratuais, no caso de precatório, não autoriza a separação de valores para RPV. Os honorários de sucumbência serão requisitados em separado por Precatório ou RPV, conforme o montante do débito. Deverá constar do RPV a conta para recebimento do numerário, tanto da parte autora quanto do advogado, conforme o caso. No caso de pagamento por meio de depósito judicial informado nos autos, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor do(s) credor(s). Fica o Ente Público intimado para apresentar a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias contados em dobro, após o seu efetivo pagamento. Outrossim, fica intimado de que, no caso de não pagamento, poderá ser determinado o sequestro dos valores na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema. Advirto que no tocante à retenção de IRPF, estes não são cabíveis sobre verbas indenizatórias, assim como, advirto que devem ser utilizados os parâmetros do Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na forma do art. 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 11 de julho de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
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