Jose Amarildo De Souza

Jose Amarildo De Souza

Número da OAB: OAB/PB 006447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Amarildo De Souza possui 67 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRO, TJPB, TRT13 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJRO, TJPB, TRT13, TJSP, TST
Nome: JOSE AMARILDO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000411-81.2025.5.13.0001 AUTOR: ANARLETE RICARDO DA SILVA RÉU: JOSE HENRIQUE XAVIER FILHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19ed5e proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação de Id. d946e15 cumpre destacar que a ata de Id. 748cbf8 não tratou de projeção de aviso prévio, além disso, observa-se que a anotação de CTPS constante no Id. 1c5e6be corresponde ao determinado na ata de homologação, sendo a data de afastamento 09/04/2025. Portanto, nada a deferir quanto a referida manifestação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE XAVIER FILHO - ME - JOSE HENRIQUE XAVIER FILHO
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000500-08.2025.5.13.0033 AUTOR: GUSTAVO GOMES DA SILVA RÉU: OSCAR DE GOUVEA CUNHA BARRETO NETO Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 03/09/2025 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço  situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a classe judicial em que o feito fora distribuído. É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s) devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,  credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária. O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link: http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.  Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados. SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2025. HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GOMES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000501-90.2025.5.13.0033 AUTOR: SERGIO DIAS DA SILVA RÉU: OSCAR DE GOUVEA CUNHA BARRETO NETO Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 03/09/2025 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço  situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a classe judicial em que o feito fora distribuído. É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s) devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,  credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária. O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link: http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.  Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados. SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2025. HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIAS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000948-48.2024.5.13.0022 AUTOR: JOSE PROCOPIO DE LIMA RÉU: GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ff87a proferido nos autos. D E S P A C H O Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em 01/11/2023, na função de pedreiro, com remuneração mensal de R$ 1.600,00, e saída em 24/01/2024, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000948-48.2024.5.13.0022 AUTOR: JOSE PROCOPIO DE LIMA RÉU: GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ff87a proferido nos autos. D E S P A C H O Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em 01/11/2023, na função de pedreiro, com remuneração mensal de R$ 1.600,00, e saída em 24/01/2024, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PROCOPIO DE LIMA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001852-37.2016.5.13.0026 AUTOR: CLOVES ANTONIO DA SILVA RÉU: A SAMARITANA LANCHES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380f9c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da dívida cobrada nesta reclamação trabalhista. Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente execução trabalhista. Intime-se o credor trabalhista. O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43, "caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Neste sentido: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade. No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP: 00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO, Data de Julgamento: 08/05/2018) . UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava Turma, Data de Publicação: 30/08/2016) Arquivem-se os autos. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLOVES ANTONIO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001852-37.2016.5.13.0026 AUTOR: CLOVES ANTONIO DA SILVA RÉU: A SAMARITANA LANCHES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380f9c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da dívida cobrada nesta reclamação trabalhista. Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente execução trabalhista. Intime-se o credor trabalhista. O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43, "caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Neste sentido: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade. No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP: 00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO, Data de Julgamento: 08/05/2018) . UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava Turma, Data de Publicação: 30/08/2016) Arquivem-se os autos. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A SAMARITANA LANCHES LTDA - ME
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou