Harrison Alexandre Targino
Harrison Alexandre Targino
Número da OAB:
OAB/PB 005410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Harrison Alexandre Targino possui 198 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPB, TRT7, TJPA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJPB, TRT7, TJPA, TJMA, TRT13, TJBA, TRT6, STJ, TST, TRT24, TJPE, TJMS, TJSP
Nome:
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0800744-51.2020.8.15.0071 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MUNICIPIO DE AREIA, ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO - EPP, HOTEL FAZENDA TRIUNFO LTDA - EPP, ELSON DA CUNHA LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 105106343. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPB. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f2fb proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a avaliação e a averbação da indisponibilidade (CNIB) do imóvel de matrícula nº 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS, de posse direta do sócio da executada, José Alberto Miri Berger, o qual anuiu expressamente à oferta do referido bem em garantia no presente REEF (ID 87f9971). 1.1. Ressalte-se, por oportuno, que o imóvel ofertado encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., com débito aproximado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no ID 0a7d69a, referente ao processo piloto nº 0024900-65.2014.5.24.0001. Não obstante a referida oneração, o bem poderá ser aceito como garantia nos presentes autos, tendo em vista que sua avaliação de mercado (preliminar) é estimada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais – ID 0e06451), mostrando-se, portanto, suficiente e adequada para assegurar a efetiva satisfação do crédito exequendo, em consonância com os princípios da utilidade da execução e da suficiência da garantia patrimonial. 1.2. No que se refere à indisponibilidade via CNIB, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, para que observe a determinação prevista no art. 320-I, § 3º do Provimento CNJ nº 190/2025, consignando-se que títulos eventualmente prenotados não devem ser registrados enquanto vigente a presente ordem de indisponibilidade. 2. A ausência de anuência da esposa, Mirela Barbosa Rigotti Berger, não obsta a garantia ofertada, uma vez que o casal é casado sob o regime da separação total de bens (ID dd69913), não havendo comunicação patrimonial sobre o bem. 3. A proposta apresentada pelas executadas quanto à desnecessidade de desistência do recurso interposto (c59d883) é aceita, nada obstando a continuidade dos atos executivos. 3.1 Assim, certifique-se acerca da tempestividade do referido recurso (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição). Ademais, por interpretação do § 2º, art. 102, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de art. 26, da Resolução n. 185/CSJT, determino a intimação dos Agravantes, para formarem autos suplementares do tipo “Petição Cível”, com cópia dos recursos de Agravo de Petição (038c6dc), Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ( c59d883), da decisão que denegou seguimento ao recurso (0b77394) e da presente decisão, e demais peças que julgar pertinentes, a fim de viabilizar a análise dos recursos pela instância superior. 3.2 Ficam cientes os recorrentes de que a não distribuição da petição cível importará em denegação do prosseguimento do recurso. Após a distribuição dos autos suplementares, a recorrente deverá informar, neste processo piloto, o número da autuação, a fim de que a Secretaria traga os autos ao painel eletrônico do CEPP e faça-os conclusos para análise dos pressupostos recursais. 4. Agende-se audiência para tentativa de conciliação em sede de execução, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos. 5. Intimem-se as executadas para que promovam o depósito prévio do aporte inicial prometido (afd2c71), como medida de boa-fé e incentivo à celebração de eventual acordo. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETA CARNES ALIMENTOS LTDA - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - MEAT & LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - COUROS WET LEATHER LTDA - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f2fb proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a avaliação e a averbação da indisponibilidade (CNIB) do imóvel de matrícula nº 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS, de posse direta do sócio da executada, José Alberto Miri Berger, o qual anuiu expressamente à oferta do referido bem em garantia no presente REEF (ID 87f9971). 1.1. Ressalte-se, por oportuno, que o imóvel ofertado encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., com débito aproximado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no ID 0a7d69a, referente ao processo piloto nº 0024900-65.2014.5.24.0001. Não obstante a referida oneração, o bem poderá ser aceito como garantia nos presentes autos, tendo em vista que sua avaliação de mercado (preliminar) é estimada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais – ID 0e06451), mostrando-se, portanto, suficiente e adequada para assegurar a efetiva satisfação do crédito exequendo, em consonância com os princípios da utilidade da execução e da suficiência da garantia patrimonial. 1.2. No que se refere à indisponibilidade via CNIB, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, para que observe a determinação prevista no art. 320-I, § 3º do Provimento CNJ nº 190/2025, consignando-se que títulos eventualmente prenotados não devem ser registrados enquanto vigente a presente ordem de indisponibilidade. 2. A ausência de anuência da esposa, Mirela Barbosa Rigotti Berger, não obsta a garantia ofertada, uma vez que o casal é casado sob o regime da separação total de bens (ID dd69913), não havendo comunicação patrimonial sobre o bem. 3. A proposta apresentada pelas executadas quanto à desnecessidade de desistência do recurso interposto (c59d883) é aceita, nada obstando a continuidade dos atos executivos. 3.1 Assim, certifique-se acerca da tempestividade do referido recurso (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição). Ademais, por interpretação do § 2º, art. 102, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de art. 26, da Resolução n. 185/CSJT, determino a intimação dos Agravantes, para formarem autos suplementares do tipo “Petição Cível”, com cópia dos recursos de Agravo de Petição (038c6dc), Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ( c59d883), da decisão que denegou seguimento ao recurso (0b77394) e da presente decisão, e demais peças que julgar pertinentes, a fim de viabilizar a análise dos recursos pela instância superior. 3.2 Ficam cientes os recorrentes de que a não distribuição da petição cível importará em denegação do prosseguimento do recurso. Após a distribuição dos autos suplementares, a recorrente deverá informar, neste processo piloto, o número da autuação, a fim de que a Secretaria traga os autos ao painel eletrônico do CEPP e faça-os conclusos para análise dos pressupostos recursais. 4. Agende-se audiência para tentativa de conciliação em sede de execução, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos. 5. Intimem-se as executadas para que promovam o depósito prévio do aporte inicial prometido (afd2c71), como medida de boa-fé e incentivo à celebração de eventual acordo. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO ALVARES - KAIQUE VINICIUS MARQUES DE ARAUJO
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