Harrison Alexandre Targino

Harrison Alexandre Targino

Número da OAB: OAB/PB 005410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Harrison Alexandre Targino possui 198 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPB, TRT7, TJPA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJPB, TRT7, TJPA, TJMA, TRT13, TJBA, TRT6, STJ, TST, TRT24, TJPE, TJMS, TJSP
Nome: HARRISON ALEXANDRE TARGINO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f2fb proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a avaliação e a averbação da indisponibilidade (CNIB) do imóvel de matrícula nº 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS, de posse direta do sócio da executada, José Alberto Miri Berger, o qual anuiu expressamente à oferta do referido bem em garantia no presente REEF (ID 87f9971). 1.1. Ressalte-se, por oportuno, que o imóvel ofertado encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., com débito aproximado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no ID 0a7d69a, referente ao processo piloto nº 0024900-65.2014.5.24.0001. Não obstante a referida oneração, o bem poderá ser aceito como garantia nos presentes autos, tendo em vista que sua avaliação de mercado (preliminar) é estimada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais – ID 0e06451), mostrando-se, portanto, suficiente e adequada para assegurar a efetiva satisfação do crédito exequendo, em consonância com os princípios da utilidade da execução e da suficiência da garantia patrimonial. 1.2. No que se refere à indisponibilidade via CNIB, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, para que observe a determinação prevista no art. 320-I, § 3º do Provimento CNJ nº 190/2025, consignando-se que títulos eventualmente prenotados não devem ser registrados enquanto vigente a presente ordem de indisponibilidade. 2. A ausência de anuência da esposa, Mirela Barbosa Rigotti Berger, não obsta a garantia ofertada, uma vez que o casal é casado sob o regime da separação total de bens (ID dd69913), não havendo comunicação patrimonial sobre o bem. 3. A proposta apresentada pelas executadas quanto à desnecessidade de desistência do recurso interposto (c59d883) é aceita, nada obstando a continuidade dos atos executivos. 3.1 Assim, certifique-se acerca da tempestividade do referido recurso (Agravo de  Instrumento em Agravo de Petição). Ademais, por interpretação do § 2º, art. 102, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de art. 26, da Resolução n. 185/CSJT, determino a intimação dos Agravantes, para formarem autos suplementares do tipo “Petição Cível”, com cópia dos recursos de Agravo de Petição (038c6dc), Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ( c59d883), da decisão que denegou seguimento ao recurso (0b77394)  e da presente decisão, e demais peças que julgar pertinentes, a fim de viabilizar a análise dos recursos pela instância superior. 3.2 Ficam cientes os recorrentes de que a não distribuição da petição cível importará em denegação do prosseguimento do recurso. Após a distribuição dos autos suplementares, a recorrente deverá informar, neste processo piloto, o número da autuação, a fim de que a Secretaria traga os autos ao painel eletrônico do CEPP e faça-os conclusos para análise dos pressupostos recursais. 4. Agende-se audiência para tentativa de conciliação em sede de execução, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos.  5. Intimem-se as executadas para que promovam o depósito prévio do aporte inicial prometido (afd2c71), como medida de boa-fé e incentivo à celebração de eventual acordo. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETA CARNES ALIMENTOS LTDA - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - MEAT & LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - COUROS WET LEATHER LTDA - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f2fb proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a avaliação e a averbação da indisponibilidade (CNIB) do imóvel de matrícula nº 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS, de posse direta do sócio da executada, José Alberto Miri Berger, o qual anuiu expressamente à oferta do referido bem em garantia no presente REEF (ID 87f9971). 1.1. Ressalte-se, por oportuno, que o imóvel ofertado encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., com débito aproximado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no ID 0a7d69a, referente ao processo piloto nº 0024900-65.2014.5.24.0001. Não obstante a referida oneração, o bem poderá ser aceito como garantia nos presentes autos, tendo em vista que sua avaliação de mercado (preliminar) é estimada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais – ID 0e06451), mostrando-se, portanto, suficiente e adequada para assegurar a efetiva satisfação do crédito exequendo, em consonância com os princípios da utilidade da execução e da suficiência da garantia patrimonial. 1.2. No que se refere à indisponibilidade via CNIB, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, para que observe a determinação prevista no art. 320-I, § 3º do Provimento CNJ nº 190/2025, consignando-se que títulos eventualmente prenotados não devem ser registrados enquanto vigente a presente ordem de indisponibilidade. 2. A ausência de anuência da esposa, Mirela Barbosa Rigotti Berger, não obsta a garantia ofertada, uma vez que o casal é casado sob o regime da separação total de bens (ID dd69913), não havendo comunicação patrimonial sobre o bem. 3. A proposta apresentada pelas executadas quanto à desnecessidade de desistência do recurso interposto (c59d883) é aceita, nada obstando a continuidade dos atos executivos. 3.1 Assim, certifique-se acerca da tempestividade do referido recurso (Agravo de  Instrumento em Agravo de Petição). Ademais, por interpretação do § 2º, art. 102, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de art. 26, da Resolução n. 185/CSJT, determino a intimação dos Agravantes, para formarem autos suplementares do tipo “Petição Cível”, com cópia dos recursos de Agravo de Petição (038c6dc), Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ( c59d883), da decisão que denegou seguimento ao recurso (0b77394)  e da presente decisão, e demais peças que julgar pertinentes, a fim de viabilizar a análise dos recursos pela instância superior. 3.2 Ficam cientes os recorrentes de que a não distribuição da petição cível importará em denegação do prosseguimento do recurso. Após a distribuição dos autos suplementares, a recorrente deverá informar, neste processo piloto, o número da autuação, a fim de que a Secretaria traga os autos ao painel eletrônico do CEPP e faça-os conclusos para análise dos pressupostos recursais. 4. Agende-se audiência para tentativa de conciliação em sede de execução, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos.  5. Intimem-se as executadas para que promovam o depósito prévio do aporte inicial prometido (afd2c71), como medida de boa-fé e incentivo à celebração de eventual acordo. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO ALVARES - KAIQUE VINICIUS MARQUES DE ARAUJO
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou