Flavio Fernando Vasconcelos Costa
Flavio Fernando Vasconcelos Costa
Número da OAB:
OAB/PB 004567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Fernando Vasconcelos Costa possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJPB e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJPB
Nome:
FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (8)
INVENTáRIO (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, discriminando a dívida do espólio e separando bens/valores para sua satisfação.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, discriminando a dívida do espólio e separando bens/valores para sua satisfação.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, discriminando a dívida do espólio e separando bens/valores para sua satisfação.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, discriminando a dívida do espólio e separando bens/valores para sua satisfação.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, discriminando a dívida do espólio e separando bens/valores para sua satisfação.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800100-09.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. O Bel. José Luís de Sales (OAB/PB 9.351) não regularizou a representação processual em nome de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO. Apesar das oportunidades, a inventariante ÂNGELA MARIA DE BARROS FERREIRA não conduz nem cumpre a contento as ordens judiciais, de forma que o feito tramita desde fevereiro de 2020 sem perspectiva de término. Nos termos do art. 622, inc. II, do CPC, o inventariante será removido se não der ao inventário andamento regular. É a hipótese dos autos, ante a evidente conduta desidiosa no desempenho do encargo, o que autoriza a sua remoção, de ofício, pelo juiz, que deve nomear outrem para exercer a inventariança. A propósito: “INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. REMOÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. INVENTARIANTE QUE NÃO DEU REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO MESMO SENDO INTIMADO PARA O CUMPRIMENTO DO ATO (ART. 622, II DO CPC) E CIENTIFICADO DA PENA DE DESTITUIÇÃO. ATO PROCESSUAL INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE QUE DEVERIA SER ALEGADA À GUISA DE DEFESA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A PRÁTICA DO ATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI 20665184520178260000, Relator: Vito Guglielmi, J. 28/09/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, DJ 29/09/2017) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INÉRCIA DO INVENTARIANTE - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 622, II, DO CPC/15 - REMOÇÃO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVA - DECISÃO MANTIDA. Permanecendo inerte o inventariante após ser devidamente intimado a dar regular andamento ao feito, inexorável, à luz do art. 622, II, do CPC/2015, sua remoção, o que prescinde de prévia intimação pessoal e instauração de incidente de remoção se decretada de ofício pelo juízo.” (TJMG - AI: 10000180568321001, Relator: Peixoto Henriques, J. 06/11/2018, DJ 13/11/2018) Vale destacar que o inventariante exerce função de auxiliar do juízo no curso do inventário, em face da necessidade de administração temporária do patrimônio. Todavia, violando os deveres legais de exercício do cargo, impõe-se sua remoção e a nomeação de outro inventariante, sendo despicienda a oitiva dos demais herdeiros, importando que o magistrado observe a ordem prevista no art. 617, do CPC. Isto posto, REMOVO a atual inventariante e, via de consequência, NOMEIO a sra. MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO para o exercício da inventariança. Intime-a pessoalmente (endereço - Id. 91541696 - Pág. 1) e por seu advogado (Bel. José Luís de Sales - OAB/PB 9.351) para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) regularizar a representação processual; ii) juntar seus documentos pessoais; iii) prestar compromisso, podendo constituir novo patrono, e iv) cumprir a íntegra do despacho Id. 91541696. Tudo sob pena de remoção e/ou extinção do feito. P. I. Cientifique a inventariante removida por seu advogado (Bel. Flávio Fernando Vasconcelos Costa - OAB/PB 4.567). Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0813026-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Pela última vez e sob pena de remoção, à inventariante para, em 5 dias, cumprir na íntegra a decisão do id. 100126771, juntando saldo devedor atualizado, em documento firmado pelo credor, como antes ordenado, posto competir à inventariante diligenciar na obtenção das informações necessárias à instrução do feito. Se atendido, cite-se por mandado para, em 15 dias, falar das declarações iniciais e do valor atribuído ao bem e juntar documento de identidade: 1 - ALISSON MIGUEL DA SILVA - SITIO LAGOINHA, CEP 58250-000, LAGOA DE DENTRO/PB. 2 - SALMON MIGUEL SOARES DA SILVA - RUA PROFESSOR PAREDES, nº 835, TORRE, JOAO PESSOA/PB, e 3 - José Miguel da Silva Neto - Sítio Alagoinha, S/N Área Rural, Lagoa de Dentro/PB, CEP: 58250-000, FILHO DE JONATIA MARIA DA SILVA. Após, ao MP. Em seguida, poderá haver a conversão em arrolamento comum, com fixação de prazo para oferecimento de plano de partilha discriminado. Reitero ser necessária a quitação da dívida do espólio junto à Cooperativa Agropecuária de Lagoa de Dentro-PB ou separação de bem/valor suficiente à satisfação. Ao final, as certidões negativas das fazendas, inclusive do município de Jacaraú/PB, e o CCIR serão exigidos, a permitir o julgamento. Gratuidade judiciária deferida no id. 53672415, certidão da Censec no id. 52271287 e de imóvel no id. 50304121. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
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