Tiago Sobral Pereira Filho
Tiago Sobral Pereira Filho
Número da OAB:
OAB/PB 006656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Sobral Pereira Filho possui 199 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJPB, TJSP, TRT13, TRF5
Nome:
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
APELAçãO CíVEL (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0818978-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO registrado(a) civilmente como TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO(436.549.834-72); EDILAMOR CRUZ DE LIMA(086.774.334-49); Polo passivo: ANNA CAROLINA DE ALMEIDA COSTA(108.990.077-59); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - PERDA DO OBJETO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação. Vistos etc. Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de desistência da ação pela perda do objeto (Id 116827760), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito. Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se de imediato. P.R. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000383-47.2025.5.13.0023 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300127200000014886753?instancia=2
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) 0002694-13.2010.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da petição do id. 108578295 para, em 5 dias, juntar procuração em nome de WALQUÍRIA VELLOSO BORGES PEREIRA DE LIMA, VIRGÍNIA MARIA PEIXOTO VELLOSO BORGES e ADETE MARIA PEIXOTO VELLOSO BORGES, outorgando-lhe poderes para assisti-las em juízo, sob pena de indeferimento de sua habilitação. Se atendido, conclusos para julgamento. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000056-60.2017.8.15.2001 DECISÃO De logo, rejeito a alegação de nulidade do id. 108355992, por entender que a manifestação de JOSE FERNANDES DA SILVA será aferida com os demais elementos carreados aos autos, não sendo uma 'falsa contestação', como os promovidos a nominaram, a ensejar o vício apontado. Aliás, em se tratando de contestação, apenas caberia à parte autora sobre seu teor ser ouvida e, mesmo assim, somente quando há preliminares ou prefaciais, por isso a falta de intimação dos suplicados sobre a peça do id. 73756203 é irrelevante. Quanto à alegação de ausência de representação processual regular, como a procuração do id. 73756208 foi outorgada ao advogado com finalidade específica, necessário o vício ser sanado, sem prejuízo, por enquanto, dos atos já realizados. Assim, defiro em parte o pedido do id. 108355992 para, apenas, determinar a intimação de José Fernandes da Silva para, em 5 dias, regularizar sua representação processual, devendo a escrivania indicar outro(a) contador(a) cadastrado(a) no banco de peritos do TJPB, diante do impedimento do id. 107148246. Cumpra-se os demais termos da decisão do id. 102949352, inclusive com vista ao MP, certifique-se se a proposta oferecida no id. 107833915 encontra-se dentro dos parâmetros previstos na Resolução nº 43/2022, com a atualização da Resolução nº 16/2025, deste TJPB, e conclusos para, se for o caso, ordenar a expedição de requisição de pagamento e início do exame. Intimações necessárias. João Pessoa, 30.4.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000056-60.2017.8.15.2001 DECISÃO De logo, rejeito a alegação de nulidade do id. 108355992, por entender que a manifestação de JOSE FERNANDES DA SILVA será aferida com os demais elementos carreados aos autos, não sendo uma 'falsa contestação', como os promovidos a nominaram, a ensejar o vício apontado. Aliás, em se tratando de contestação, apenas caberia à parte autora sobre seu teor ser ouvida e, mesmo assim, somente quando há preliminares ou prefaciais, por isso a falta de intimação dos suplicados sobre a peça do id. 73756203 é irrelevante. Quanto à alegação de ausência de representação processual regular, como a procuração do id. 73756208 foi outorgada ao advogado com finalidade específica, necessário o vício ser sanado, sem prejuízo, por enquanto, dos atos já realizados. Assim, defiro em parte o pedido do id. 108355992 para, apenas, determinar a intimação de José Fernandes da Silva para, em 5 dias, regularizar sua representação processual, devendo a escrivania indicar outro(a) contador(a) cadastrado(a) no banco de peritos do TJPB, diante do impedimento do id. 107148246. Cumpra-se os demais termos da decisão do id. 102949352, inclusive com vista ao MP, certifique-se se a proposta oferecida no id. 107833915 encontra-se dentro dos parâmetros previstos na Resolução nº 43/2022, com a atualização da Resolução nº 16/2025, deste TJPB, e conclusos para, se for o caso, ordenar a expedição de requisição de pagamento e início do exame. Intimações necessárias. João Pessoa, 30.4.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000056-60.2017.8.15.2001 DECISÃO De logo, rejeito a alegação de nulidade do id. 108355992, por entender que a manifestação de JOSE FERNANDES DA SILVA será aferida com os demais elementos carreados aos autos, não sendo uma 'falsa contestação', como os promovidos a nominaram, a ensejar o vício apontado. Aliás, em se tratando de contestação, apenas caberia à parte autora sobre seu teor ser ouvida e, mesmo assim, somente quando há preliminares ou prefaciais, por isso a falta de intimação dos suplicados sobre a peça do id. 73756203 é irrelevante. Quanto à alegação de ausência de representação processual regular, como a procuração do id. 73756208 foi outorgada ao advogado com finalidade específica, necessário o vício ser sanado, sem prejuízo, por enquanto, dos atos já realizados. Assim, defiro em parte o pedido do id. 108355992 para, apenas, determinar a intimação de José Fernandes da Silva para, em 5 dias, regularizar sua representação processual, devendo a escrivania indicar outro(a) contador(a) cadastrado(a) no banco de peritos do TJPB, diante do impedimento do id. 107148246. Cumpra-se os demais termos da decisão do id. 102949352, inclusive com vista ao MP, certifique-se se a proposta oferecida no id. 107833915 encontra-se dentro dos parâmetros previstos na Resolução nº 43/2022, com a atualização da Resolução nº 16/2025, deste TJPB, e conclusos para, se for o caso, ordenar a expedição de requisição de pagamento e início do exame. Intimações necessárias. João Pessoa, 30.4.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000056-60.2017.8.15.2001 DECISÃO De logo, rejeito a alegação de nulidade do id. 108355992, por entender que a manifestação de JOSE FERNANDES DA SILVA será aferida com os demais elementos carreados aos autos, não sendo uma 'falsa contestação', como os promovidos a nominaram, a ensejar o vício apontado. Aliás, em se tratando de contestação, apenas caberia à parte autora sobre seu teor ser ouvida e, mesmo assim, somente quando há preliminares ou prefaciais, por isso a falta de intimação dos suplicados sobre a peça do id. 73756203 é irrelevante. Quanto à alegação de ausência de representação processual regular, como a procuração do id. 73756208 foi outorgada ao advogado com finalidade específica, necessário o vício ser sanado, sem prejuízo, por enquanto, dos atos já realizados. Assim, defiro em parte o pedido do id. 108355992 para, apenas, determinar a intimação de José Fernandes da Silva para, em 5 dias, regularizar sua representação processual, devendo a escrivania indicar outro(a) contador(a) cadastrado(a) no banco de peritos do TJPB, diante do impedimento do id. 107148246. Cumpra-se os demais termos da decisão do id. 102949352, inclusive com vista ao MP, certifique-se se a proposta oferecida no id. 107833915 encontra-se dentro dos parâmetros previstos na Resolução nº 43/2022, com a atualização da Resolução nº 16/2025, deste TJPB, e conclusos para, se for o caso, ordenar a expedição de requisição de pagamento e início do exame. Intimações necessárias. João Pessoa, 30.4.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
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