Cicero Jose Da Silva

Cicero Jose Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 005919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cicero Jose Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJPB
Nome: CICERO JOSE DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-71.2021.8.26.0022 (apensado ao processo 1001772-51.2019.8.26.0022) (processo principal 1001772-51.2019.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.B. - J.W.V.B. - Intimação do defensor do requerente para manifestar sobre o AR devolvido às fls. 295/296. - ADV: RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 442134/SP), CICERO JOSÉ DA SILVA (OAB 5919/PB)
  3. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800770-61.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 534, NCPC. Cumprida a diligência acima, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONCEIÇÃO Juízo do(a) Vara Única de Conceição R Antonio Gonzaga, S/N, Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000 Tel.: (83) 34532263; e-mail: cci.1vara@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0800275-80.2025.8.15.0151 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: ADELSON PEREIRA DA SILVA REU: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conceição, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800275-80.2025.8.15.0151 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor deste despacho, bem como para apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. ". Advogados do(a) AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA - PB5919, LIVIA MARIA CARVALHO DA SILVA - PB21431 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONCEIÇÃO-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-71.2021.8.26.0022 (apensado ao processo 1001772-51.2019.8.26.0022) (processo principal 1001772-51.2019.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.B. - J.W.V.B. - Intimação da defensora do requerente para ficar ciente das devoluções dos Ars sem cumprimento em nome do requerido. - ADV: CICERO JOSÉ DA SILVA (OAB 5919/PB), RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 442134/SP)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0800617-28.2024.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, certifico que o recurso de apelação apresentado no ID retro dos autos é tempestivo. Sendo assim, intimo o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Conceição/PB, data do sistema. De ordem, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA Analista/Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0801219-19.2024.8.15.0151 [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: J. R. M. D. S. REQUERIDO: J. R. R. SENTENÇA Vistos, etc. J. R. M. D. S., qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓIRIO DE SENTENÇA em face de J. R. R. DE SOUSA, igualmente qualificada, pelos motivos exposto na inicial. Juntou procuração e outros documentos. Às fls. id 113343835, antes de ocorrer a citação da promovido, o autor requereu a desistência da ação nos termos do art. 487, VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro. É o relatório. Decido. O maior interessado na ação é o promovente, e por isso deve ter os seus motivos para pedir a desistência. Não ocorrendo a citação do demandados não se formou a relação trilateral, portanto é possível a desistência deste feito, sem o consentimento do promovido. Esta ação de cumprimento provisório de sentença trata de direitos disponíveis. Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; No caso em epígrafe, não pode o processo prosseguir, ante a manifestação expressa do promovente, pugnando pela sua desistência, de sorte que deve ser o processo extinto sem análise de mérito. A anuência do suplicado é despicienda, haja vista que não fora efetivamente citado, formando a relação jurídico-processual triangular. Sendo assim, merece acolhida a pretensão da parte autora. Portanto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo promovente, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil Pátrio, Julgo, em consequência, extinto a presente ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários ante ausência de angularização processual. Publique. Registre e Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE. Conceição, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800387-93.2018.8.15.0151 [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ILZA PEREIRA VIEIRA - ME, EDNALDO CIRILO VIEIRA SENTENÇA Vistos, etc. O exequente informou que executado efetuou o pagamento do débito. É o relatório. Decido. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito. Cancele-se as praças porventura designadas, bem como determino a desconstituição das eventuais penhoras realizadas nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas já satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Conceição, assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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